03/02/2023
O divórcio pode ser um momento difícil para os cônjuges, bem como aos filhos e demais familiares. Por esse motivo, é interessante ter um (a) advogado (a) de confiança, desde o instante que surge a intenção da separação, para que possa auxiliar as partes e realizar eventual mediação conflitos que possam surgir neste momento.
O direito ao divórcio é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 226, §6º e para acontecer basta apenas que um dos cônjuges queira. O divórcio pode acontecer de forma consensual, isto é, quando as partes estão em pleno acordo sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos menores (se houver), ou de forma litigiosa, ou seja, quando os cônjuges têm alguma divergência sobre a partilha, pensão alimentícia ou guarda dos filhos menores (se houver).
O divórcio consensual pode se dar de forma judicial ou extrajudicial. Quando o casal está de acordo e deseja separar-se de forma amigável, mas possui filhos menores, deverá proceder o divórcio na via judicial, em razão dos direitos de crianças e adolescentes. No entanto, em hipóteses em que não houver filhos menores, poderá ser realizado diretamente no cartório, através do tabelião, mas sempre assistido de um (a) advogado (a).
Quando o casal não consegue estabelecer um diálogo ou contato, havendo um conflito por direitos e deveres, haverá a necessidade da presença do judiciário para decidir com base em normas a fim de chegar em termos justos para todas as partes, sendo os cônjuges e demais envolvidos.