26/09/2024
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que não possui renda para se sustentar. Nesse sentido, até o presente momento, para ter direito a esse benefício, será necessário provar uma renda máxima per capita familiar de 1⁄4 mais o grau da deficiência, dependência de terceiros para atividades do cotidiano e gastos médicos. Por causa disso, TRF4 compreendeu que uma criança, de ap***s de oito anos de idade, diagnosticada com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento, possui todos os requisitos legais para receber o BPC/LOAS. Logo, ela conseguiu a garantia de receber um salário mínimo por mês a fim de que se possa manter, sendo representada pela sua genitora. Caso possua uma doença permanente, bem como, uma renda familiar baixa, saiba que um especialista na área pode analisar se possui direito a esse benefício previdenciário.
Dica: Muito cuidado na perícia, médicos jogam a caneta no chão, para testar se vc vai ajudar e com isso dizem que você está apto
Base legal: trf4.jus.br; previdenciarista.com