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Jamais cancele sua linha junto à operadora! O que você deverá fazer é iniciar o processo de ativação pelo seu próprio nú...
14/01/2021

Jamais cancele sua linha junto à operadora! O que você deverá fazer é iniciar o processo de ativação pelo seu próprio número. Você não poderá fazer isso se você cancelar a linha!

O cancelamento da linha na operadora não influi no funcionamento do WhatsApp. Portanto, ao solicitar o bloqueio da linha, você só dificultará a situação para você mesmo.

Solicite a ativação do WhatsApp! Isso deve fazer com que a conta seja desativada. Depois, você precisa aguardar uma semana (sete dias corridos) para que o WhatsApp libere sua conta para ser ativada sem a confirmação de duas etapas, que provavelmente foi configurada pelos golpistas.

O suporte do WhatsApp não costuma responder rápido o suficiente para atuar nesse tipo de caso. Logo, você precisa tentar realizar a ativação por meio do SMS para derrubar a conta e iniciar o período de espera de sete dias.

O que fazer quando tiver sua conta de WhatsApp roubada:

1 - Comunique seus contatos por redes sociais e avise para que não interajam com seu contato de Whatsapp;

2 - Solicite repetidamente a ativação da conta por SMS, até que a conta fique inativa; você será barrado pela senha de confirmação em duas etapas configurada pelos invasores;

3 - Aguarde sete dias corridos;

4 - Solicite novamente a ativação do número no WhatsApp por SMS.








Veja abaixo as principais causas de cobrança indevida por empresa de telefonia:1. Pagamento de fatura não registradoPara...
08/01/2021

Veja abaixo as principais causas de cobrança indevida por empresa de telefonia:

1. Pagamento de fatura não registrado

Para todos os casos, há exemplos práticos com os quais você pode se identificar. Tratemos, assim, do primeiro deles: o pagamento de fatura não registrado.
Mês a mês, a conta chega ao consumidor, e ele sempre a paga dentro do prazo. Um dia, contudo, verifica que a empresa está cobrando juros por uma conta do mês anterior. Este é o típico exemplo de cobrança indevida por empresas de telefonia. E parece ser mais recorrente quando o pagamento é realizado por débito automático, já que o consumidor não tem o controle direto sobre o pagamento.
Por essa razão, recomenda-se que:
O consumidor esteja sempre atento aos seus extratos bancários e que tenha cópia deles para a prova de que o débito automático foi realizado;
Além disso, guarde o comprovante dos pagamentos de fatura realizados, inclusive por meio de cartão de crédito.

2. Fraude na contratação de linha telefônica

Por incrível que possa parecer, a fraude na contratação de serviços telefônicos é bastante comum. Seja pela clonagem do aparelho de celular ou pela utilização indevida de nome e documentos, é algo que pode ocorrer não apenas como objetivo final daquele que frauda, mas como meio para outras fraudes, já que as linhas telefônicas são um dos primeiros objetos a serem analisados em outros crimes.
O problema é que isto pode gerar uma cobrança indevida por empresas de telefonia. Afinal, essas empresas não sabem, de antemão, que o consumidor titular desses serviços não foi quem os contratou. E até que o problema seja solucionado, pode haver não apenas uma cobrança indevida, mas também uma negativação indevida.
Ademais, quando um consumidor paga por uma cobrança indevida possui, de modo geral, direito a repetição de indébito. Ou seja, direito a receber o que pagou indevidamente em dobro. A situação de fraude, contudo, é considerada um erro justificável para as operadoras de telefonia, de modo que não caberia repetição ao consumidor que a paga.
Ao identificar uma fraude em seu nome, o consumidor precisa comunicar a empresa e, em alguns casos, também registrar uma ocorrência. Afinal, um crime foi cometido. Esse registro poderá servir também como prova em caso de eventual discussão de indenização pela cobrança indevida por empresas de telefonia.

