Fábio Nunes Fernandes Advogados Associados

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Somos um escritório de advocacia tradicional especializado no direito do trabalhador bancário, com uma equipe altamente especializada para atuação personalizada e efetiva em todas as fases do processo.

Não é necessário que haja o contato físico para que se caracterize o assédio sexual.👉 Expressões, comentários, indiretas...
13/11/2020

Não é necessário que haja o contato físico para que se caracterize o assédio sexual.

👉 Expressões, comentários, indiretas, mensagens de celular, e-mails, entre outros, também podem caracterizar o assédio sexual dentro da empresa.

Muitas pessoas acreditam que a conduta do assédio depende da subordinação, ou seja, só pode ser praticada por um superio...
10/11/2020

Muitas pessoas acreditam que a conduta do assédio depende da subordinação, ou seja, só pode ser praticada por um superior, em relação a seu subordinado.

👉 Porém, essa ideia é equivocada. Conforme explicamos, existem diferentes tipos de assédio sexual e o que importa é a conduta e não a relação hierárquica entre a vítima e o agressor.

⚠ No chamado assédio sexual por intimidação um colega de trabalho ou qualquer outro funcionário pode ser reconhecido como o agressor.

Basta que sua conduta seja repetitiva e com a pretensão de obter favores se***is mediante a imposição da vontade.

👉 O assédio sexual se caracteriza por uma abordagem repetitiva, onde o agressor pretende obter favores se***is da vítima...
05/11/2020

👉 O assédio sexual se caracteriza por uma abordagem repetitiva, onde o agressor pretende obter favores se***is da vítima, mediante imposição da vontade.

O elemento “imposição da vontade” é muito importante para que o ato seja considerado como assédio sexual. Assim, é fundamental que não exista reciprocidade da vítima.

🔸 Além disso, o ato deve causar constrangimento, fazendo com que a vítima se sinta agredida, lesada, perturbada e ofendida.

Se ocorreu uma mera sedução não ofensiva, sem relevância com a função exercida e ainda não é repelida, não é considerado assédio sexual.

Existem diferentes tipos de assédio sexual que podem ser praticados no ambiente de trabalho.🔸 O chamado assédio sexual p...
29/10/2020

Existem diferentes tipos de assédio sexual que podem ser praticados no ambiente de trabalho.

🔸 O chamado assédio sexual por chantagem é aquele praticado por um superior hierárquico da vítima, que pode ser um chefe, gerente ou supervisor, visando obter favor sexual em troca de melhores condições de trabalho, melhoria de salário ou temendo a perda do emprego.

🔸 Já o chamado assédio por intimidação, é aquele que ocorre independentemente da hierarquia entre a vítima e o ofensor.
Pode ser praticado tanto por um colega de trabalho, quanto por qualquer outro funcionário que esteja na empresa, se caracterizando por uma intimidação sexual, física ou verbal, criando uma situação hostil, humilhante e intimidante no ambiente de trabalho.

Nesses casos é comum que em decorrência da nocividade do ambiente de trabalho, a vítima peça demissão.

Com o intuito de esclarecer diversas dúvidas sobre assédio sexual no trabalho, preparamos uma série de conteúdos informa...
28/10/2020

Com o intuito de esclarecer diversas dúvidas sobre assédio sexual no trabalho, preparamos uma série de conteúdos informativos!

Confira quais serão os temas e fique atento (a)!:

🔸 1. Quais os tipos de assédio sexual no trabalho?
🔸 2. O que não é considerado assédio sexual?
🔸 3. Assédio sexual ocorre apenas entre o superior e seu subordinado?
🔸 4. Para considerar assédio sexual, é necessário o contato físico?
🔸 5. Assédio sexual tem que ser no ambiente de trabalho?
🔸 6. Um único ato pode ser considerado assédio sexual?
🔸 7. "Estou sofrendo assédio sexual no trabalho. O que devo fazer?"
🔸 8. A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado?
🔸 9. Como provar assédio sexual no trabalho?
🔸 10. Comprovado o assédio sexual, qual o direito do trabalhador?

Não deixe de acompanhar!

Por receio de não mais conseguirem retornar ao mercado de financeiro, uma das principais dúvidas de quem quer exercer su...
27/10/2020

Por receio de não mais conseguirem retornar ao mercado de financeiro, uma das principais dúvidas de quem quer exercer sua escolha de ter seus direitos garantidos é de que, se processarem o banco no qual trabalhavam estarão fechando as portas em futuras seleções de trabalho.

▪ Em razão deste receio, muitos profissionais preferem abrir mão de seus processos por terem medo de que o recrutador consiga descobrir se foi movida uma ação trabalhista.

Mas será que isso é realmente uma realidade?

