Joyce Feitosa Melo Advocacia

Joyce Feitosa Melo Advocacia Atuamos em casos que envolvem o Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, e Previdenciário. Cont

Pensando sempre em prestar a melhor assistência, informamos que atendemos com horário previamente agendado. Por conta da pandemia continuamos atendendo um menor número de clientes, seguindo as recomendações da OMS, priorizando a segurança de todos!

Mamãe Joyce,Antes mesmo de chegar aos seus braços, eu já conheço a sua história.Conheço a coragem que você e o papai Sil...
11/01/2026

Mamãe Joyce,
Antes mesmo de chegar aos seus braços, eu já conheço a sua história.
Conheço a coragem que você e o papai Silas tiveram ao caminhar juntos por mais de 10 anos, enfrentando mudanças, desafios e escolhas que moldaram quem vocês são hoje.
Eu sei que vocês deixaram Iguatu, atravessaram caminhos e chegaram até São Paulo com sonhos no coração e fé nos passos.
Construíram uma vida linda, do jeitinho de vocês, aprendendo que família também se faz de parceria, de cuidado e de amor diário.
Eu sei também que, por muito tempo, vocês sentiram que a família já estava completa.
E ela estava mesmo…
porque Pingo e Pituka chegaram para ensinar o amor sem medidas, o carinho silencioso, a alegria nas pequenas coisas.
Eles sempre foram filhos de coração.
E continuarão sendo.
Mas eu vim.
Vim não para ocupar um espaço, mas para ressignificar tudo.
Eu vim para mostrar um lado da vida que só o amor de pai e mãe consegue revelar.
Vim para multiplicar sentimentos, para transformar rotinas em memórias e dias comuns em histórias eternas.
Estou chegando para brincar com Pingo e Pituka, para encher essa casa de risadas, bagunça, luz e vida.
Estou chegando para transbordar um amor novo — um amor que não substitui, só soma.
Um amor que nasce pequeno, mas cresce infinito.
Mamãe, uma criança é bênção.
É amor-luz-vida dentro de um lar.
E eu sou a prova viva de que Deus confia muito em vocês.
Obrigada por serem quem são.
Obrigada por essa família linda que me espera.
Já já estarei aí… e prometo amar vocês com tudo o que eu sou e sei que para vocês não importa se sou importa se eu sou menino ou menina…
porque sei que vocês vão me amar do jeitinho que eu sou.
Mas calma… ainda não vou contar quem eu sou agora 😌
🎂🥂💙💖
Com amor,
seu bebê 🤍

08/10/2025

Postando só por que eu amei esse áudio do !!! 😂😂😂

E depois de 14 anos “Ainda bem” continua sendo a nossa música.
26/09/2025

E depois de 14 anos “Ainda bem” continua sendo a nossa música.

01/02/2025
Quando a pensão alimentícia tiver sido fixada através de ação judicial, o genitor não poderá deixar de pagar por mera vo...
25/08/2022

Quando a pensão alimentícia tiver sido fixada através de ação judicial, o genitor não poderá deixar de pagar por mera vontade, mesmo que o filho tenha completado os 18 anos.

É indispensável que seja ajuizada uma Ação de Exoneração de Alimentos, onde o juiz irá analisar o caso e somente após a sentença determinando a exoneração o genitor poderá deixar de pagar a pensão.

Caso o genitor interrompa a prestação alimentícia antes disso, o filho poderá ajuizar Ação de Execução, obrigando a pagar os meses em inadimplemento, podendo até ser preso.

Afinal, não é porque o filho atingiu a maioridade, que inexiste o dever alimentar do genitor. No entanto, cabe ao filho comprovar que necessita continuar recebendo a pensão alimentícia, pois após os 18 anos a necessidade deve ser comprovada.

Conheça algumas possibilidades em que os filhos, mesmo tendo alcançado a maioridade civil, continuarão a receber a pensão alimentícia.

- Se o filho se encontra matriculado em curso de ensino superior, o dever da prestação alimentar deve perdurar;

- Se o filho não estiver apto a exercer os atos da vida civil sem o auxílio de outra pessoa, por ser portador de alguma deficiência física ou mental que o impede de prover seu próprio sustento;

- Se o filho for maior e capaz e esteja em formação escolar profissionalizante ou em faculdade;

- Se o filho for maior e capaz, porém, em situação de pobreza não proposital.

Agora suponhamos que as partes estejam em comum acordo: de um lado o pai manifesta o desejo de não mais arcar com a pensão alimentícia e do outro o filho também não precisa mais receber a pensão, nesse caso as partes poderão realizar um acordo e homologar judicialmente, de maneira a deixar a situação regulamentada.

