AMR Advogados

AMR Advogados Com mais de 30 anos de experiência, nosso escritório se destaca por estar sempre atualizado fazendo uso de novas tecnologias.

A denúncia, ato inaugural do processo-crime, exige, como obrigação de fazer positiva, que o Ministério Público observe o...
23/02/2021

A denúncia, ato inaugural do processo-crime, exige, como obrigação de fazer positiva, que o Ministério Público observe os requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal, assim configurado: `art. 41 – A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.´

Sob esta ótica, o dispositivo legal retrocitado, implica extrair que o Ministério Público (ação penal pública) e o Querelante (ação penal privada) avocam como obrigação de fazer negativa, não incorrer nas impropriedades técnicas advindas do artigo 395 do Código de Processo Penal, assim considerado: ´A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (i) for manifestamente inepta; (ii) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; (iii) faltar justa causa para o exercício da ação penal.´

Continue lendo: https://amradvogados.adv.br/e-admitido-denuncia-sem-fundamento-juridico/

Em outras oportunidades, abordamos a questão da prisão preventiva capitulada nos artigos 312 e 313, do CPP, relacionada ...
09/02/2021

Em outras oportunidades, abordamos a questão da prisão preventiva capitulada nos artigos 312 e 313, do CPP, relacionada na forma interdisciplinar com a medida passível de aplicabilidade no Direito do Trabalho, configurada como demissão por justa causa. Naquela ocasião, dentre outras peculiaridades, inferiu-se que ambas as medidas revestem-se da punibilidade extrema e excepcional.

Entretanto, considera a importância do tema, relevante pontuar quanto aao decreto da medida cautelar em questão as infrações penais cometidas na modalidade culposa; ou seja, seria possível a Autoridade Policial representar para o decreto da prisão em detrimento de crime culposo? Pode o Juízo competente, após a manifestação do M, acolher o pedido e decretar a prisão preventiva nesta hipótese? À luz da regência do dispositivo legal que trata desta questão, a resposta seria negativa; vejamos:

A rigor, consoante interpretação sistemática e teleológica do artigo. 313, inciso I, do Código de Processo Penal e entendimento da Doutrina e Jurisprudência, consubstancia-se que em crime praticado na forma culposa, inadmite-se o decreto da medida cautelar.

Continue lendo: https://amradvogados.adv.br/e-possivel-prisao-preventiva-na-forma-culposa/

Na sistemática processual penal, ultrapassado o juízo de cognição pelo Juízo Penal Competente, realizada a fase processu...
02/02/2021

Na sistemática processual penal, ultrapassado o juízo de cognição pelo Juízo Penal Competente, realizada a fase processual em sua completude, o Julgador, se e quando da prolação de sentença, sob a égide do princípio da motivação mitigada e respeitado o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, resolve aferir culpabilidade do Acusado, deve observar quando da dosimetria penal as circunstâncias judiciais e legais, inferindo em qual regime o ´quantum´ da condenação deve ser atribuída ao apenado.

Pois bem, em se tratando de referido regime, a Lei Penal estabelece o regime inicial para cumprimento de pena – fechado, semi-aberto e aberto -, tomando-se por base a dosagem da pena aplicada.

Continue lendo: https://amradvogados.adv.br/progressao-de-regime-de-pena-o-estado-e-ineficiente/

No âmbito do Direito do Trabalho, as relações contratuais a serem empregadas são constantemente debatidas perante os Tri...
28/01/2021

No âmbito do Direito do Trabalho, as relações contratuais a serem empregadas são constantemente debatidas perante os Tribunais, sendo uma das formas de contratar o denominado contrato de facção e de terceirização.

A título conceitual, poder-se-ia considerar que o nominado contrato de facção é aquela avença da qual se objetiva a compra de parte da produção, onde não subsiste a ingerência do contratado na forma de trabalho, como também na cadeia de produção.

Desta forma, no referido contrato, figura-se a forma comercial entre o Contratante – busca-se a aquisição do produto finalizado -, e o Contratado – aquele que realiza a produção sem a interferência do interessado.

Continue lendo: https://amradvogados.adv.br/contrato-de-faccao-e-terceirizacao-peculiaridades-e-diferencas/

A AMR Advogados disponibiliza a seus clientes um aplicativo exclusivo para acompanhamento de processos e outros benefíci...
12/01/2021

A AMR Advogados disponibiliza a seus clientes um aplicativo exclusivo para acompanhamento de processos e outros benefício mais!
Estamos sempre em busca de novas soluções e tecnologias, visando melhor ainda mais nosso atendimento e a satisfação de nossos clientes!
Momentos como o que estamos vivendo, faz com que o distanciamento social se torne uma barreira entre advogados e clientes. Estamos empenhados a estreitar nossos laços modernizando nosso escritório e trazendo novas tecnologias.

Mesmo com o distanciamento social, estamos todos conectados!!!Acesse nosso site e fique por dentro de tudo que acontece ...
05/01/2021

Mesmo com o distanciamento social, estamos todos conectados!!!
Acesse nosso site e fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico.

Receba o novo ano com alegria e olhe para o futuro com esperança, pois ele chega com novas oportunidades!  Desejos de mu...
01/01/2021

Receba o novo ano com alegria e olhe para o futuro com esperança, pois ele chega com novas oportunidades! Desejos de muita saúde, sucesso e prosperidade.

Feliz Ano Novo!!

Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança. Um Feliz Natal repleto de harmonia e felicidade...
24/12/2020

Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança.
Um Feliz Natal repleto de harmonia e felicidade!

Informamos que nossa equipe entrará em recesso a partir de 18/12/2020 até 10/01/2021.Retornaremos as atividades normais ...
18/12/2020

Informamos que nossa equipe entrará em recesso a partir de 18/12/2020 até 10/01/2021.

Retornaremos as atividades normais em 11/01/2021.

Desejamos a todos Boas Festas!

08/12/2020

Conheça alguns detalhes sobre essa questão tão presente em nosso dia a dia!

Endereço

Rua Ezequiel Freire 192 Cj 1009
São Paulo, SP
02034-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AMR Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar