Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde

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Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde Escritório de advocacia inscrito na OAB/SP 16.616, especializado em questões ligadas à saúde, ta

Somos um escritório de advocacia especialista no Direito da Saúde, com grande experiência em ações contra planos e seguros de saúde, ações indenizatórias decorrentes de danos causados à saúde, além do Direito Médico e Hospitalar. O patrono do escritório, o advogado Elton Fernandes, é profissional experiente, além de ser professor de Direito. Desde a negativa de um exame ou procedimento cirúrgico, até questões como transplantes, reembolsos ou reajustes abusivos, o escritório oferece uma prestação completa de serviços ao consumidor para garantir o acesso à saúde. Atendemos presencialmente na Avenida Paulista e no ABC, além de atendemos de modo on-line em todo o Brasil. Os processos atualmente são eletrônicos, inclusive audiências, o que torna viável e acessível a sua condução por nossos especialistas em todo território nacional

Advogado precisa pagar custas para recorrer em uma ação de cobrança dos próprios honorários?O STJ decidiu que não é nece...
29/09/2026

Advogado precisa pagar custas para recorrer em uma ação de cobrança dos próprios honorários?

O STJ decidiu que não é necessário adiantar o preparo recursal.

Desde 2025, o art. 82, § 3º, do CPC dispensa o advogado de adiantar custas processuais nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.

A dúvida era se essa regra também alcançava as custas do recurso.

Para o STJ, sim: nos processos eletrônicos, o preparo corresponde às custas de processamento do recurso e também está abrangido pela regra.

Mas atenção: não é isenção.

O pagamento das custas é diferido para o final do processo e caberá ao réu ou executado pagá-las se tiver dado causa ao processo.

Essa é uma decisão importante para quem atua na cobrança e execução de honorários advocatícios.

Quer ter acesso à decisão?

Comente HONORÁRIOS e eu te mando.

Me siga! Aqui eu ajudo você a escalar seu escritório a partir do Direito da Saúde.

29/09/2026

URGENTE: o reajuste dos planos de saúde “falsos coletivos” vai virar tema repetitivo no STJ.

Foi admitido recurso especial como representativo da controvérsia para discutir se os índices de reajuste divulgados pela ANS para os planos individuais podem ser aplicados aos contratos coletivos empresariais caracterizados como “falsos coletivos”.

Outros cinco processos também serão encaminhados ao STJ como representativos da controvérsia:

• 1015949-67.2025.8.26.0100
• 1019658-44.2024.8.26.0004
• 1051366-81.2025.8.26.0100
• 1052736-35.2024.8.26.0002
• 1096672-73.2025.8.26.0100

Na minha visão, o art. 39 da RN 557 da ANS deve ser aplicado a esses contratos e, reconhecido o falso coletivo, o índice da ANS deve ser aplicado automaticamente.

Mas esse entendimento está longe de encerrar o debate.

Em São Paulo, por exemplo, muitos juízes têm determinado perícia atuarial para analisar os reajustes aplicados aos contratos coletivos.

E nós já estamos bastante habituados a lidar com isso.

Inclusive, os meus alunos da mentoria desenvolveram essa skill justamente para saber como atuar nesses casos de perícia, que têm aparecido cada vez mais nas ações envolvendo reajuste de plano de saúde coletivo.

Por enquanto, não houve determinação de suspensão dos processos sobre o tema. Caberá ao STJ decidir se a controvérsia será efetivamente afetada ao rito dos recursos repetitivos.

O debate continua.

E em breve vou fazer uma live para explicar o que está em jogo e como essa discussão pode impactar as ações de falso coletivo.

Quais são os melhores hospitais do Brasil?A boa notícia dessa lista é real, e não é marketing. Tem hospital nosso disput...
29/09/2026

Quais são os melhores hospitais do Brasil?

A boa notícia dessa lista é real, e não é marketing. Tem hospital nosso disputando posição com os maiores centros do mundo.

Eu faço questão de dizer isso porque passo o dia discutindo o que dá errado na saúde, e o que dá errado quase nunca é a medicina.

O problema mora entre a indicação do médico e a liberação do tratamento. Esse pedaço não entra em ranking nenhum.

Você imaginava isso?

Plano de saúde recusando cliente com doença preexistente é seleção de risco, e seleção de risco é proibida em qualquer m...
28/09/2026

Plano de saúde recusando cliente com doença preexistente é seleção de risco, e seleção de risco é proibida em qualquer modalidade de contrato.

