Ricomini Advogados

Ricomini Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ricomini Advogados, Firma de advogados, Alameda Franca, 267, conj 63, São Paulo.

26/03/2025

REAJUSTE ANUAL DO PLANO DE SAÚDE SUPERIOR A 6,91% É ILEGAL.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o percentual máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2024 e abril de 2025, qual seja: 6,91%.

Majoração das mensalidades em percentual superior ao estabelecido pela ANS sem demonstração dos motivos ensejadores, ou seja, sem justificação através de demonstração atuarial idônea, configura abusividade.

Nesse sentido tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos materiais – Improcedência dos pedidos – Inconformismo – Acolhimento parcial – Perícia técnica demonstrando que, com base na sinistralidade, não haveria necessidade de reajustes superiores à Variação de Custos-Médicos Hospitalares (VCMH), dado o equilíbrio financeiro verificado entre receitas e despesas – Receitas em média quatro vezes superiores às despesas – Reajustes que excederam os índices de VCMH sem justificativa idônea ou comprovação atuarial adequada – Restituição dos valores pagos a maior nos termos dos índices da ANS - Reajuste por faixa etária aos 59 anos inidôneo – Ausência de base atuarial – Inobservância do Tema n. 952 do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Indeferimento do pedido de incidência de reajustes futuros mediante comprovação em razão da ausência de pedido expresso na inicial - Vedação à inovação recursal – Observância ao princípio da congruência - Sentença reformada para reconhecer a abusividade dos reajustes etário, por VCMH e sinistralidade – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1100784-32.2018.8.26.0100; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) –

APELAÇÃO – Plano de Saúde - Ação de Revisão Contratual – Pretensão de afastar os reajustes por sinistralidade aplicados pelo plano de saúde e restituição dos valores pagos a maior – Sentença de parcial procedência – Inconformismo da ré, alegando que não há ilegalidade ou abusividade nos reajustes aplicados – Descabimento – Caso em que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que a variação do índice de sinistralidade tenha se avolumado ou existência de outro fato novo que desse ensejo ao reajuste no patamar aplicado – Necessidade de substituição pelos índices estabelecidos pela ANS e restituição dos valores pagos a maior, tal como decidido na sentença – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1003724-56.2019.8.26.0704; Relator (a): José Aparicio Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024)

Apelação cível. Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por sinistralidade/anual. Abusividade. Substituição pelos índices da ANS. Sentença de parcial procedência. 1.Preliminar. Cerceamento de defesa. Prova atuarial. Inocorrência. A ré sequer se dispôs a apresentar documentos idôneos acerca dos índices aplicados ao contrato do autor. A persistência na violação ao direito de informação ao consumidor dispensa a produção de outras provas. 2.Relação de consumo. Inteligência da Súmula 608 do C. STJ. Ausência de bases atuariais para comprovar a necessidade do reajuste. Relatórios não se prestam a informar adequadamente a origem dos valores e a base da cálculo. Violação ao disposto nos arts. 6º, III; 39, V e X; 51, IV e X do Código de Defesa do Consumidor. A situação como apresentada coloca o consumidor em manifesta desvantagem. Ônus do fornecedor. Reajuste abusivo que, à míngua de outros elementos, deve ser revisto, considerando os índices apresentados pela ANS. Descabida liquidação de sentença para apuração de índice correto. Trata-se de reajuste anual e sinistralidade, não de reajuste por faixa etária. Ré que optou por não apresentar documentos na fase instrutória. Não pode agora ter nova chance de fazê-lo, sob pena de violação à isonomia. Devolução de valores pagos a maior deve observar prazo prescricional de três anos. Apelação não provida.
(TJSP; Apelação Cível 1026227-64.2023.8.26.0564; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2024; Data de Registro: 16/04/2024)

Do atraso reiterado das construtoras na entregar imóveis adquiridos na plantaNão tem sido poucas as construtoras que têm...
07/08/2024

Do atraso reiterado das construtoras na entregar imóveis adquiridos na planta

Não tem sido poucas as construtoras que têm atrasado a entrega de imóveis comprados na planta, mantendo, por anos, obras com pouco avanço efetivo, até mesmo, paralisadas, após receberem os instrumentos de compra e venda devidamente assinados pelos consumidores/adquirentes.

O escritório tem se mobilizado, conjuntamente com os adquirentes e demais órgãos que atuam na proteção dos consumidores em nosso Estado, para combater essa prática que tanto tem causado prejuízo financeiro e emocional aos consumidores.

E, mais uma vez, conseguimos êxito em mais uma ação desta natureza, tendo a Justica Estadual contribuído para fortalecimento da relação consumerista e na proteção da parte mais vulnerável da relação. Mais uma vitória:

25/06/2024

Cuidado ao cadastrar seu dependente perante a Previdência Social

Quando há o falecimento do segurado, eventual saldo residual de benefício previdenciário existente junto ao INSS não recebido em vida, poderá ser levantado em sede de Inventário/Arrolamento ou por simples Alvará Judicial, APENAS PELO DEPENDENTE APONTADO/INDICADO PELO FALECIDO junto ao INSS.

Nesse caso, o dependente cadastrado, que poderá ou não ser um Herdeiro, procederá com o levantamento do saldo residual existente junto ao INSS COM EXCLUSIVIDADE, ou seja, SEM PARTILHAR COM QUALQUER HERDEIRO.

