29/09/2026
Advogado precisa pagar custas para recorrer em uma ação de cobrança dos próprios honorários?
O STJ decidiu que não é necessário adiantar o preparo recursal.
Desde 2025, o art. 82, § 3º, do CPC dispensa o advogado de adiantar custas processuais nas ações de cobrança, execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
A dúvida era se essa regra também alcançava as custas do recurso.
Para o STJ, sim: nos processos eletrônicos, o preparo corresponde às custas de processamento do recurso e também está abrangido pela regra.
Mas atenção: não é isenção.
O pagamento das custas é diferido para o final do processo e caberá ao réu ou executado pagá-las se tiver dado causa ao processo.
Essa é uma decisão importante para quem atua na cobrança e execução de honorários advocatícios.
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