3. Cobrança indevida por serviço de telefonia não contratado

Quando se fala de serviço não contratado, o exemplo mais nítido é, claro, o de uma fraude, como explicado acima. Afinal, alguém utiliza seu nome e seus dados para contratar um serviço, não paga, e a dívida recai sobre você. Por óbvio, esse caso gera uma cobrança indevida, quando não também uma negativação indevida.
A cobrança indevida por empresas de telefonia em razão de serviço não contratado, contudo, pode ser mais sutil.
Tome com exemplo, um serviço de telefonia pós-pago feito a junto a uma operadora. O consumidor acredita adquirir, dessa maneira, um pacote de 5 GB por 50 reais mensais.
Na conversa com atendente, parece-lhe que este valor inclui também serviços ilimitados para as redes sociais, como instagram e facebook. Contudo, depois de 10 meses ele nota uma incoerência: os serviços de redes sociais ilimitados foram cobrados separadamente e por um valor de 20 reais mensais.
No exemplo, por tanto, o consumidor fictício já pagou 200 reais a mais por um serviço que não contratou na hora do atendimento, ao menos não de forma clara. E isto ocorre recorrentemente.
Diferentemente do caso de fraude, no entanto, o consumidor terá direito a receber o valor em dobro pelo que pagou a mais, se este for o caso. Caso se recuse a pagar, entretanto, é preciso observar se isto não gerará uma negativação indevida. E diante disso, enfim, pode-se discutir, inclusive, indenização por danos morais.

4. Serviço de telefonia cancelado

Há, por fim, o problema recorrente de cobrança indevida por empresas de telefonia em razão de serviço cancelado. Para esta situação, vale a pena dar dois exemplos distintos.
No exemplo dado anteriormente, o consumidor contratou o serviço, ficou com a empresa de telefonia por 10 meses e descobriu a cobrança indevida pelo pacote não contratado. Solicitou, então, o cancelamento dos serviços para trocar de operadora.
A empresa, no entanto, não registrou o seu cancelamento adequadamente e continuou a emitir faturas em seu nome. Nesses casos, pode ser que a empresa não tenha registrado o cancelamento ou coloque sob responsabilidade do consumidor faturas ou valores a mais do que aqueles realmente devidos a ele.
Outro exemplo é o caso de troca de plano de celular, também bastante comum. Um consumidor decide trocar, por exemplo, de um plano pós-pago para um plano pré-pago. Contudo, a empresa não cancela o plano anterior, de modo que o consumidor não apenas começa a pagar antecipadamente pelo seu uso, como possui faturas abertas para um serviço pós-pago que pediu para cancelar
Novamente, caso o consumidor pague indevidamente, poderá receber o valor em dobro. E é, inclusive, uma medida de muitos consumidores enquanto a situação não se resolve. Principalmente quando esse tipo de situação acontece, contudo, diante do risco de o consumidor não pagar o que não acredita ser devido, é preciso estar atento ao risco de negativação indevida!

Confira a matéria completa em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/338437/o-que-fazer-em-caso-de-cobranca-indevida-por-empresas-de-telefonia






Ligar incessantemente a um consumidor, fazendo com que ele perca tempo, gera o dever de indenizar!
07/01/2021

Ligar incessantemente a um consumidor, fazendo com que ele perca tempo, gera o dever de indenizar!





Ligar incessantemente a um consumidor, fazendo com que ele perca tempo, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 6ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos (SP). Idoso teria recebido 52 ligações em um dia A Turma determinou que uma instituição financeira indenize um...

Foi determinado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, que sejam suspensas a...
06/01/2021

Foi determinado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, que sejam suspensas as operações de crédito consignado do C6 Bank. A suspenção envolve as transações eletrônicas e as que são feitas por meio de correspondentes bancários.

Essa medida se deu por conta do aumento do número de reclamações referentes a empréstimos não contratados, e em virtude dos depósitos feitos nas contas de clientes sem autorização, que deram início às cobranças indevidas.

