Quero meus direitos

Quero meus direitos Nosso escritório busca sempre orientar as pessoas para que tenham seus direitos preservados. Temos profissionais de todas as áreas jurídicas.

Faça sua pergunta ou comente sobre que assunto gostaria de saber. Estamos a disposição.

Obrigado,Não me lembro a última vez que fiz um testemunho aqui no Face, ou em qualquer outra rede social que eu tenha.Ma...
19/08/2024

Obrigado,

Não me lembro a última vez que fiz um testemunho aqui no Face, ou em qualquer outra rede social que eu tenha.

Mas a sensação que tenho é de gratidão. Por isso estou aqui para agradecer.

Primeiramente a todos, que direta e indiretamente, fizeram parte da minha passagem por empresas do Governo do Estado de São Paulo, que foram: Desenvolve SP , Ipt e Procon-SP.

Através destas empresas estatais pude aprender e conviver com o funcionalismo público, pude entender ainda mais a diferença burocratica que existe dentro do serviço público e principalmente a diferença em trabalhar para o Estado e para setor Privado.

Hoje posso afirmar que apesar da estabilidade que o Estado trás para o desenvolvimento do seu trabalho, a satisfação e o desenvolvimento produtivo do setor Privado me cativa.

Em segundo lugar, quero comemorar, e celebrar com todos esta nova etapa da minha vida. Estou voltando a empreender, neste momento em um escritório jurídico no Brasil, f**a o convite a todos que tiverem qualquer dúvida jurídica, ou mesmo queiram só fazer uma visita, que venham. Av Angelica, 2503 - conj 57.

Fico a disposição de todos, para fazer valer o seu direito.

Com isso começo a campanha que leva o nome do escritório, sou brasileiro, não desisto nunca é .

Mais noites e amanheceres como este.
12/08/2023

Mais noites e amanheceres como este.

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Quer saber mais? Nos pergunte.
26/07/2022

Quer saber mais? Nos pergunte.

A primeira coisa a fazer e se reservar de provas que trabalha no local. As provas podem ser:Fotos com os colegas de trab...
23/07/2022

A primeira coisa a fazer e se reservar de provas que trabalha no local. As provas podem ser:

Fotos com os colegas de trabalho
Fotos com Uniforme
Fotos do cartão de ponto ou crachá
E-mails
Mensagens
Documentos que Assine
Demonstrativos de pagamentos
Testemunhas, sejam colegas de trabalho, clientes ou fornecedores

f**amos a Disposição para melhor orientar. Contate-nos por aqui ou pelo Whatsapp 11 94714 7576

A Emenda Constitucional 125 de autoria da Senadora Rose de Freitas (ES). Tem com objetivo principal reduzir a quantidade...
21/07/2022

A Emenda Constitucional 125 de autoria da Senadora Rose de Freitas (ES). Tem com objetivo principal reduzir a quantidade de processos que chegam ao STJ.

O texto estabelece restrições e só será aceito quando houver improbidade administrativa que possam gerar inelegibilidade ou em que o valor de causa supere 500 salários mínimos.

Desta forma a famosa e popular "terceira" instância f**ará muito mais distante e poderá ter muito mais prescrições processuais.

“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados...
17/06/2022

“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união. A depender do regime de bens de casamento escolhido, o cônjuge poderá ser apenas meeiro, meeiro e herdeiro ou apenas herdeiro, sendo necessário que cada caso seja analisado individualmente e de acordo com as suas particularidades”,

Ainda tem duvidas, entre em contato conosco.

Uma maneira de movimentar o dinheiro deixado na conta de uma pessoa falecida sem precisar fazer o inventário é através d...
13/06/2022

Uma maneira de movimentar o dinheiro deixado na conta de uma pessoa falecida sem precisar fazer o inventário é através do ALVARÁ JUDICIAL. Para saber mais nos contate

# alvarajudicial

Multas de Transito na PandemiaAs multas de transito que foram feitas nos anos de 2019, 2020 e 2021 em sua grande maioria...
05/06/2022

Multas de Transito na Pandemia

As multas de transito que foram feitas nos anos de 2019, 2020 e 2021 em sua grande maioria são ilegais e prescritas ou seja não tem validade ou mesmo precisam ser pagas ou somados os pontos a CNH do condutor. Entretanto poucas pessoas sabem disso e acabam pagando as multas para que possam licenciar o carro.

Mas pensem que os motoristas podem pedir o reembolso deste valor pago até 2 anos depois do pagamento, ou seja, ainda da tempo de você reaver o dinheiro pago por aquela multa.

