27/10/2022
Por meio da Resolução SEDUC 79, de 17-10-2022, foi regulamentada a forma pela qual os integrantes do Quadro do Magistério poderão optar pela adesão, ou não, do novo plano de carreira estabelecido pela Lei Complementar nº 1.374/2022.
Destaca-se que o servidor interessado que tende a ingressar no atual Plano de Carreira e Remuneração deverá realizar a opção por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 2 de junho de 2022.
O integrante do Quadro do Magistério aderente será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena, exceto o Professor II e o Professor Educação Básica I, cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio, que serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, respectivamente.
Somente após 30 (trinta) dias contados da data da vigência da opção constante na portaria de enquadramento inicial, o aderente poderá requerer na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, os enquadramentos subsequentes.
Esse requerimento, inclusive, deve ser acompanhado de cópia da formação (certificado de colação de grau ou diploma de licenciatura plena, certificado ou diploma de mestrado ou de doutorado ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica).
Já os efeitos financeiros do enquadramento retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor ao superior imediato, observado prazo de 30 (trinta) dias contados da data da vigência da opção constante na portaria de enquadramento anterior – ou seja, estão “garfando” a diferença referente o primeiro pagamento do reenquadramento.
Por isso, avalie bem se vale mesmo a pena a migração.