Dr. Mauro Goldbach

Dr. Mauro Goldbach Atendimento OnLine Dr. Mauro Goldbach é especialista em Planejamento Patrimonial da Família e Holding Familiar.

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.Desde m...
08/03/2026

O dia 8 de março tem a função de lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e oportunidades.

Desde mais de um século, mulheres trabalham incansavelmente para transformar a sociedade, conquistando vitórias importantes, como o direito ao voto.

Apesar dos esforços, ainda há uma série de desafios a serem superados, desde a violência de gênero até a discriminação no mercado de trabalho.

Neste Dia Internacional da Mulher, então, vamos enaltecer a força das mulheres e reafirmar o nosso compromisso com um futuro melhor!

05/03/2026
Reposted from  Está pensando em fazer uma doação de bens em vida? Entenda as regras e possibilidades de revogação!Essa é...
12/02/2025

Reposted from Está pensando em fazer uma doação de bens em vida? Entenda as regras e possibilidades de revogação!

Essa é uma prática muito comum para simplificar a partilha de bens, evitando conflitos no futuro.

No entanto, muitas vezes surge a dúvida: uma doação feita por escritura pública pode ser revogada?

Em regra, esse é um ato irrevogável, ou seja, após realizado, não pode ser anulado unilateralmente.

Esse contrato é um compromisso sério e, portanto, não deve ser feito ou desfeito de forma impulsiva.

Contudo, existem situações específicas previstas na legislação que permitem a revogação ou nulidade da doação, tais como:

– Caso o doador não tenha meios para garantir sua sobrevivência ao doar todos os seus bens e não ter reserva de renda.

– Se ultrapassado 50% do valor destinado a herdeiros necessários (filhos, cônjuge), pois fere o direito dos herdeiros.

– Caso o donatário (quem recebeu a doação) tenha que cumprir uma obrigação e não o faça.

Essa medida também é aplicada em situações que ferem o doador, como:

– Agressão física;

– Ofensa moral, injúria ou calúnia;

– Recusa em prestar alimentos, se necessário.

Essas possibilidades buscam proteger o doador e evitar abusos ou desamparos.

Por isso, é sempre recomendável procurar orientação jurídica antes de realizar uma doação.

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Reposted from  Você sabia que a doação de quotas de uma holding familiar pode ser uma estratégia eficiente para antecipa...
12/02/2025

Reposted from Você sabia que a doação de quotas de uma holding familiar pode ser uma estratégia eficiente para antecipar a herança e evitar o inventário?

Descubra como funciona!

Ao constituir uma holding e realizar a doação de quotas para seus familiares, você pode:

→ Proteger seu patrimônio:

As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, comuns nas doações de quotas, impedem que os bens sejam vendidos, divididos em caso de divórcio ou penhorados por dívidas pessoais dos herdeiros.

→ Evitar conflitos familiares:

Ao definir claramente a divisão do patrimônio ainda em vida, você minimiza o risco de disputas entre os herdeiros após o seu falecimento.

Como funciona a doação de quotas?

A doação dessas quotas consiste na transferência de sua titularidade de um sócio para outra pessoa, geralmente herdeiros.

Esse processo pode ser realizado de duas formas:

1 – Com reserva de usufruto: o doador mantém o direito de usufruir dos bens e participar da gestão da holding;

2 – Sem reserva de usufruto: o doador transfere completamente seus direitos, renunciando à gestão e aos benefícios sobre os bens.

A doação de quotas está sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de estado para estado.

Por fim, vale destacar que é essencial contar com profissionais especializados para que o processo seja feito corretamente, garantindo a continuidade do patrimônio e evitando conflitos futuros.

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Reposted from  Você já ouviu falar sobre a cláusula de incomunicabilidade na doação de cotas sociais?Descubra neste post...
23/01/2025

Reposted from Você já ouviu falar sobre a cláusula de incomunicabilidade na doação de cotas sociais?

Descubra neste post a importância!

A doação de cotas sociais é uma prática comum em empresas familiares e em outras situações nas quais se busca transferir a propriedade de uma participação societária para outra pessoa.

No entanto, para garantir a proteção do patrimônio doado e evitar conflitos futuros, é fundamental a inclusão de uma cláusula de incomunicabilidade no instrumento de doação.

A cláusula de incomunicabilidade é uma condição estabelecida no ato da doação.

Ela impede que o bem doado se comunique com o patrimônio do cônjuge ou companheiro do donatário (aquele que recebe a doação).

Em outras palavras, o bem doado permanece como propriedade exclusiva do donatário, independentemente do regime de bens em que ele seja casado.

Dessa forma, na eventualidade de uma separação ou divórcio, os bens gravados com incomunicabilidade não compõem a partilha.

Para tanto, a cláusula de incomunicabilidade deve ser expressamente mencionada no instrumento de doação.

Ficou interessado?

Entre em contato com um advogado especializado para lhe auxiliar.