Se tiver qualquer duvida só entrar em contato que irei orientar caso a caso no whatsapp 11 94714 7576

CANCER DA DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para ...
08/02/2022

CANCER DA DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

Servidores públicos e militares são regidos por leis específ**as ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.

A LEI 14.151\21AFASTAMENTO DO TRABALHO DE GRÁVIDAS DURANTE A PANDEMIAExistem muitas dúvidas sobre esta lei. Mesmo sabend...
29/01/2022

A LEI 14.151\21
AFASTAMENTO DO TRABALHO DE GRÁVIDAS DURANTE A PANDEMIA

Existem muitas dúvidas sobre esta lei. Mesmo sabendo que a Lei 14.151/21 foi muito ef**az em seu texto original, ela teve sua evolução com a aprovação da PL 2058/21.

Muitos juristas e pessoas comuns ainda por falta de conhecimento possuem divergência em no entendimento, dando assim opiniões errôneas e causando a desinformação do verdadeiro texto da Lei 14.151/21, já que como já falado teve sua alteração pela PL 2058/21 que foi aprovada e sancionada em 21 de dezembro de 2.021.

As alterações foram feitas para que as funcionárias grávidas pudessem voltar ao trabalho e as empresas não tivessem este custo adicional durante a pandemia e sua regularização.

Uma das principais mudanças da Lei 14.151/21 foi a volta obrigatória das funcionárias grávidas ao trabalho presencial, se assim a empresa estiver o fazendo.

A grávida ainda possui o direito de seu afastamento pelo seu médico, e, se for necessário e considerada uma gravidez de risco, podendo haver qualquer outro motivo pertinente e alegado pelo médico da gestante, mas tão somente o fator da pandemia não poderá ter mais o seu afastamento.

Porque afirmo que não poderá ter mais o afastamento pelo simples fato da pandemia: por quê o texto modif**ado em lei pela PL 2058/21 aprovado e sancionado no dia 21 de dezembro de 2021, e extremamente claro ao informar que somente será feito o afastamento as grávidas que não tiverem seu ciclo vacinal completo, sendo assim, no calendário brasileiro do ministério da Saúde e de seus respectivos estados e municípios, incluindo o Distrito Federal e Brasília, já possuem o ciclo vacinal completo, mesmo tendo conhecimento que não temos toda a população vacinada.

A Opção da grávida não se vacinar é um direito constitucional, e desua livre escolha, mas entretanto esta escolha não a autoriza a f**ar afastada, dentre outras restrições sociais que a mesma terá em sua vida social.

Fico a total disposição para podermos discutir esta mudança, orientar quem tiver a necessidade (seja funcionário, ou empregador) e principalmente informar a todos que tiverem duvidas e informações desconexas e/ou divergentes do novo texto da lei 14.151/21.

Podem f**ar a vontade em chamar no whatsapp 11 998612286.

É OBRIGATÓRIO TER O CODIGO CID EM ATESTADOS MÉDICOS?Essa é uma dúvida bastante comum, muitos colaboradores não checam o ...
15/01/2022

É OBRIGATÓRIO TER O CODIGO CID EM ATESTADOS MÉDICOS?

Essa é uma dúvida bastante comum, muitos colaboradores não checam o atestado assim que pegam do médico e acabam entregando sem algumas informações, e a empresa acaba recusando o atestado incompleto.

Então, para acabar de vez com a dúvida, o Conselho Federal de Medicina criou uma regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico.

A resolução N° 1658 de 2008, estabelece que um atestado médico deve ter:
• O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente
• Identif**ação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM
• Identif**ação do paciente

A resolução ainda acrescenta que o atestado deve ser preenchido com letra legível.

E quanto ao CID?

O código internacional de doenças (CID) é algo delicado, e diz respeito ao diagnóstico do paciente, e nem sempre um colaborador se sente confortável em abrir o seu diagnóstico para todos.

Antigamente a resolução determinava que o diagnóstico só poderia ser incluído no atestado médico mediante autorização do paciente, o que causava muita confusão por parte de muitas empresas, que acabavam recusando o atestado do paciente.
Para acabar com a confusão, em 2007 o conselho federal de medicina aprovou outra resolução, a 1.819/2007 que proíbe definitivamente a inclusão do CID nos atestados médicos, reforçando que o sigilo entre médico e paciente é um direito incontestável do paciente.

Então ter ou não ter CID não prova que o atestado é falso, e não deve ser exigido isso do colaborador que está respaldado pela lei.

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