Rodrigo Soares Assessoria Jurídica

Rodrigo Soares Assessoria Jurídica Advogado especializado em questões que afetam os servidores públicos, principalmente, os que integram o Quadro do Magistério.

Foco de atuação:
Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
Improbidade Administrativa e outros

Confraternização da equipe da .adv . Equipe maravilhosa.Tivemos um ano repleto de trabalho e desafios. 2026 promete!    ...
13/12/2025

Confraternização da equipe da .adv . Equipe maravilhosa.

Tivemos um ano repleto de trabalho e desafios. 2026 promete!

Amar o que se faz, não tem preço!
11/03/2025

Amar o que se faz, não tem preço!

Essa foi uma conversa muito bacana com a galera do "Nem fui pra aula".Link: https://youtu.be/gve4bA-Snf8Um podcast muito...
09/03/2025

Essa foi uma conversa muito bacana com a galera do "Nem fui pra aula".

Link: https://youtu.be/gve4bA-Snf8

Um podcast muito interessante. Falamos sobre Direito Administrativo, serviço público, PPP da Educação, um pouco sobre mim e muito mais...

Valeu a pena conferir!

Profissional de Educação: você está atualizado acerca dos direitos da pessoa portadora do transtorno do espectro autista...
27/09/2023

Profissional de Educação: você está atualizado acerca dos direitos da pessoa portadora do transtorno do espectro autista (TEA)?

Em março desse ano, o Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 17.669, definindo que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA - passa a ter prazo de validade indeterminado; bem como a Lei nº 17.651, que estabelece a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado de São Paulo.

As leis indicadas acima auxiliarão as pessoas portadoras de TEA a acessar seus direitos com maior facilidade, em tese, com menos burocracia.

E você saberia elencar quais seriam os direitos especialmente da criança nessas condições no processo educacional?

Posso aqui destacar os seguintes:

1. Professor Auxiliar em sala de aula;
2. Prioridade de atendimento;
3. Matrícula Escolar sem recusa;

Fato é que, não apenas indivíduo com autismo encontra uma série de dificuldades ao ingressar na escola regular, mas também os profissionais de Educação. Dificuldades, essas, que passam a afetar a escola como um todo inclusive. Estudos demonstram que a maneira de melhorar a adequação e, por conseguinte, reduzir os efeitos da contingência trazida pela criança ao ambiente escolar é flexibilização do currículo.

Até porque o aluno com o TEA também aprende!

Com o auxílio duma equipe pedagógica hábil se pode abrir a porta para várias oportunidades à criança com autismo.

A regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA - consta na Resolução SEDUC nº 21/2023 (link abaixo)



27/10/2022

Por meio da Resolução SEDUC 79, de 17-10-2022, foi regulamentada a forma pela qual os integrantes do Quadro do Magistério poderão optar pela adesão, ou não, do novo plano de carreira estabelecido pela Lei Complementar nº 1.374/2022.

Destaca-se que o servidor interessado que tende a ingressar no atual Plano de Carreira e Remuneração deverá realizar a opção por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 2 de junho de 2022.

O integrante do Quadro do Magistério aderente será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena, exceto o Professor II e o Professor Educação Básica I, cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio, que serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, respectivamente.

Somente após 30 (trinta) dias contados da data da vigência da opção constante na portaria de enquadramento inicial, o aderente poderá requerer na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, os enquadramentos subsequentes.

Esse requerimento, inclusive, deve ser acompanhado de cópia da formação (certificado de colação de grau ou diploma de licenciatura plena, certificado ou diploma de mestrado ou de doutorado ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica).

Já os efeitos financeiros do enquadramento retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor ao superior imediato, observado prazo de 30 (trinta) dias contados da data da vigência da opção constante na portaria de enquadramento anterior – ou seja, estão “garfando” a diferença referente o primeiro pagamento do reenquadramento.

Por isso, avalie bem se vale mesmo a pena a migração.

27/10/2022

Conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em garantia constitucional do trabalhador, e não apenas do empregado (ou seja, daquele submetido ao regime celetista – CLT).

Sabido é que muitos Governos, como é o caso aqui do Estado de São Paulo, em vez de preencher a vacância dos cargos docentes, promovendo imprescindível concurso público, valem-se de brecha constitucional para contratação de mão-de-obra temporária emergencial.

O problema é que esses contratados, aqui designados como Categoria O, não são, tecnicamente, nem servidores nem empregados.

Ante essa indefinição, o Governo do Estado de São Paulo sonega-lhes o direito de contar com os depósitos do FGTS, permitindo que saiam, no término natural do contrato de trabalho (sem justa causa), com “uma mão na frente e a outra atrás”, sem qualquer respaldo, principalmente frente a impossibilidade legal de imediata recontratação.

Há, portanto, a possibilidade de reivindicar a regularização dessa situação perante o Poder Judiciário.

19/09/2022

Publicada no DOE de 17/09/2022, a Portaria Conjunta CGRH-COPED estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.

Fique atento!

Todo o processo ocorrerá pela Secretaria Escolar Digital, com início previsto para 23/09.

Na hipótese de algum participante não constar relacionado, deve-se conferir se as informações estão corretamente registradas nos demais sistemas e, se necessário, o Diretor de Escola/Diretor Escolar deverá reportar ao Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pelo acompanhamento da unidade escolar.

A distribuição de questionários será executada de forma automática para todos os profissionais e alunos que estiverem corretamente definidos como participantes do Processo de Avaliação.

A íntegra da Portaria está disponível em:

16/09/2022

Maiores esclarecimentos sobre a situação da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) no Judiciário...

14/09/2022

Publicada a portaria que orienta como funcionarão as inscrições para o processo de atribuição de aulas, da rede pública estadual paulista de ensino, para o ano de 2023.

As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no período de 21/09 a 11/10/2022 para docentes efetivos, categoria F e candidatos a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.

Fique atento para não perder o prazo.

Acesse a íntegra da Portaria pelo link:

Agora é Lei no Estado de São Paulo... Instituições de ensino, fiquem atentas!
05/09/2022

Agora é Lei no Estado de São Paulo... Instituições de ensino, fiquem atentas!

02/09/2022

Esse vídeo marca a estreia do meu Drops de Informação, trazendo aos servidores públicos civis do Estado de São Paulo detalhes legais que, normalmente, não costumam ser de conhecimento geral...

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