Se você busca uma solução de controle para o patrimônio da sua família, de maneira segura e com vantagens de médio a lon...
21/01/2025

Se você busca uma solução de controle para o patrimônio da sua família, de maneira segura e com vantagens de médio a longo prazo, a Holding Familiar pode ser uma boa alternativa!

Dá uma olhada no que ela traz:

A palavra “holding” vem da língua inglesa e em tradução livre quer dizer “conservar”.

No direito brasileiro, quem forma uma Holding busca conservar seus bens por meio de uma entidade, normalmente uma sociedade.

E no caso da Holding Familiar, é um método legal para administrar e preservar o patrimônio familiar, com significativa redução de conflitos familiares que normalmente ocorrem em disputas em inventários.

A gestão da mesma, após constituída, pode ser feita por um membro da família, caso a quantidade de patrimônio seja menor.

Ou em casos de maiores quantidades de bens, pode ser administrada por um ou mais profissionais.

Uma grande vantagem é a redução do pagamento de impostos, já que a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física, por exemplo, é maior em relação à Holding Familiar.

E isso representa uma economia expressiva a longo praz!

Outra vantagem é a possibilidade de reduzir os custos de pagamento do Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação (ITCMD).

Isso porque, constituída a Holding Familiar, os bens passam a pertencer a uma empresa e não mais a uma pessoa.

No Brasil as Holdings familiares são constituídas nos modelos comuns de sociedade: simples, limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S.A.).

Para iniciar o procedimento de constituição é importante antes de tudo comunicar os membros da família e entender qual a vontade e buscar ajustar os interesses até onde for possível.

Um advogado especialista auxiliará em todo o processo.

Se interessou? Agende já uma consulta com um advogado especialista e saiba mais!

E já segue nosso perfil para mais.

Reposted from  Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a r...
20/01/2025

Reposted from Quando um imóvel é transferido para uma pessoa jurídica (empresa) para integralizar o capital social, a regra geral é que o ITBI não deve ser cobrado.

Porém, desde que o imóvel seja destinado ao aumento do patrimônio da empresa.

Além de estar respaldado pela Constituição, os tribunais têm se posicionado favoravelmente à imunidade do ITBI em casos de transferência de imóveis para integralização de capital social.

O entendimento é que a imunidade se aplica independentemente da atividade da empresa, exceto em casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas.

Isso significa que as empresas podem ser isentas do ITBI ao transferir imóveis para o seu patrimônio, desde que não envolva reorganização societária.

Tem dúvidas sobre a transferência de imóveis para integralização de capital?

Consulte um especialista para garantir que a operação seja feita corretamente e sem riscos fiscais!

Reposted from  Na hora de oficializar a união, a escolha do regime de bens é fundamental para garantir segurança patrimo...
17/01/2025

Reposted from Na hora de oficializar a união, a escolha do regime de bens é fundamental para garantir segurança patrimonial e evitar conflitos futuros.

Vamos entender as principais diferenças entre os regimes mais comuns!

1 – Separação de bens:

Neste regime, cada cônjuge mantém a administração e a disposição dos seus bens de forma individualizada.

Os bens que cada um possuía antes do casamento e os que foram adquiridos por esforço próprio durante a união permanecem como propriedade exclusiva.

Ou seja, em caso de separação, não há partilha dos bens.

Isso garante liberdade para administrar o patrimônio, mas também implica em responsabilidade individual pelas dívidas contraídas.

2 – Comunhão parcial de bens:

Aqui, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, passíveis de partilha em caso de divórcio.

É importante ressaltar que os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem como bens particulares.

Esse regime é ideal para casais que desejam compartilhar as conquistas realizadas em conjunto, enquanto protegem os bens individuais.

3 – Comunhão universal de bens:

Neste regime, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, se tornam comuns, independentemente da forma de aquisição (compra, doação, herança etc.).

Em caso de separação, todos os bens serão partilhados igualmente, o que proporciona uma união total, mas também implica em maior complexidade na gestão financeira.

Na hora de escolher, considere o que é mais importante para vocês como casal!

Consultar um advogado pode te ajudar a entender qual regime é o mais adequado para a sua realidade.

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Você sabe o que é o pacto antenupcial e qual a sua importância para a união estável?Se você está em união estável ou pre...
16/01/2025

Você sabe o que é o pacto antenupcial e qual a sua importância para a união estável?

Se você está em união estável ou pretende oficializar esse tipo de relacionamento com o seu companheiro(a), saiba que o pacto antenupcial pode ser uma ótima ferramenta para formalizar o vínculo!

Há um número crescente de companheiros aderindo à união estável para, somente após, concretizar o matrimônio através do casamento. Dessa forma, para regulamentar questões da vida comum, como o patrimônio, o pacto antenupcial se tornou um instrumento muito importante.

Para que esse contrato seja válido, será necessário que você o estabeleça sob escritura pública, respeitando a forma e regras legais.

Recomendamos, então, o auxílio profissional de um advogado capaz de garantir todas as cláusulas necessárias.

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