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05/08/2024
Muita gente tem dúvidas sobre a União Estável. Um namoro longo e mais sério se encaixa nessa situação? E uma relação cur...
05/10/2023

Muita gente tem dúvidas sobre a União Estável. Um namoro longo e mais sério se encaixa nessa situação? E uma relação curta, mas com filho? Ou só vale quando o casal vai morar junto? Quando, em caso de rompimento, uma das partes tem direito de partilhar os bens e receber benefícios?

A diferença existente entre o namoro e a união estável é a vontade de ambos de constituir família, a qual deverá ser consumada. Dessa forma, além da existência da afetividade, é necessária, para a concretização da União Estável, a mútua assistência e que o casal seja referência de família no meio social.

Para tirar dúvidas, entre em contato.

Dia 11 de agosto, dia de nós advogados! Advogados, profissionais essenciais para a realização da Justiça!
11/08/2023

Dia 11 de agosto, dia de nós advogados! Advogados, profissionais essenciais para a realização da Justiça!

Vale lembrar, ainda, que, sempre que houver modificação da situação financeira de uma das partes, os alimentos poderão s...
05/07/2023

Vale lembrar, ainda, que, sempre que houver modificação da situação financeira de uma das partes, os alimentos poderão ser revistos por meio de uma ação revisional.

Como tudo no direito de família o bem estar dos filhos/menores sempre deve prevalecer. Com isso, o contato com as avós é...
26/06/2023

Como tudo no direito de família o bem estar dos filhos/menores sempre deve prevalecer. Com isso, o contato com as avós é de suma importância para as crianças.

13/04/2023
Primeira coisa a salientar é que não existe herança de pessoa viva. O herdeiro pode renunciar a herança por vontade próp...
20/03/2023

Primeira coisa a salientar é que não existe herança de pessoa viva.

O herdeiro pode renunciar a herança por vontade própria, contudo tal renúncia deve ser de maneira formal (por escritura pública ou termo judicial), irrevogável, expressa e definitiva. E quando se renuncia a herança, a renúncia é sempre sobre forma integral, ou seja sobre todos os bens.

Porém, o possível herdeiro, pode perder seu direito a herança, como forma de punição, através dos institutos da intimidade e da deserdação. Essa punição é imposta de forma judicial, quando o herdeiro agiu contra o autor da herança.

O Instituto da deserdação está prevista nos artigos 1961 a 1963, que fala que o possível herdeiro perde o direito a herança quando comete o seguintes atos contra o autor da herança:

I- Ofensa física
II- Injúria grave
III- relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; (ou a mulher ou companheira do filho ou do neto, ou com marido ou companheiro da filha ou da neta)
IV- desamparo do ascendente em alienação parental ou grave enfermidade; (ou desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade)

Já o Instituto da indignidade está previsto no artigo 1814 do Código Civil e alude que o possível herdeiro comete os seguintes atos:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Lembrando que há necessidade para a perda do direito, que tenha ocorrido processo judicial

A resposta é SIM. Estando na faixa etária prevista e não havendo orientação médica justificada em sentido contrário, os ...
12/03/2023

A resposta é SIM. Estando na faixa etária prevista e não havendo orientação médica justificada em sentido contrário, os pais são obrigados a vacinar seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A lei estabelece tal obrigação de forma expressa, especificamente no artigo 14, §1.º do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e quem, de forma injustificada, escolher não vacinar seus filhos, poderá sofrer com as penalidades legais.

Nesse sentido, além da restrição de acesso a determinados lugares ou da realização de algumas atividades, quem não vacinar seus filhos poderá sofrer a aplicação de eventual multa e até mesmo perder a guarda, conforme previsão dos artigos 129 e 249 do ECA.

Assim sendo, quando um dos pais têm posição contrária à vacinação e tenta impedi-la de forma injustificada, é possível notificá-lo a fazê-lo e se socorrer do Poder Judiciário para que o filho possa ser vacinado.

Quando se trata de vacina, aparentemente pode se pensar num conflito entre a autonomia da vontade individual e o interesse coletivo de proteção à saúde, todavia, nesse caso, o que se prioriza é o interesse coletivo de se preservar a saúde de todos. Com isso, uma pessoa que opta por não ser imunizada e/ou por não imunizar seus filhos colocará em risco não somente sua própria saúde, mas a saúde de todos a sua volta, de quem convive ou não.

Por essas e outras, vacine-se e vacine seus filhos.

Por você, por eles, por mim, por todos nós.

Vacinas salvam vidas.

Pensão alimentícia trata-se de uma prestação paga por uma pessoa a outra que não tem meios próprios de subsistência.Seu ...
28/02/2023

Pensão alimentícia trata-se de uma prestação paga por uma pessoa a outra que não tem meios próprios de subsistência.

Seu valor é fixado a partir de uma análise da necessidade da pessoa que pede os alimentos, a possibilidade de quem os prestará e a razoabilidade a que se darão aqueles.

Essa pensão pode ser concedida para filhos menores de idade, filhos maiores que estejam cursando ensino técnico ou superior e ao ex-cônjuge dependente, por exemplo.

Em regra, a pensão alimentícia tem caráter temporário. Diante disso, havendo mudança na situação financeira de quem recebe os alimentos, aquela poderá ser suspensa.

No entanto, a obrigação de alimentar somente poderá ser cancelada com decisão judicial, através de ação de exoneração de alimentos.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.

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