29/06/2023
Você sabia? O STF validou na última semana a regra fixada pela Reforma da Previdência que reduziu pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.
Quem ficou viúvo a partir de 13 de novembro de 2019 tem direito a receber 50% do benefício do segurado que faleceu (caso fosse um aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
A regra possibilita o acréscimo 10% por dependente, até o limite de 100%.
Importante: É necessária a comprovação de dependência econômica para que os familiares consigam receber o benefício do INSS.
Para solicitar a pensão, deve-se cumprir três requisitos:
1º: Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
2º: Qualidade de segurado do falecido;
3º: Qualidade de dependente do segurado falecido.
Suporte jurídico: A solicitação de pensão por morte exige análise do caso e de documentos. Conte com assessoria jurídica de confiança. Basta entrar em contato pelo email [email protected].