👉 A resposta é simples: Não! A Justiça que lida com matérias relativas ao trabalho e suas relações, impossibilita que seja realizada qualquer busca por nome ou documento de identificação do trabalhador, pois obviamente não somente uma instituição financeira (banco), mas também qualquer empregador de outra área de atuação - antes mesmo de da entrevista iria consultar se este candidato processou seu antigo empregador e nem se daria ao trabalho de entrevista-lo.

⚠ Ciente disto, a Justiça do Trabalho não fornece meios para que busca sejam realizadas por nome ou documento de identificação, cada ação recebe um número e por ela que o processo é identificado.

Diferentemente ocorre na área cível ou penal, em que uma simples consulta pelo nome, já fornece se há ação em que esta pessoa é autora ou ré.

Esta mesma segurança é dada nos processos de família ou que envolvam menores, que tramitam em segredo de justiça, que impossibilitam sua busca.

Ao ingressar com uma ação trabalhista, o profissional exerce seu direito de cidadão. Não existem razões para que ele fique receoso, pois uma nova empresa não tem como saber do processo.

O direito do trabalho é um ramo específico do Direito, e dominar com destreza esta área do direito já demanda anos de es...
21/10/2020

O direito do trabalho é um ramo específico do Direito, e dominar com destreza esta área do direito já demanda anos de estudos e de prática.

🔸 Nós da DF Advogados fomos além, pois nos especializamos num público específico do direito do trabalho: o trabalhador Bancário.

O bancário faz parte de uma categoria diferenciada.
Provêm de várias áreas de formação e em sua maioria com mais de uma especialização - como MBA e Pós Graduações na área de Mercado Financeiro e várias certificações como CPA 10 CPA 20 ou CEA -, além de entender os pormenores do dia a dia deste trabalhador e de toda à legislação específica do bancário requer uma especialização “cirúrgica".

👉 A equipe da DF Advogados atua em cada processo de maneira cirúrgica, personalizada de acordo com as necessidades de cada cliente.

Não atuamos em advocacia de massa! Cada pedido que é feito ao juiz é devidamente explicado ao cliente e as audiências são precedidas de reuniões não só com o cliente, mas também com as testemunhas, para que no dia da audiência ele possa estar familiarizado com tudo que possa ocorrer.

✔ Outro diferencial é que todas reuniões e audiências são feitas pelo Sócio Titular do escritório e nossos advogados associados tem especialização em seguimento específico bancário (7ª e 8ª hora, doença do trabalho - como síndrome do pânico ou síndrome de bornout -, cargos gerenciais etc).

Caso acredite que seus direitos trabalhistas estejam sendo violados pela instituição financeira, procure ajuda de nosso escritório em uma consulta cortesia 📲

Em tempo de pandemia também estamos atendendo através de plataforma digital, whatsvideo, zoom, entre outros.

Apesar de não termos um prazo exato de quanto tempo a ação poderá demorar até que os valores devidos estejam na conta do...
19/10/2020

Apesar de não termos um prazo exato de quanto tempo a ação poderá demorar até que os valores devidos estejam na conta do cliente, dependendo de alguns acontecimentos podemos estimar um tempo médio.

👉 Em regra, o que poderá atrasar uma ação é a necessidade ou não de se realizar uma perícia (perícia médica ou para averiguação de periculosidade no local de trabalho, como exemplo), mas também devemos levar em conta a vara na qual esta tramitando a ação - só na cidade de São Paulo, são mais de 100. Ou seja, mais de 200 juízes, cada um com seu ritmo de julgamento.

No entanto, com 18 anos de atuação na área trabalhista, a média de duração de um processo costuma ser de 1 ano e 8 meses - assim dividido:

🔸 6 meses em primeira instância;
🔸 4 meses em segunda instância ordinária (Tribunal Regional);
🔸 5 meses no Instância Extraordinária (Tribunal Superior do Trabalho);
🔸 3 meses em fase de execução, quando só é discutido os cálculos.

Esta é a média, muitas ações podem demorar 3 meses quando há acordo, ou até 4 anos.

Também deve ser considerada a estratégia jurídica e a expertise de um advogado experiente, que são primordiais para que a ação trabalhista corra de uma forma justa e mais rápida.

Dependendo dos motivos que o cliente deseja reclamar, o advogado analisa a causa como um todo e orienta de forma estratégica sobre qual o melhor caminho deve ser seguido - garantindo mais chances do reclamante vencer a ação trabalhista.

A eficiência e controle do advogado na hora de negociar, também podem acelerar e muito o fim do processo. Justamente por isso é importante contar com a ajuda de profissionais especializados e experientes na área trabalhista.

✔ A boa notícia mesmo com a demora é a de uma ação trabalhista supera qualquer investimento bancário, visto que incide juros de1% a.m., e correção monetária predominante pelo IPCA -e que em 2019 foi de 3,91%.

O assédio moral no trabalho é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, 𝐫𝐞𝐩𝐞𝐭𝐢𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬 𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐥𝐨𝐧...
20/08/2020

O assédio moral no trabalho é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, 𝐫𝐞𝐩𝐞𝐭𝐢𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬 𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐥𝐨𝐧𝐠𝐚𝐝𝐚𝐬 durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, estas situações podem ser praticadas por colegas no mesmo nível hierárquico ou por superior.

