Advocacia Criminal Leidiani Vieira

Advocacia Criminal Leidiani Vieira Serviços advocáticos especializados em Direito Criminal. Whatsapp Relacionamento ao Cliente: (11) 989398169

27/11/2025

A cidade muda quando anoitece.
As ruas silenciam, mas o telefone do criminalista nunca dorme.

É nesse intervalo entre a sombra e a urgência que o flagrante acontece.

Portas se fecham, informações chegam pela metade, decisões são tomadas rápido demais. Cada minuto importa. Cada detalhe pode definir um destino.

Na madrugada, o advogado caminha por corredores vazios, enfrenta sistemas lentos, portas que não se abrem e versões que não batem. O relógio corre contra o direito, e o desafio é garantir que a lei não seja engolida pelo improviso da noite.

Entre sirenes, silêncio e luzes frias, a defesa precisa ser precisa.
É nesse cenário de tensão que a liberdade é disputada e o trabalho realmente começa.

Leidiani Vìeira - Advogada Criminalista

A advocacia criminal não tem hora.Quando o telefone toca à noite, a realidade é outra: direitos sendo violados, famílias...
27/11/2025

A advocacia criminal não tem hora.
Quando o telefone toca à noite, a realidade é outra: direitos sendo violados, famílias desesperadas, decisões urgentes que podem mudar vidas.

Atuar em flagrante criminal no período noturno é enfrentar plantões reduzidos, acesso limitado às autoridades, demora na formalização dos autos e, muitas vezes, a falta de estrutura adequada para garantir o devido processo legal.

Ainda assim, é justamente nesse cenário de pressão e imprevisibilidade que a defesa precisa ser mais firme, técnica e presente.
Porque é no calor da madrugada que se define se um cidadão terá sua liberdade preservada ( ou perdida).

A advocacia criminal exige coragem, estratégia e vigilância constante.
E eu sigo pronta para cada desafio, a qualquer hora.

LEIDIANI VIEIRA
Advogada Criminalista

No lugar onde direitos ganham voz !
18/11/2025

No lugar onde direitos ganham voz !

Sábado atípico.Do lado de cá, salto, blazer e frio na pele.Do outro lado, grades, chão gelado e fome.Horas se arrastam e...
09/11/2025

Sábado atípico.
Do lado de cá, salto, blazer e frio na pele.
Do outro lado, grades, chão gelado e fome.
Horas se arrastam em uma cela, enquanto a cidade se recolhe com o alerta de tornado e o frio intenso que se aproxima.

Na defesa criminal, aprendi que a advocacia vai muito além da análise de um boletim de ocorrência ou de uma peça processual.
É sobre humanidade. Sobre enxergar o ser humano antes do réu, a dor antes da culpa.

Entre as paredes frias e as roupas alinhadas, existe uma linha tênue — a que separa o julgamento da empatia.
E é justamente ali, nesse contraste, que mora a verdadeira essência da advocacia criminal: compreender, defender e resistir.

Quem ainda me manda "levar bandido para cada", ainda não entendeu p***a nenhuma.

Leidiani Vieira
Advogada Criminalista | Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Perícia e Ciências Forenses

🚨 Projeto de lei antifacção: p***s mais severas contra organizações criminosasO ministro da Justiça e da Segurança Públi...
29/10/2025

🚨 Projeto de lei antifacção: p***s mais severas contra organizações criminosas

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou ao governo um projeto de lei que visa endurecer as p***s para integrantes de organizações criminosas e facilitar o combate a grupos que controlam territórios ou atividades econômicas por meio da violência.

Principais mudanças propostas:

* A pena por integrar, promover ou financiar uma organização criminosa sobe de **3–8 anos para 5–10 anos de prisão**.
* Criação da **organização criminosa qualificada**, com atuação em território ou controle econômico por meio de violência, punida com **8–15 anos**. Este crime passa a ser hediondo, inafiançável e não perdoável por indulto ou anistia.
* Homicídios encomendados por organizações criminosas qualificadas podem receber p***s de **12 a 30 anos**.
* Possibilidade de **aumento de pena** em casos que envolvam armas restritas, mortes de agentes de segurança, participação de adolescentes, servidores públicos ou crimes transnacionais.

Medidas de investigação:

* Infiltração de policiais e colaboradores dentro das organizações.
* Criação de empresas fictícias para desbaratar esquemas criminosos.
* Intervenção judicial em empresas usadas pelo crime, com gestão externa e suspensão de contratos públicos quando necessário.