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Todos os dias somos procurados por pessoas que ainda têm dúvidas sobre como regularizar a União Estável, por isso trouxe...
15/08/2022

Todos os dias somos procurados por pessoas que ainda têm dúvidas sobre como regularizar a União Estável, por isso trouxemos esse post para esclarecer sobre os benefícios em formalizar a União.
A União Estável se caracteriza por ser um relacionamento afetivo amoroso entre duas pessoas, desde que não haja impedimento legal (trataremos desse assunto em um novo post). Tendo como requisitos primordiais uma relação pública, duradoura, contínua, com a intenção de constituir família e sem a necessidade de viverem sob o mesmo teto.
Alguns dos benefícios que fazemos questão de evidenciar em nossos atendimentos são:
1 - A possibilidade de escolher o regime de bens adotado, pois como sabemos, quem vive em união estável que não é regulamentada é aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Dessa forma em caso de separação tudo aquilo que for adquirido será partilhado de forma igual entre os dois, sem importar qual dos dois adquiriu. Logo, podendo escolher o regime de bens é possível especificar o patrimônio de cada convivente evitando a confusão patrimonial;
2 - Em caso de falecimento de um companheiro, o outro terá direito a pensão do INSS;
3 – O companheiro terá direito a ser inserido como beneficiário em planos de saúde e odontológicos;
4 - Com a União regulamentada serão atribuídos os direitos sucessórios;
5 - Em caso de acidente de trânsito de um convivente, o outro convivente terá direito ao seguro DPVAT;

6 - Será possível a permanência no lar em caso de morte do outro;
7 - Com a formalização será possível a inclusão do sobrenome do outro companheiro em seu nome.

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O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é o depósito mensal realizado pelo empregador, correspondente à 8% do sa...
09/08/2022

O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é o depósito mensal realizado pelo empregador, correspondente à 8% do salário do empregado.
A sua totalidade pode ser levantada pelo empregado, em caso de demissão sem justa causa, ou em outros momentos definidos na Lei 8.036/90, como por exemplo, para aquisição de casa própria.
Na ocorrência de divórcio, nos regimes de comunhão parcial e universal de bens restou entendido pelo STJ, que os ganhos recebidos pelo trabalho de um cônjuge, durante o casamento, fazem parte do patrimônio comum e em caso de divórcio, devem ser partilhados, tendo em vista a sociedade de fato que é construída, representada pelo esforço comum de ambos, mesmo que a contribuição de um deles não tenha sido financeira.
Portanto, os valores do FGTS, de depósitos realizados no período do casamento em favor de qualquer dos cônjuges, devem ser partilhados em caso de divórcio!
Mas atenção, os valores somente serão sacados na ocorrência de algumas das hipóteses para saque definidas na Lei 8.036/90. A Caixa Econômica Federal, deve ser informada da sentença, para que reserve a quantia a ser recebida pelo cônjuge.

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Sabia que a guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes?O que muitos pais não sabem é que...
01/08/2022

Sabia que a guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes?

O que muitos pais não sabem é que a guarda compartilhada é o regime obrigatório de custódia dos filhos, não é apenas prioritária ou preferencial, mas obrigatória.
O artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada - exceto se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Não sendo esse o caso, somente será afastada a imposição da guarda compartilhada quando houver a suspensão ou a perda do poder familiar. Essas são situações que evidenciam a absoluta inaptidão para o exercício da guarda e que exigem prévia decretação judicial.
A distância dos genitores que residem em cidades, estados ou até mesmo países diferentes não pode ser um obstáculo à fixação da guarda compartilhada, pois com o avanço da tecnologia é plenamente possível que os pais compartilhem a responsabilidade e participem ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.
Sabendo disso, a guarda compartilhada deverá, ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.
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28/07/2022

O Microempreendedor Individual (MEI) realiza sua contribuição através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacion...
27/07/2022

O Microempreendedor Individual (MEI) realiza sua contribuição através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com base em 5% sobre o valor do salário-mínimo atual. Nesse caso, o contribuinte para efeito de aposentadoria, só teria direito a aposentadoria por idade.
Porém, além dos 5% já descontados através do pagamento do DAS, é possível realizar o recolhimento complementar de 15%, somando o total de 20% sobre o salário-mínimo atual, para que o MEI tenha o direito da aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma das opções para esse recolhimento complementar é realizar o pagamento através dos aplicativos de Bancos Conveniados e Pesquisar a opção GPS (Guia da Previdência Social).

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