28/06/2023
A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, inserida pela Reforma Trabalhista em 2017, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação entre o empregador e o empregado com o objetivo de flexibilizar as verbas rescisórias.
Conforme previsto no art. 484-A da CLT, a rescisão consensual do contrato de trabalho gera o direito ao trabalhador da metade do aviso prévio, se indenizado, e da metade de multa indenizatória sobre o FGTS.
O trabalhador mantém o direito ao recebimento integral das demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias e décimo terceiro.
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