DNJ Assessoria

DNJ Assessoria Assessoria Administrativa, Financeira, Serviços Imobiliários, Imposto de Renda, Carnê Leão
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Divulgação da prestação dos serviços a seguir listados:

Assessoria Financeira (Pessoal e Empresarial): - Fluxo de caixa; Organização e realização de pagamentos; Prestação de contas, Envio de documentos para Contabilidade; Carnê Leão e Imposto de Renda. Assessoria Administrativa: Organização de documentos, arquivos (físicos e digitais), Administração de Estoque. Gestão de Imóveis: Venda, Locação e Administração de Imóveis e Administração de Locações;

Isenção de Imposto de Renda.

06/07/2017

PPI 2017

Já está disponível no site da Prefeitura de SP o programa para adessão ao PPI 2017.

Para acessar clique no link abaixo:

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx

O PPI-2017 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016. Caberá ao contribuinte selecionar…

Aproveitem esta oportunidade para negociar seus débitos com até 70% de desconto!!!! Depois só daqui há 4 anos
28/04/2017

Aproveitem esta oportunidade para negociar seus débitos com até 70% de desconto!!!! Depois só daqui há 4 anos

O secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, entregou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 277/2017, que institui o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), com o objetivo de viabilizar acordos com contribuintes devedores do município de São Paulo. A entrega aconteceu na manhã desta quinta...

Tudo sobre o saque do FGTS de uma maneira bem divertida!!!
21/02/2017

Tudo sobre o saque do FGTS de uma maneira bem divertida!!!

Tá sabendo que vão liberar o FGTS morto, né? Tá sabendo que se você tem grana lá precisa sacar porque não rende nada, né? Se você não tem ideia de como desco...

14/02/2017

Agora é oficial! Fiquem atentos as datas para o saque do FGTS

03/02/2017

Medir produtividade por horas trabalhadas ou registros de entrada e saída é o que amadores levam em conta para administrar suas empresas.

Vamos compartilhar para que todos possam ter direito aos seus benefícios, antes que o nosso Governo resolva por a mão!!!...
20/01/2017

Vamos compartilhar para que todos possam ter direito aos seus benefícios, antes que o nosso Governo resolva por a mão!!!
Fiquem atentos ao prazo

Contas que ficaram sem depósito por mais de três anos, e cujo trabalhador não teve emprego formal nesse período, se enquadram nesta condição

23/07/2016

Postado em 22/07/2016 - Fonte: DCI - SP - Por: Abnor Gondim MEI poderá contratar dois empregados Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas Os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, poderão passar a contratar dois empregados para o desenvolv...

14/07/2016

A falta da entrega de declaração do CARNÊ LEÃO mensal pode gerar multa! FIQUEM ATENTOS!

14/07/2016

IMPORTANTE!

Ao valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento!

DECRETO 3048/99 Artigo 45 (06/05/1999)

07/06/2016

Sobre o E-SOCIAL (DOMÉSTICAS)

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

07/06/2016

Sobre o carnê leão...

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF - imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.

LISTA DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:

1 - Trabalho sem vínculo empregatício;

2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;

3 - Arrendamento e subarrendamento;

4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;

5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;

6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;

7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;

8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;

9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;

10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do Imposto de Renda corresponde ao somatório dos rendimentos sujeitos ao carnê leão, no mês em que forem efetivamente recebidos pelo beneficiário, considerando-se como recebido a entrega dos recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

Como regra geral, o rendimento a computar na base de cálculo corresponde à importância efetivamente recebida, ressalvados os aspectos específicos de cada tipo de rendimento.

RENDIMENTOS DE LOCAÇÃO

Data do pagamento
Considera-se data do pagamento aquela em que o inquilino paga o aluguel ao proprietário do imóvel ou à administradora, incidindo o imposto ainda que esta deixe de informar ao locador que recebeu o aluguel ou dele se apodere.

VALOR DO ALUGUEL SUJEITO AO CARNÊ LEÃO
Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- despesas de condomínio.

Observação: o aluguel é declarado pelo valor líquido já descontadas as despesas mencionadas acima, quando for o caso.

Dicas Interessantes!
16/05/2016

Dicas Interessantes!

Para não terminarem na lata do lixo, currículos devem ser sucintos e objetivos. Veja 8 informações que você pode (e deve) eliminar agora do seu CV

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Telefone

(11) 988676137

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