Michel Maciel Advocacia

Michel Maciel Advocacia Direito Tributário;
Direito Trabalhista;
Direito de Família e Sucessões;
Direito do Consumidor.

O divórcio pode ser um momento difícil para os cônjuges, bem como aos filhos e demais familiares. Por esse motivo, é int...
03/02/2023

O divórcio pode ser um momento difícil para os cônjuges, bem como aos filhos e demais familiares. Por esse motivo, é interessante ter um (a) advogado (a) de confiança, desde o instante que surge a intenção da separação, para que possa auxiliar as partes e realizar eventual mediação conflitos que possam surgir neste momento.

O direito ao divórcio é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 226, §6º e para acontecer basta apenas que um dos cônjuges queira. O divórcio pode acontecer de forma consensual, isto é, quando as partes estão em pleno acordo sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos menores (se houver), ou de forma litigiosa, ou seja, quando os cônjuges têm alguma divergência sobre a partilha, pensão alimentícia ou guarda dos filhos menores (se houver).

O divórcio consensual pode se dar de forma judicial ou extrajudicial. Quando o casal está de acordo e deseja separar-se de forma amigável, mas possui filhos menores, deverá proceder o divórcio na via judicial, em razão dos direitos de crianças e adolescentes. No entanto, em hipóteses em que não houver filhos menores, poderá ser realizado diretamente no cartório, através do tabelião, mas sempre assistido de um (a) advogado (a).

Quando o casal não consegue estabelecer um diálogo ou contato, havendo um conflito por direitos e deveres, haverá a necessidade da presença do judiciário para decidir com base em normas a fim de chegar em termos justos para todas as partes, sendo os cônjuges e demais envolvidos.

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24/01/2023

⚠️ Atenção sua empresa está deixando dinheiro na mesa ⚠️

✅ Empresas que vendem medicamentos, itens de higiene, perfumaria, auto peças e borracharias direto ao consumidor final podem pedir a recuperação tributária dos valores recolhidos a maior a título de PIS/COFINS.

✅ Empresas optantes do Simples Nacional, desde 2009 tem direito à restituição dos valores pagos a maior à título de PIS/COFINS e ST ICMS dos últimos 5 anos. Isto acontece, pois, o regime monofásico de tributação e a substituição tributária de maneira geral, concentra o recolhimento desses tributos à indústria e ao importador.
‼️Para saber se sua empresa tem esse direito, clique em "Saiba Mais" ou entre em contato conosco através do nosso site na descrição e faça um diagnóstico‼️

Trabalho sem registro em carteiraDireito de Registro em CarteiraO art. 29, da CLT, determina que o empregador terá 5 dia...
12/01/2023

Trabalho sem registro em carteira

Direito de Registro em Carteira

O art. 29, da CLT, determina que o empregador terá 5 dias úteis para anotar a CTPS do trabalhador que admitir e deve conter a data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver. Durante o contrato de trabalho, outras anotações deverão ser incluídas, por exemplo, reajuste salarial, férias, afastamentos etc;

Prejuízos de trabalhar sem registro em carteira

Sem o registro em carteira, o empregador deixa de recolher o FGTS e INSS. Dessa forma, o trabalhador, em caso de dispensa sem justa causa, não terá saldo e nem receberá a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, não terá proteção das normas coletivas de sua categoria e previdenciária.

O que fazer?

O trabalhador poderá optar por ajuizar uma Reclamação Trabalhista e requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação em CTPS e o pagamento das verbas rescisórias, como, por exemplo, saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, liberação do FGTS, 40% do FGTS.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.

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