No sistema prisional:

* Monitoramento de conversas entre presos ligados a organizações criminosas e seus advogados será permitido, desde que autorizado judicialmente e com indícios de uso da comunicação para fins ilícitos.

O projeto surge em meio a operações recentes que revelaram como facções, como o PCC, têm utilizado empresas para lavar dinheiro e participar de licitações públicas.

Leidiani Vieira, Advogada Criminalista, Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Perícia e Ciências Forenses

⚖️ TJSP reconhece que a revogação tardia do livramento condicional não impede o exame do indulto previsto no Decreto nº ...
17/10/2025

⚖️ TJSP reconhece que a revogação tardia do livramento condicional não impede o exame do indulto previsto no Decreto nº 11.846/2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Juízo das Execuções Criminais reanalise o pedido de indulto natalino, anteriormente indeferido sob o argumento de que a revogação do livramento condicional teria efeitos retroativos à data de sua concessão.

📌 Relator: Des. Leme Garcia
📅 Julgamento: 16/07/2025

🧠 Contexto do caso:
O sentenciado havia sido condenado por crimes de roubo e obteve livramento condicional em 2021.
Em 08/03/2023, praticou novo crime de receptação, cuja condenação transitou em julgado em 15/08/2023.

Com base nessa nova condenação, o Juízo de origem revogou o livramento condicional ap***s em 13/02/2025, determinando também que não fosse descontado o período em que permaneceu solto. Na mesma decisão, indeferiu o pedido de indulto fundamentado no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 11.846/2023, sob a alegação de que, com a revogação, o apenado não se encontrava em gozo do benefício na data do decreto.

👉 A Defesa sustentou que a revogação tardia do livramento condicional não pode impedir o exame do indulto, já que à época da edição do Decreto (25/12/2023) o sentenciado ainda se encontrava formalmente em livramento condicional.

O TJSP acolheu a tese, reconhecendo que o indeferimento foi precipitado, pois o Juízo de origem não analisou os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo decreto, e determinou o retorno dos autos à Vara de Execuções Criminais para nova apreciação.

🔹 A decisão reafirma que o indulto, instrumento de política criminal e clemência estatal, deve ser analisado conforme a situação jurídica existente no momento da edição do decreto, não sendo possível afastar o exame do benefício em razão de revogação posterior.

Atuou em :
Agravo em Execução nº 0009692-41.2016.8.26.0041 - ADV LEIDIANI VÌEIRA

✍️ Leidiani Vieira
Advogada Criminalista – Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Perícia e Ciências Forenses

🙅🏾📌"Você precisa de um psiquiatra”: homem é condenado por atacar advogada em curso onlineEm janeiro de 2024, durante um ...
17/09/2025

🙅🏾📌"Você precisa de um psiquiatra”: homem é condenado por atacar advogada em curso online

Em janeiro de 2024, durante um curso online, um homem atacou uma advogada após discordar de sua opinião em um debate. O réu insinuou que a profissional teria “problemas psicológicos”, ironizou suas falas e, em mensagens privadas, chegou a oferecer contato de um psiquiatra.

Em sede judicial, a mulher relatou as ofensas, e sustentou que os ataques representaram uma tentativa de desqualificar sua credibilidade profissional e pessoal, prática comum em condutas misóginas, que tentam reduzir mulheres a estereótipos como “louca” ou “emocionalmente instável”.

No mais, argumentou que:

* os ataques atingiram sua honra e dignidade;
* houve **violência psicológica contra a mulher** (art. 147-B do CP);
* a crítica feita por ela já havia sido levantada por homens, mas sem gerar ataques, mostrando um padrão de misoginia;
* sofreu dor moral, constrangimento e exclusão no ambiente acadêmico.

📌 O réu alegou que:

* não quis ofender, mas “ajudar” a advogada ao sugerir tratamento médico;
* as mensagens foram tiradas de contexto;
* sempre conviveu bem com mulheres e não seria misógino;
* passa por problemas psiquiátricos que se agravaram após a ação.

✅A decisão judicial

O juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos rejeitou os argumentos da defesa e destacou que os prints comprovaram a hostilidade. A suposta “ajuda” com indicação de psiquiatra foi interpretada como ato de humilhação e não como boa-fé.

👉 Condenação: o réu foi condenado a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais, além de custas processuais e honorários.