Caso o banco descumpra as medidas, estabeleceu a aplicação de multa no valor de R$100 mil por operação contratada de forma indevida, ou seja, sem o consentimento expresso do consumidor.

Segundo os dados da Senacon, entre agosto e novembro o volume de reclamações contra o C6 cresceu mais de 1.900%, saindo de 93 para 1.811 neste período em que foi analisado.

https://jovempan.com.br/noticias/economia/secretaria-nacional-do-consumidor-suspende-operacoes-de-credito-consignado-do-c6-bank.html

https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/12/29/senacon-suspende-credito-consignado-do-c6-bank.ghtml








Consumidores, FELIZ ANO NOVO com muita paz, amor, saúde, $$$ e tudo de melhor que a vida puder oferecer! Que 2021 seja i...
31/12/2020

Consumidores, FELIZ ANO NOVO com muita paz, amor, saúde, $$$ e tudo de melhor que a vida puder oferecer!

Que 2021 seja infinitamente melhor que este ano que passou e saibam que sempre poderão contar conosco!

Um forte abraço da equipe ConsumiDOOR.


Banco do Brasil é condenado por descumprir ordem judicial por 599 dias!Neste caso, o banco deveria retirar o nome de uma...
28/12/2020

Banco do Brasil é condenado por descumprir ordem judicial por 599 dias!

Neste caso, o banco deveria retirar o nome de uma cliente, já falecida, dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00!

Esta multa chegou a R$ 599 mil e a instituição entrou na Justiça pedindo a redução do valor, o que foi deferido pelo TJ-SP com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa da parte exequente.

A multa foi então fixada em R$ 250 mil.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-23/banco-condenado-descumprir-ordem-judicial-599-dias






O CONSUMIDOOR DESEJA UM   A TODOS OS CONSUMIDORES! 🎅
24/12/2020

O CONSUMIDOOR DESEJA UM A TODOS OS CONSUMIDORES! 🎅

Mais uma "confusão" envolvendo o Carrefour!
15/12/2020

Mais uma "confusão" envolvendo o Carrefour!





Confrontar e expor cliente injustamente em um estabelecimento comercial gera humilhação e ofensa à honra subjetiva, o que cria o dever de indenizar. Idoso expulso por segurança em supermercado receberá R$ 10 mil Reprodução O entendimento é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da...

Consumidora comprou smartphone para utilizar em seu trabalho e empresa não entregou o produto! Depois de vários contatos...
14/12/2020

Consumidora comprou smartphone para utilizar em seu trabalho e empresa não entregou o produto!

Depois de vários contatos com a empresa para tentar receber o produto comprado ela ainda foi chamada de MALUCA e BURRA pela funcionária!

ABSURDO E INACEITÁVEL!

Aguardamos um posicionamento das Casas Bahia urgente sobre o fato ocorrido pois além de não cumprirem com o que prometeram ainda tratam o consumidor desta forma!






A operadora de telefonia Tim foi condenada a ressarcir consumidor pelos danos causados em razão de falha na segurança de...
11/12/2020

A operadora de telefonia Tim foi condenada a ressarcir consumidor pelos danos causados em razão de falha na segurança de dados (clonagem de linha), que permitiu que o autor da ação sofresse o chamado golpe do WhatsApp.

Além de devolver os valores do prejuízo obtido com o "golpe", a operadora também foi condenada a pagar danos morais ao consumidor!

Confira a matéria completa: https://migalhas.uol.com.br/quentes/337711/tim-e-condenada-a-ressarcir-danos-decorrentes-de-golpe-do-whatsapp










Atenção consumidor! Vale a pena acompanhar para ficar por dentro dos seus direitos!Procon-SP Fernando Capez
10/12/2020

Atenção consumidor!

Vale a pena acompanhar para ficar por dentro dos seus direitos!

Procon-SP
Fernando Capez





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São Paulo, SP
04552050

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