29/09/2021
INVENTÁRIO
🤷🏾♂️ O que é?
O inventário é o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, onde há uma avaliação dos bens para que sejam partilhados entre seus herdeiros.
🔍Desde que observados os requisitos, há duas formas de realizar a abertura de um inventário, sendo estas:
👩🏾💼📌👩🏼💼 INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Na presença de um advogado, é um procedimento mais rápido, realizado via cartório de notas, onde o advogado irá apresentar os documentos necessários dos bens deixado pelo falecido. O inventário será realizado por escritura pública, então é de extrema importância que todo o bem deixado pelo falecido seja inventariado.
🔍 Os requisitos para o inventário extrajudicial, estabelecidos no art. 610 do NCPC e parágrafos 1 e 2, são:
• Não pode haver testamento ou incapazes como herdeiros ou interessados, caso contrário o inventário será por meio judicial;
• Deve haver a concordância dos herdeiros;
• Deve conter a presença de um advogado ou defensor público.
👩🏻⚖️⚖️👨🏾⚖️INVENTÁRIO JUDICIAL
Já este procedimento, se dá por meio de ação judicial onde os herdeiros ou interessados são incapazes, há discordância dos herdeiros em relação aos bens a serem inventariados para partilha ou o falecido deixa um testamento.
Por ser uma ação judicial, este procedimento também se dá por meio de advogado, onde ao final, o juiz decidira sobre a partilha dos bens.
🕑⏳PRAZO
É de extrema importância a realização do inventário dentro do prazo, pois o prazo é de 60 dias contados da data da morte do autor da herança, caso o prazo seja ultrapassado, deverá ocorrer o pagamento de multa.
Por está razão, conte sempre com um advogado de sua confiança.