O roteiro se repete. O interessado preenche a declaração de saúde, informa a doença, e a proposta some. A operadora responde que não há interesse comercial naquela contratação, ou simplesmente orienta o corretor a não insistir. Como nada é escrito com todas as letras, a prática segue sem registro.

Plano de saúde não funciona como seguro de automóvel. A operadora não recebe a declaração de saúde para decidir quem merece entrar, e essa vedação não depende da modalidade contratada. A Súmula Normativa nº 27 da ANS proíbe a seleção de risco, inclusive nos coletivos empresariais, e o art. 14 da Lei nº 9.656/98 impede que alguém seja excluído da contratação em razão da idade ou de deficiência.

Existem instrumentos legítimos para tratar doença preexistente, e eles são outros: carência e cobertura parcial temporária para os procedimentos de maior complexidade relacionados àquela condição. Nenhum deles autoriza barrar a entrada.

O argumento de que em contrato empresarial isso seria permitido não se sustenta, porque a vedação regulatória não abre exceção por modalidade.

Se acontecer com você, guarde a proposta, os prints das conversas com a corretora, os protocolos e as datas. É esse conjunto que transforma um não informal em recusa demonstrável. Depois, procure um advogado especialista em Direito da Saúde.

Se os planos de saúde estão quebrando, como explicar lucro recorde e bilionário no mesmo período?A narrativa circula tod...
28/09/2026

Se os planos de saúde estão quebrando, como explicar lucro recorde e bilionário no mesmo período?

A narrativa circula todo ano e confunde duas coisas distintas. Uma operadora pode quebrar. Uma operadora mal administrada, que cresceu de forma desordenada ou errou na precif**ação, pode entrar em liquidação. Isso não descreve o estado do setor, assim como a liquidação de um banco não signif**a que o sistema financeiro está ruindo.

Os números do próprio regulador contam outra história. Em 2025 o setor registrou R$ 24,4 bilhões de lucro líquido. Na prévia divulgada pela ANS para o primeiro semestre de 2026, 214 operadoras de médio e grande porte somaram R$ 8,5 bilhões de resultado. No mesmo período, os planos médico-hospitalares chegaram a 53,1 milhões de vínculos.

Há ainda um movimento estrutural que raramente entra na conversa: a verticalização. Grandes grupos deixaram de ser apenas operadoras e passaram a controlar hospitais, clínicas e laboratórios usados pelos próprios beneficiários, o que muda de lugar a despesa que aparece como sinistralidade.

A narrativa do colapso permanente não é inofensiva. Ela prepara o terreno para reajuste maior, corte de custo, restrição de cobertura e mudança regulatória apresentada como salvação de um setor em risco.

Da próxima vez que ouvir a frase, faça uma pergunta simples: qual operadora, e quais números sustentam isso?

27/09/2026

Durante séculos, boa parte dos pintores vivia de pintar pessoas. Isso está em qualquer museu.

Era um trabalho caro, demorado e acessível principalmente a quem tinha dinheiro para encomendar o próprio retrato.

Então surgiu a fotografia e eu imagino o que muitos pintores devem ter pensado naquele momento:

“Acabou.”

Se uma máquina conseguia registrar um rosto em poucos minutos, por que alguém continuaria pagando um artista para fazer aquilo?

Só que a pintura não acabou. Ela ficou livre.

Vieram o impressionismo, o expressionismo, o cubismo, o surrealismo e tantos outros movimentos que romperam com a obrigação de simplesmente reproduzir a realidade.

O pintor não precisava mais ser uma câmera humana.

Podia pintar a luz, uma sensação, uma memória, um sonho. Podia distorcer a realidade ou inventar outra.

E eu penso muito nisso quando falamos de inteligência artificial.

Talvez estejamos olhando para a IA como aqueles pintores olharam para a fotografia: com medo de que a máquina faça aquilo que fazemos.

Mas talvez a pergunta mais interessante seja outra: o que poderemos fazer quando não precisarmos mais gastar tanto tempo fazendo aquilo que uma máquina consegue fazer por nós?

Eu não quero passar minha vida resumindo documentos, preenchendo planilhas, procurando informações ou executando tarefas repetitivas.

Quero usar meu tempo para pensar. Para criar. Para conversar e construir amizades e para cuidar de pessoas.

Quero usar meu tempo para tomar decisões que exigem experiência, repertório e julgamento.

A fotografia não acabou com a pintura. Ela ajudou a libertar o pintor da obrigação de apenas reproduzir o mundo.

