Dias & Cunha Sociedade de Advogados

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INVENTÁRIO 🤷🏾‍♂️ O que é?O inventário é o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, onde há uma avaliação do...
29/09/2021

INVENTÁRIO

🤷🏾‍♂️ O que é?

O inventário é o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, onde há uma avaliação dos bens para que sejam partilhados entre seus herdeiros.

🔍Desde que observados os requisitos, há duas formas de realizar a abertura de um inventário, sendo estas:

👩🏾‍💼📌👩🏼‍💼 INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Na presença de um advogado, é um procedimento mais rápido, realizado via cartório de notas, onde o advogado irá apresentar os documentos necessários dos bens deixado pelo falecido. O inventário será realizado por escritura pública, então é de extrema importância que todo o bem deixado pelo falecido seja inventariado.

🔍 Os requisitos para o inventário extrajudicial, estabelecidos no art. 610 do NCPC e parágrafos 1 e 2, são:

• Não pode haver testamento ou incapazes como herdeiros ou interessados, caso contrário o inventário será por meio judicial;

• Deve haver a concordância dos herdeiros;

• Deve conter a presença de um advogado ou defensor público.

👩🏻‍⚖️⚖️👨🏾‍⚖️INVENTÁRIO JUDICIAL

Já este procedimento, se dá por meio de ação judicial onde os herdeiros ou interessados são incapazes, há discordância dos herdeiros em relação aos bens a serem inventariados para partilha ou o falecido deixa um testamento.

Por ser uma ação judicial, este procedimento também se dá por meio de advogado, onde ao final, o juiz decidira sobre a partilha dos bens.

🕑⏳PRAZO

É de extrema importância a realização do inventário dentro do prazo, pois o prazo é de 60 dias contados da data da morte do autor da herança, caso o prazo seja ultrapassado, deverá ocorrer o pagamento de multa.
Por está razão, conte sempre com um advogado de sua confiança.

⚫️🔴⚫️🔴⚫️Quero Divórcio!: E Agora?💔 Com exceção das celebridades, o divórcio costuma ser doloroso e/ou incômodo para a ma...
09/02/2021

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Quero Divórcio!: E Agora?

💔 Com exceção das celebridades, o divórcio costuma ser doloroso e/ou incômodo para a maioria daqueles que recorrem a ele. Saiba como funciona este instituto.

🤯Primeiramente, vale lembrar que separação não é divórcio! Se você apenas se separar e quiser casar com outra pessoa, será impedido, pois somente o divórcio e a morte colocam fim ao casamento, sendo preferível que acabe sempre pelo divórcio, claro.

Pode ser amigável🤝, quando os dois concordam sobre separação de bens, pensão alimentícia, e não há filhos menores envolvidos, e nesse caso pode ser feito em cartório, OU litigioso 🪓, quando não há consenso sobre algo ou se, mesmo em consenso, houver filhos menores. Neste último caso será resolvido em juízo.

Não é necessário que alguém tenha 'culpa' na separação. Porém, esta questão pode ser levada em conta na hora de definir guarda de filhos 👨‍👩‍👧, pensão alimentícia 💸 e até mesmo danos morais 💰.

🚗🏠🚽 A divisão de bens, por exemplo, é algo que causa muita discordância, e será feita no divórcio. A separação destes bens dependerá bastante do seu regime de bens.

Irá se divorciar? Entre em contato conosco, e saiba mais sobre como proceder. Chame a gente no ZAP ou no Messenger, e entraremos em contato o mais rápido possível!
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🔴⚫️🔴⚫️🤱🤰As gestantes também tem direito a receber a pensão alimentícia? 📌Vocês já ouviram falar em alimentos gravídicos?...
03/08/2020

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🤱🤰As gestantes também tem direito a receber a pensão alimentícia?

📌Vocês já ouviram falar em alimentos gravídicos?
Alimentos gravídicos são aqueles percebidos pela gestante durante a gravidez, e são tratados como uma condição especial disciplinada pela Lei nº 11.804

👶Tais alimentos compreendem recursos suficientes para cobrir despesas desde a concepção até o parto. Tudo isso é feito visando o bem estar do nascituro, que mesmo antes de nascer tem seus direitos resguardados.

💰A ação de alimentos gravídicos tem por objetivo obter recursos para auxiliar financeiramente a mulher grávida a custear as despesas relacionadas à gravidez, bem como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.(art. 2°).

⌛️Para garantia dos direitos dos alimentando é necessário agir o quanto antes.