🔸 Nos termos do artigo 483 da CLT, o 𝐚𝐬𝐬é𝐝𝐢𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐥 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫á 𝐬𝐞𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐢𝐝𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨 𝐟𝐚𝐥𝐭𝐚 𝐠𝐫𝐚𝐯𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐞𝐭𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨𝐫, ensejando na rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas devidas, ou seja, o empregado vítima do assédio moral poderá ajuizar uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja receberá FGTS mais a multa de 40%, aviso prévio e seguro desemprego, podendo pleitear nesta mesma ação indenização pelo assédio.

A indenização por danos morais pode variar de 3 vezes até 50 vezes o salário do ofendido, conforme a gravidade das ofensas.

Um tema que causa dúvidas e medo é a possibilidade de que se uma ação trabalhista for julgada improcedente.Ou seja, se o...
07/08/2020

Um tema que causa dúvidas e medo é a possibilidade de que se uma ação trabalhista for julgada improcedente.

Ou seja, se o antigo colaborador perder o processo, ainda terá que arcar com o pagamento dos honorários advocatícios do advogado da outra parte - levando erroneamente as pessoas pensarem que além de perder um processo trabalhista, poderão ter suas contas bloqueadas ou bens penhorados.

👉 Na pratica não é assim:

🗓 Em 2017, veio a reforma trabalhista que dispôs que serão devido honorários advocatícios àquele que perder o processo e beneficiário da justiça gratuita só deverá pagar estes honorários que variam de 5% a 15% do valor que perdeu, caso ganhe uma ação trabalhista nos próximos dois anos.

▪ Por exemplo: Uma ação com pedido de horas extras, 7ª e 8ª, foi julgada improcedente, neste caso, para que ocorra o pagamento dos honorários, deve se aguardar que que nos próximos dois anos aja sucesso em uma outra ação trabalhista, o que na prática quase nunca ocorre.

Mesmo que em 2 anos ocorra o ganho de uma outra ação, os Tribunais Trabalhistas inclusive o Superior Tribunal de Justiça têm entendido que verbas salariais não podem ter desconto para pagamento de honorários advocatícios.

✔ Dentro do entendimento dos tribunais, vemos que não é possível que uma eventual improcedência de ação trabalhista resulte em um gasto para o autor da ação que seja beneficiário da justiça gratuita.

Quando um bancário exerce a mesma atividade do que a de um colega, por um determinado período, estes devem ter a mesma r...
29/07/2020

Quando um bancário exerce a mesma atividade do que a de um colega, por um determinado período, estes devem ter a mesma remuneração. A isto se dá o nome de Equiparação Salarial

👉 A Equiparação Salarial é um direito baseado no princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei - não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

🤝 Assim, a estes, é devido o mesmo salário do que a de seu colega, desde que sendo idênticos os serviços realizados, sem distinção de s**o, nacionalidade ou idade.

📈 O Lucro dos 4 maiores bancos em 2019 cresceu 15%, mesmo diante de uma economia mundialmente instável! Os bancos brasil...
22/07/2020

📈 O Lucro dos 4 maiores bancos em 2019 cresceu 15%, mesmo diante de uma economia mundialmente instável!

Os bancos brasileiros tem sua lucratividade que extrapolam em muito a inflação.
Isso é bom, e que outros ramos de atividades também possam crescer tanto.

❗ Este crescimento de lucratividade é devido exclusivamente ao bancário, que se esforça diariamente para o cumprimento de suas metas.

Atualmente, este desgaste justifica sua jornada diária limitada em 6 horas, que como já explicamos em outros posts, a carreira bancária é marcada pelo pelo elevado índice de doenças resultantes do esforço repetitivo e exigência de agilidade pelo uso do computador e doenças psíquicas provocadas pelo atingimento de metas.

🔻 A regra é a de que o bancário cumpra 6 horas diárias, algo raro de se encontrar numa agência, e por lei só poderiam exercer 8 horas diárias os bancários que tenham a função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalente.

A fim de fraudar o direito do bancário e justificar uma carga horária de oito horas, se distribui cargo de chefia numa agência, mas são poucos os funcionários que detenham o poder de fiscalização e chefia - normalmente o gerente geral e mais um ou dois funcionários.

Diante disto, comum o bancário ser demitido e ficar em dúvida se tem direito às denominadas 7ª e 8 ª hora.

👉 Para que tenha certeza se seu cargo deveria ser de 6 horas diárias ou de 8 horas diárias, é só determinar se poderia fiscalizar o serviço dos demais colegas ou chefiava os demais.

Ou seja, se havia uma autonomia, e assim não sendo, deveria trabalhar 6 horas por dia, sendo devido então a 7 ª e 8 ª hora.

Endereço

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São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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