Talvez a inteligência artificial faça algo parecido conosco e, tomara, nos obrigue a descobrir o que existe de mais humano no nosso trabalho.

Vale a pena se especializar em Direito da Saúde?O tamanho do mercado responde metade da pergunta. A outra metade quase n...
27/09/2026

Vale a pena se especializar em Direito da Saúde?

O tamanho do mercado responde metade da pergunta. A outra metade quase ninguém conta.

Até hoje eu leio prontuário, protocolo e bula antes de escrever petição. Advogar aqui é estudar a doença do seu cliente, não só a tese.

Quem escolhe área olhando planilha de oportunidade desiste exatamente nessa parte. Quem f**a é quem aguenta não saber, com um paciente do outro lado esperando resposta.

Foi assim quando você escolheu a sua?

Processo judicial contra plano de saúde explicado como uma partida de futebol, porque a parte mais angustiante de estar ...
26/09/2026

Processo judicial contra plano de saúde explicado como uma partida de futebol, porque a parte mais angustiante de estar em juízo é não saber em que minuto do jogo você está.

A petição inicial é a escalação. É onde o advogado apresenta os fatos, o que pretende provar e o que pede ao juiz.

A liminar é o gol nos primeiros minutos. Muda a partida, garante o tratamento agora, e não signif**a que o jogo acabou.

A perícia é o especialista chamado para analisar o lance que o juiz não tem como avaliar sozinho.

A sentença é o placar do primeiro tempo. Alguém venceu aquela etapa, e o resultado ainda pode mudar.

O tribunal é o VAR. Sai a decisão de um juiz e entram outros julgadores para revisar. A decisão deles, tomada por ao menos três, chama-se acórdão.

Os embargos de declaração servem para cobrar explicação sobre um ponto omisso, contraditório ou obscuro da decisão.

O trânsito em julgado é o apito final, quando não cabem mais recursos. Às vezes ainda é preciso um cumprimento de sentença para levar a taça para casa.

Saber o nome de cada etapa não acelera o processo, mas muda a forma de atravessá-lo. Ansiedade em processo de saúde costuma nascer da falta de tradução, não da falta de razão.

E, como em qualquer partida, o técnico à beira do campo faz diferença. Procure um advogado especialista em Direito da Saúde antes de entrar em campo.

Decisão monocrática do STJ serve de precedente?Não serve, e essa confusão custa caro na petição. Quando o relator não co...
25/09/2026

Decisão monocrática do STJ serve de precedente?

Não serve, e essa confusão custa caro na petição. Quando o relator não conhece do recurso, ele não firmou tese nenhuma. Só deixou de pé o que o tribunal de origem já tinha decidido.

Citar isso como entendimento consolidado é entregar a resposta pronta para o advogado da operadora.

Só que ignorar também é erro. A maior parte do que chega na mesa do advogado de saúde nunca vira tema afetado, e é justamente aí que dá para enxergar a direção antes de ela virar tese.

Qual dessas decisões você quer que eu analise?

Paciente que teve a liminar revogada precisa devolver ao plano de saúde o que foi gasto com o tratamento? O STJ disse qu...
25/09/2026

Paciente que teve a liminar revogada precisa devolver ao plano de saúde o que foi gasto com o tratamento? O STJ disse que não, e o fundamento é mais interessante que o resultado.

Uma criança precisava de tratamento multidisciplinar. A família obteve liminar obrigando a operadora a custear, venceu na sentença e venceu novamente no tribunal. Três decisões favoráveis. O processo chegou ao STJ e o resultado virou, com a ação julgada improcedente.

A operadora quis de volta o que havia gasto no cumprimento da liminar, invocando o art. 302 do CPC, que prevê a responsabilidade da parte pelos prejuízos causados pela tutela provisória depois revogada. A regra existe e é clara.

O Tribunal afastou a devolução por uma razão específ**a. A família não tinha apenas uma decisão provisória nas mãos: tinha uma liminar confirmada por sentença, depois confirmada em segundo grau, em um momento em que a própria jurisprudência era favorável à tese. Esse acúmulo criou legítima expectativa de que o direito existia, e o tratamento foi recebido de boa-fé.

A mudança posterior de entendimento não transforma em enriquecimento indevido aquilo que foi recebido sob decisões judiciais sucessivas.

É uma decisão que importa a quem hesita em pedir tutela de urgência por medo da conta futura. O medo tem fundamento, e ele tem limite.

Quer ter acesso à decisão? Comente LIMINAR que eu te envio cópia.

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