Quer saber mais sobre seus direitos? Entre em contato com nossa equipe e prometemos dar atenção total ao seu caso!

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Aposentados Sempre Devem Pagar IPTU? Depende!🏘️O IPTU é o imposto municipal que incide sobre a propriedade de bens imóve...
10/07/2020

Aposentados Sempre Devem Pagar IPTU? Depende!

🏘️O IPTU é o imposto municipal que incide sobre a propriedade de bens imóveis urbanos, tendo a alíquota de 1,2% do valor do imóvel (podendo variar conforme localização e destinação do imóvel) sendo que o responsável pelo pagamento é o proprietário.

👴👵Porém, você aposentado ou pensionista que possua imóvel urbano talvez seja isento em todo ou em parte de tal tributo a depender de sua renda.

📌Diz a lei municipal 13.776 de 10/02/04

“Art. 1º - F**a isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros o imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo”

💰Portanto, caso cumpra os requisitos da lei, você aposentado tem o direito de exigir a sua isenção perante os órgãos públicos municipais e eventualmente requerer a devolução dos valores pagos, caso na época que pagou já cumpria os requisitos da isenção.

◼️Os requisitos da isenção são:

• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;

• Não possuir outro imóvel no município;

• Utilizar o seu único imóvel como residência;

• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;

• Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;

• O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00

⚖️Quer saber mais sobre o assunto? Quer requerer a devolução de valores pagos?

Entre em contato conosco que lhe ajudaremos a decidir a melhor forma de fazer valer os seus direitos!

• Cyberbullying: Você Sabia?📱O Cyberbullying é o bullying que ocorre no ambiente virtual, ofendendo a honra da pessoa, s...
05/07/2020

• Cyberbullying: Você Sabia?

📱O Cyberbullying é o bullying que ocorre no ambiente virtual, ofendendo a honra da pessoa, sendo tais condutas puníveis pela lei penal brasileira, podendo acarretar punições a quem praticá-las.

📌Diz a Lei nº 13.185: "Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial" (art. 2º Parágrafo único)

😧Formas de bullying virtual incluem: homofobia, racismo, xenofobia e até mesmo vingança pornográfica.

💰Aquele que sofre tais condutas pode fazer uso de uma ação civil para buscar uma indenização pelo constrangimento, e o praticante ainda pode ser responsabilizado de forma criminal, sendo ele maior de idade, e se for menor sofrerá medidas educativas do ECA.

📄Se você crê que foi vítima, comece lavrando um boletim de ocorrência e armazenando todas as informações possíveis, como cópias da página da internet onde a ofensa ocorreu. Também é importante ir ao Cartório para lavrar uma Ata Notarial, registrando o ocorrido.

⚖️Após tudo isso, procure ajuda de um advogado. Os advogados tem o dever de guardar sigilo sobre aquilo que conversar com o cliente e deve ser um profissional de confiança.

• Quer saber mais de seus direitos? Entre em contato conosco!

⚖️🍽Pensão Alimentícia: Você Sabia?🍴⚖️🤔 Ao contrário do que muitos pensam, com o entendimento do artigo 1694 do Código Ci...
03/07/2020

⚖️🍽Pensão Alimentícia: Você Sabia?🍴⚖️

🤔 Ao contrário do que muitos pensam, com o entendimento do artigo 1694 do Código Civil, o direito à pensão alimentícia não está restrito às relações entre pais e filhos, mas pode se estender aos ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável, e ainda a outros parentes.

💸 Para isso, basta que fique comprovada a necessidade do alimentando (quem recebe a pensão) de receber tais recursos para sua sobrevivência.

👨‍🎓Igualmente, nas relações entre pais e filhos em que o pai estiver na condição de alimentante (o que deve a pensão), o pagamento da pensão é obrigatório até o filho atingir a maioridade ou até os 24 anos se estiver cursando o ensino técnico/superior e não tiver condição de arcar com os estudos.

📌Tal entendimento é confirmado na Súmula 358 do STJ.

💰Nos demais casos, a pensão é devida até que se converta a situação de necessidade do alimentando, e será pago apenas o indispensável à sua subsistência.

• Quer saber mais? Entre em contato conosco e saiba de seus direitos!

Endereço

Rua Cincinato Braga Nº 184, Edifício Florença, Sala 2-b, Bela Vista
São Paulo, SP
01333010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:30
Terça-feira 10:00 - 18:30
Quarta-feira 10:00 - 18:30
Quinta-feira 10:00 - 18:30
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