⚖️Na esfera cível: indenização por danos morais.
* Na esfera criminal: enquadramento em crimes contra a honra e na violência psicológica contra a mulher.

Ao condenar o réu, a Justiça reafirmou: não há espaço para disfarçar misoginia como “ajuda”. Ironias e humilhações contra mulheres, ainda mais quando buscam desacreditar sua voz profissional, são formas de violência de gênero e serão punidas.

✍️ Leidiani Vieira
Advogada Criminalista | Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Perícia e Ciências Forenses
..
Autos: 025886-54.2024

🙅🏾"Você precisa de um psiquiatra!”: homem é condenado por atacar advogada em curso onlineEm janeiro de 2024, durante um ...
17/09/2025

🙅🏾"Você precisa de um psiquiatra!”: homem é condenado por atacar advogada em curso online

Em janeiro de 2024, durante um curso online, um homem atacou uma advogada após discordar de sua opinião em um debate. O réu insinuou que a profissional teria “problemas psicológicos”, ironizou suas falas e, em mensagens privadas, chegou a oferecer contato de um psiquiatra.

Em sede judicial, a mulher relatou as ofensas, e sustentou que os ataques representaram uma tentativa de desqualificar sua credibilidade profissional e pessoal, prática comum em condutas misóginas, que tentam reduzir mulheres a estereótipos como “louca” ou “emocionalmente instável”.

No mais, argumentou que:

* os ataques atingiram sua honra e dignidade;
* houve **violência psicológica contra a mulher** (art. 147-B do CP);
* a crítica feita por ela já havia sido levantada por homens, mas sem gerar ataques, mostrando um padrão de misoginia;
* sofreu dor moral, constrangimento e exclusão no ambiente acadêmico.

📌 O réu alegou que:

* não quis ofender, mas “ajudar” a advogada ao sugerir tratamento médico;
* as mensagens foram tiradas de contexto;
* sempre conviveu bem com mulheres e não seria misógino;
* passa por problemas psiquiátricos que se agravaram após a ação.

✅A decisão judicial

O juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos rejeitou os argumentos da defesa e destacou que os prints comprovaram a hostilidade. A suposta “ajuda” com indicação de psiquiatra foi interpretada como ato de humilhação e não como boa-fé.

👉 Condenação: o réu foi condenado a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais, além de custas processuais e honorários.

⚖️Na esfera cível: indenização por danos morais.
* Na esfera criminal: enquadramento em crimes contra a honra e na violência psicológica contra a mulher.

Ao condenar o réu, a Justiça reafirmou: não há espaço para disfarçar misoginia como “ajuda”. Ironias e humilhações contra mulheres, ainda mais quando buscam desacreditar sua voz profissional, são formas de violência de gênero e serão punidas.

Leidiani Vieira
Advogada Criminalista | Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Perícia e Ciências Forenses
Autos: 025886-54.2024

Motoboy é absolvido após cumprir mais de 3 anos de prisão por crime que não cometeu📌O motoboy Jorge Luiz Freitas dos San...
13/09/2025

Motoboy é absolvido após cumprir mais de 3 anos de prisão por crime que não cometeu📌

O motoboy Jorge Luiz Freitas dos Santos, de 27 anos, teve sua pena de mais de 9 anos de prisão cancelada nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça do Ceará, após permanecer 3 anos e 4 meses preso injustamente. Ele havia sido condenado em 2021 por estupro e sequestro de uma adolescente, crime ocorrido em **17 de setembro de 2018.

O caso começou quando a vítima, ao descer do ônibus escolar na BR-116, foi abordada por um homem encapuzado e colocada na parte traseira de um carro preto. Dentro do veículo, outros dois indivíduos a agrediram. Antes de ser forçada a inalar uma substância que a deixou inconsciente, os agressores discutiam e se chamavam de “Jorge” e “Fernando”.

A vítima associou erroneamente o nome “Jorge” ao de um ex-namorado, o que levou à prisão e condenação de Jorge Luiz. Na época, ele tinha 21 anos e estava em casa colhendo frutas e trocando mensagens com a mãe, evidências confirmadas posteriormente.

Após atendimento psicológico, a vítima procurou o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para retratar o erro. A revisão criminal foi deferida por unanimidade, com novas provas e testemunhas confirmando que Jorge estava em sua residência no momento do crime.

O defensor Emerson Castelo Branco ressaltou a importância da revisão criminal:

A Justiça não é perfeita. É possível errar, mas temos a missão de corrigir. A mesma Justiça que produz justiça também produz injustiça."

