20/03/2020
Em virtude da pandemia do COVID-19, é possível solucionar os problemas que ocorrerão com contratos (aluguel, compra e venda, contas de consumo, etc.), especialmente àqueles que dependem da circulação de pessoas e comércio em geral em momentos em que o Poder Público proíbe a movimentação de pessoas ou funcionamento de negócios ao público.
Estamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas