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Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, qu...
08/04/2020

Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus.

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.




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O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do ...
07/04/2020

O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do coronavírus. O texto foi analisado em sessão virtual e segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

Hoje, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo:

- com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;

- em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;

- se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato.

- se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;

- caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de estabelecimentos comerciais, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

- no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

A suspensão do despejo não está autorizada nas demais situações, como, por exemplo, locação para temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato, para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

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MP 944/2020 institui o Programa Emergencial de suporte a empregos.⠀A MP 944/2020 estabelece as regras e diretrizes neces...
06/04/2020

MP 944/2020 institui o Programa Emergencial de suporte a empregos.

A MP 944/2020 estabelece as regras e diretrizes necessárias à implementação de um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, pela novel legislação criado, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados. Segundo o texto, o BNDES receberá R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais) para execução do programa, sendo o ente estatal que atuará como agente financeiro gestor.

Como obrigação pela adesão ao plano, as empresas deverão assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas, bem como não utilizar os recursos para finalidades diversa da estabelecida, isto é, pagamento de seus empregados. Outros sim, f**a a empresa impedida de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela devida para quitação do financiamento governamental.





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MERENDA ESCOLAR⠀Plenário aprovou o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar à...
04/04/2020

MERENDA ESCOLAR

Plenário aprovou o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara no último dia 25 e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.



Neste Post, vamos mostar um pouco de como pode ser feito a sua inscrição para obter o Auxílio Emergencial, quais requisi...
02/04/2020

Neste Post, vamos mostar um pouco de como pode ser feito a sua inscrição para obter o Auxílio Emergencial, quais requisitos para ser aprovado no programa.

Veja acima!!!




@ Alameda Afonso Schmidt

O JOVEM NÃO É IMUNE AO VÍRUS⠀É fato: existem jovens com coronavírus. Existem jovens internados com COVID-19. Mesmo que n...
01/04/2020

O JOVEM NÃO É IMUNE AO VÍRUS

É fato: existem jovens com coronavírus. Existem jovens internados com COVID-19. Mesmo que não faça parte do grupo de risco, é importante f**ar em casa. Não é só pelos outros, é por você!

Mesmo quem não está no grupo de risco, precisa seguir as recomendações. Jovens podem precisar de atendimento, assim como os idosos. Se não for necessário, não saia de casa.




INADIMPLÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA⠀Regra geral da inadimplência.⠀De acordo com o art.393, o devedor não responde pelos ...
27/03/2020

INADIMPLÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Regra geral da inadimplência.

De acordo com o art.393, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso FORTUITO ou FORÇA MAIOR, se expressamente não houver por eles responsabilizado.

Caso Fortuito: é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra, decretação do "Estado de Calamidade Pública", etc.

Força Maior: é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade, epidemia, pandemia, calamidades públicas, etc.

A melhor saída para estas ocorrências é o ACORDO bem assessorado ou a mediação ou arbitragem são meios de evitar que o Poder Judiciário tome a decisão por você.





INADIMPLÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMIARegra geral da inadimplênciaDe acordo com o art.393, o devedor não responde pelos pre...
27/03/2020

INADIMPLÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Regra geral da inadimplência

De acordo com o art.393, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso FORTUITO ou FORÇA MAIOR, se expressamente não houver por eles responsabilizado.

Caso Fortuito: é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra, decretação do "Estado de Calamidade Pública", etc.

Força Maior: é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade, epidemia, pandemia, calamidades públicas, etc.

A melhor saída para estas ocorrências é o ACORDO bem assessorado ou a mediação ou arbitragem são meios de evitar que o Poder Judiciário tome a decisão por você.







A pandemia do coronavírus afetou vários segmentos da sociedade, tendo em vista as restrições que foram impostas não só a...
26/03/2020

A pandemia do coronavírus afetou vários segmentos da sociedade, tendo em vista as restrições que foram impostas não só aos brasileiros, mas a toda a população afetada.

*ACADEMIAS*

As academias de ginástica, dança, em muitos Estados do Brasil foram fechadas visando evitar a aglomeração de pessoas e o contágio do COVID-19.

Pergunta: Iniciei meu pacote dia 03/03/2020 e a academia foi fechada por decreto Estadual e Municipal no dia 17/03/2010, como f**am esses 15 dias da minha mensalidade que eu não utilizei?

Resposta: Após o período da pandemia, orienta-se a negociar aulas de reposição futuras.

*ESCOLAS PARTICULARES*

As aulas nas escolas públicas e particulares foram suspensas em alguns estados do Brasil, como forma de prevenção do coronavírus.

Pergunta: Tendo em vista a suspensão das aulas, posso deixar de pagar a escola?

Resposta A contratação do serviço educacional de educação básica consiste na prestação de serviço anual que de acordo com a Lei de Mensalidades Escolares (Lei 9870/99) em seu art. 1º, § 5º o valor da anuidade pode ser dividido em 6, 12 parcelas, sendo faculdade a apresentação de planos de pagamento alternativos.

*VIAGENS*

No tocante às remarcações de viagens, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu uma orientação para que as agências de turismo e companhias aéreas realizem as remarcações das passagens e hotéis sem custo adicional aos consumidores que tiverem viagens agendadas para os próximos 60 dias.

Pergunta: A companhia aérea está me cobrando uma taxa pela remarcação do meu voo, devo pagar?

Resposta: Ao consumidor não devem ser cobradas multas e taxas em razão das remarcações ou cancelamentos de passagens aéreas. Em relação ao cancelamento de viagens aéreas, a Medida Provisória 925, ampliou de 30 dias para 12 meses o prazo para as companhias aéreas reembolsarem o consumidor.

*PLANO DE SAÚDE*

A ANS( Agência Nacional de Saúde Complementar) aprovou a inclusão do exame de detecção do coronavirus.

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É APENAS UM PROJETO AINDA!!!⠀O Senado vai analisar o projeto de lei que proíbe o corte no fornecimento dos serviços públ...
24/03/2020

É APENAS UM PROJETO AINDA!!!

O Senado vai analisar o projeto de lei que proíbe o corte no fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás, água e esgoto durante estado de calamidade pública.

O projeto tem como objetivo evitar o corte dos serviços básicos em decorrência de atraso no pagamento das faturas desses serviços.




Em razão do momento catastrófico trazido pelo COVID-19 (coronavírus) o governo federal irá enviar para o Congresso um pr...
23/03/2020

Em razão do momento catastrófico trazido pelo COVID-19 (coronavírus) o governo federal irá enviar para o Congresso um projeto de lei que busca simplif**ar a concessão dos benefícios previdenciários, com o objetivo de reduzir ou até mesmo zerar a utilização dos postos de atendimento.

Durante esse período de pandemia do coronavírus, a perícia médica vai aceitar atestado de médicos de fora do INSS. Os laudos médicos serão recepcionados pelo sistema MeuINSS, onde o segurado preencherá o cadastro, juntará o atestado que está com a doença (médico particular ou SUS) e ocorrerá o deferimento do benefício por incapacidade.

Para os que atuam por conta própria (autônomos), o governo informou que vai liberar um auxílio de R$ 200 por mês, nos próximos três meses. Esse valor não será repassado por meio do Cadastro Único, porque isso obrigaria a ida desses trabalhadores a uma unidade do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, para se cadastrar.

Teremos a antecipação para Maio das parcelas do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, e também haverá pagamento antecipado do abono salarial do P*S. O governo vai utilizar recursos parados no fundo do P*S/Pasep neste momento de crise.




Bolsonaro diz que vai revogar trecho de MP que permitia suspender salárioApós críticas, presidente anuncia que vai retir...
23/03/2020

Bolsonaro diz que vai revogar trecho de MP que permitia suspender salário
Após críticas, presidente anuncia que vai retirar trecho da MP 927 que permitia suspender contrato e salário por 4 meses.

Após uma onda de críticas, o presidente Jair Bolsonaro escreveu na tarde desta segunda-feira (23) no Twitter que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, publicada no Diário Oficial neste domingo.

O trecho permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por 4 meses, como forma de evitar demissões em massa diante dos efeitos da pandemia de coronavírus, mas sem definir compensação ao trabalhador demitido.

Segue o artigo a ser revogado: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualif**ação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualif**ação, com duração equivalente à suspensão contratual.”





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São Paulo, SP
02450001

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