Medeiros Advogados

Medeiros Advogados Boutique de serviços jurídicos nas áreas cível, comercial, tributária e trabalhista.

Nosso escritório foi fundado em 2001 pelo advogado Luciano Medeiros, com a filosofia de que a melhor forma de prestar serviços de advocacia seria através do atendimento personalizado e com advogados especializados.

Qualidade e eficiência em serviços jurídicos tornou-se o lema de nosso escritório.

Nossos profissionais são altamente qualificados, prezam pela qualidade e eficiência, compatibiliza

ndo excelência técnica e agilidade na execução dos serviços e na condução dos processos, firmemente comprometidos em buscar a melhor solução técnica, com o melhor custo-benefício, no menor tempo possível.

O escritório é registrado sob o nº 6.735 na secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobre o advogado Luciano Medeiros:

Formado pela Unisul - Universidade do Sul de Santa Catarina (1996), com especialização em Direito Empresarial pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), possui ainda diversos cursos de extensão. Tem quase 20 anos de experiência na área. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, secções de Santa Catarina (1996) - OAB/SC 12.158 - e São Paulo (1997) - OAB/SP 163.829-A -, e da Associação dos Advogados de São Paulo (1997). Também foi membro da Coordenação dos BRICS, EUA e Itália do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2014-2016).

14/04/2024

🚦Pode ou não pode?

💡 Apenas para exemplificar uma situação corriqueira no mundo dos negócios, pense que, ao invés de se retirar de uma sociedade prestadora de serviços com seus haveres, uma sócia tem uma ideia “genial”.

🔪 Ela decide cooptar o principal cliente, que paga 95% das contas, para outra empresa só dela.

🚫 O problema é que isso viola os deveres de lealdade e boa-fé, conforme artigos 1.011 e 1.015 do Código Civil. E um sócio não pode competir com a empresa sem consentimento dos outros sócios (artigo 1.013 do Código Civil).

⚖️ Essa sócia poderá enfrentar uma ação judicial por perdas e danos, incluindo lucros cessantes, o que significa tudo o que a sociedade e os outros sócios perderam, mais o que razoavelmente deixaram de lucrar (artigos 422, 186 e 927 do Código Civil).

🌚 Não parece tão genial agora, não é?

💭 Algumas pessoas dirão que cliente não tem dono. Não é bem assim! O acervo patrimonial inclui o “fundo de comércio”, abrangendo clientes e faturamento.

🚨 Fora que essa prática, em tese, caracteriza o crime de concorrência desleal (art. 195, inc. III, da Lei da Propriedade Industrial), que também prevê indenização (art. 207).

⁉️ E o tal cliente? Bem, aquele que alicia alguém num contrato de prestação de serviços deve compensar o valor de dois anos do ajuste desfeito (art. 608 do Código Civil).

💸 A lição aqui é entender que uma sociedade tem regras. Tentar burlar as regras para tirar proveito próprio, em prejuízo da sociedade e dos demais sócios, trará uma enorme incomodação. E doerá no bolso!

🤥 E quem, em sã consciência, futuramente, se disporia a fazer negócios com alguém que, em conluio com um cliente, passou a perna nos antigos sócios?!

Responde aí nos comentários.






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