Neste caso vigora o estabelecido no artigo 1º da Lei 6.858/1980 de João Figueiredo, que assim dispõe:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Apesar da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do confronto estabelecido entre os dispositivos da Lei 6858/1980 e o artigo 1829 do Código Civil, o posicionamento atual majoritário do nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem sido em favor da aplicação da Lei 6858/1980. (TJSP; Apelação Cível 1014834-56.2023.8.26.0625; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024), (TJSP; Agravo de Instrumento 2171892-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024)

Portanto, esse é um ponto que deverá ser observado em caso de planejamento sucessório, pois o direito sobre tais créditos, não seguiria as regras estabelecidas pelo Código Civil (sucessão de legítima), e permite com que o falecido, escolha quem receberá esse saldo a partir de sua indicação.

Luciana Monteaperto Ricomini
www.ricomini.com.br
tel: (11)99975-5830

11/04/2024
Homenagem recebida pelo Sócio Marcelo Ricomini pelos trabalhos desempenhados como Vogal na JUCESP - Junta Comercial do E...
19/04/2023

Homenagem recebida pelo Sócio Marcelo Ricomini pelos trabalhos desempenhados como Vogal na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, gestão 2019/2023, das mãos do Presidente do Órgão - Paulo Henrique Schoueri, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação na Prefeitura Municipal de Campinas - Adriana Flosi e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico de São Paulo - Juliana Cardoso.

28/02/2023

Escritório de advocacia, Ricomini Advogados, localizado na Al Franca, está contratando advogado Júnior com experiencia em contencioso civel. Interessados favor encaminhar currículo ao seguinte endereço: [email protected].

REVISÃO DE APOSENTADORIA – VIDA TODA – FIQUE ATENTOEm 02 de dezembro de 2022, a tese previdenciária da “Revisão da Vida ...
08/02/2023

REVISÃO DE APOSENTADORIA – VIDA TODA – FIQUE ATENTO
Em 02 de dezembro de 2022, a tese previdenciária da “Revisão da Vida Toda” foi aprovada com 6 votos favoráveis e 5 contrários, pelo Supremo Tribunal Federal, tese essa que garante aos aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, uma revisão considerável.

Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social deverá considerar para o cálculo da aposentadoria toda a vida contributiva do aposentado, não apenas os salários recebidos após julho de 1994 (como é atualmente), desde que o segurado tenha iniciado o recolhimento das contribuições em data anterior a julho de 1994.

Entretanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria, sendo que cada aposentado deve entrar com uma ação judicial e pleitear a revisão individualmente.

Três grupos de aposentados serão os principais beneficiados, quais sejam:

-Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994;

- Aposentados que recebiam uma alta remuneração antes de 1994, e, portanto, fazia grandes contribuições ao INSS antes de julho de 1994;

- Aposentados que tinham salários mais baixos depois de 1994 e, portanto, fizeram contribuições menores no final da vida profissional.

11/07/2022

A Justiça paulista determinou a penhora de três carros de luxo do empresário Sidnei Piva, dono do grupo Itapemirim, em razão de uma dívida calculada em cerca de R$ 1,2 milhão.Os carros penhorados são uma Porshe Panamera (2019/2020), um Audi Q7 (

DAV -  Diretiva Antecipada de vontade / Testamento Vital  Poucas pessoas já ouviram falar no DAV, até porque, se trata d...
07/04/2022

DAV - Diretiva Antecipada de vontade / Testamento Vital

Poucas pessoas já ouviram falar no DAV, até porque, se trata de um instrumento recente no Brasil, mas que em muitas nações, como nos Estados Unidos, já é lavrado desde 1970.
O DAV nada mais é do que uma escritura pública em que podemos indicar os atos que gostaríamos de nos submeter na finitude da nossa vida ainda enquanto estamos vivos e conscientes.
Na prática, o DAV estabelece quem cuidará de quem na velhice, e com qual patrimônio.
Atualmente, com a evolução da medicina e da possibilidade de as pessoas envelhecerem e viverem a velhice por mais tempo, uma grande preocupação é de como esses idosos serão cuidados, quando não conseguirem mais se cuidarem.
Todos querem ser mais respeitados, ainda mais quando a incapacidade faltar, assim como ver seu patrimonio sendo revertido para atender esses cuidados.
São os pontos que podemos inserir no DAV a ser seguido quando estivermos em um estado mental de finitude de vida de forma inconsciente:
- quem assumirá nossa curatela;
- diretrizes médicas;
- escolha de diagnósticos e procedimentos terapêuticos;
- doação de órgãos;
- autorização de visita e limitação de visitantes.
São atos que poderão nos deixar mais tranquilos em seguir para a idade mais avançada da vida.

CASO ATROLELAMENTO DE ATLETA NO CAMPUS DA USPAmanhã o escritório estará no 5º Tribunal do JURI, ao lado do Ilustre Promo...
30/03/2022

CASO ATROLELAMENTO DE ATLETA NO CAMPUS DA USP

Amanhã o escritório estará no 5º Tribunal do JURI, ao lado do Ilustre Promotor Rogério Zagallo, defendendo os interesses da família da vítima fatal por atropelamento no campus da USP por motorista embriagado. Depois de uma grande vitória do escritório no Superior Tribunal de Justiça, o caso finalmente foi encaminhado ao Juri Popular e será julgado. Para os interessados, a entrada é livre e o julgamento poderá ser assistido a partir da 13:00 hs no Fórum Criminal da Barra Funda.

Endereço

Alameda Franca, 267, Conj 63
São Paulo, SP
01422-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ricomini Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ricomini Advogados:

Compartilhar