💡 Reflexão: Este caso mostra que nem toda prisão significa culpa, e reforça a necessidade de revisão criminal para proteger inocentes e corrigir erros do sistema judiciário.

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Foto: Kamilla Vasconcelos/DP-Ceará

Fonte:Bruno Maffi

Especial para a Gazeta do Povo

29/08/2025 15:49

🔥 SP terá que pagar R$ 350 mil por prisão injusta de 530 diasO Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu falhas proces...
13/09/2025

🔥 SP terá que pagar R$ 350 mil por prisão injusta de 530 dias

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu falhas processuais graves e determinou que o Estado indenize Jonathan Santana Macedo, 35 anos, em R$ 350 mil.

Preso em janeiro de 2020, Jonathan foi acusado de integrar uma quadrilha responsável por roubos a residências e cargas na Zona Sul da capital. A prisão foi feita ap***s com base em reconhecimento fotográfico e denúncias anônimas.

Foram 530 dias atrás das grades até ser solto em fevereiro de 2022 e absolvido definitivamente em 2024. Durante esse tempo, ele e sua família sofreram consequências irreparáveis.

Na sentença, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira destacou que houve erro judiciário, já que o reconhecimento foi conduzido em desacordo com a lei, configurando falha estatal e o consequente dever de indenizar.

⚖️ Como advogada criminalista, ressalto: o artigo 226 do Código de Processo Penal prevê um rito detalhado para o reconhecimento de pessoas, justamente para evitar prisões injustas como essa. Quando esse procedimento é ignorado, abre-se espaço para erros gravíssimos e para a violação da liberdade de inocentes.

A decisão reforça a necessidade de rigor no cumprimento da lei: nenhuma vida pode ser destruída por descuido ou descaso no processo penal.

✍️ Leidiani Vieira
Advogada Criminalista | Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Perícia e Ciências Forenses

Fonte de informação: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Foto reprodução de Rede Social

⚖️ Associação Criminosa x Organização CriminosaVocê sabia que associação criminosa e organização criminosa não são a mes...
10/09/2025

⚖️ Associação Criminosa x Organização Criminosa

Você sabia que associação criminosa e organização criminosa não são a mesma coisa? 🤔 Apesar de ambos envolverem a prática de crimes em grupo, a lei diferencia cada um pela **estrutura, gravidade e pena**.

🔹 Associação Criminosa
📌 Prevista no art. 288 do Código Penal.
➡️ 3 ou mais pessoas reunidas para cometer crimes.
➡️ Pena: 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
⚠️ Não exige hierarquia ou divisão de funções.

🔹 Organização Criminosa - ORCRIM
📌 Definida na **Lei nº 12.850/2013.
➡️ 4 ou mais pessoas, em grupo estruturado e organizado, com divisão de tarefas.
➡️ Pena: 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
⚠️ Associada a crimes graves como tráfico, lavagem de dinheiro e corrupção.

📍 Diferença principal:
A associação criminosa é ap***s uma união simples para cometer delitos, enquanto a **organização criminosa tem caráter empresarial, hierárquico e estruturado, o que aumenta sua gravidade.

📌 Importante esclarecer: não existe mais o crime de “formação de quadrilha ou bando”. Esse termo foi revogado pela Lei nº 12.850/2013, que modernizou a legislação e passou a tratar a matéria como associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Assim, toda referência a “quadrilha” ou “bando” deve ser entendida como associação criminosa, adequando-se à terminologia atual.

🚨 A importância de ter um Advogado Criminalista

👉 Se você ou alguém próximo responde a uma acusação desse tipo, a atuação de um advogado é **imprescindível** para:
✅ Analisar se a denúncia foi feita de forma correta.
✅ Questionar eventuais abusos ou ilegalidades.
✅ Identificar se houve exagero na acusação (muitas vezes associação é confundida com organização criminosa).
✅ Construir uma estratégia de defesa sólida, garantindo respeito aos direitos constitucionais.

🛡️ Um processo criminal sem defesa técnica pode levar a condenações injustas e p***s desproporcionais.

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👩‍⚖️ **Leidiani Vieira**
Advogada Criminalista
Especialista em Direito Penal, Processo Penal, Perícia e Ciências Forenses

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Endereço

Rua Conselheiro Furtado, N. 208, Liberdade
São Paulo, SP
02031000

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