25/02/2022
REVISÃO DA VIDA TODA
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6x5 votos, acolhe nesta sexta-feira (25/02/2022) a chamada revisão da vida toda, entendendo possível a “revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99” (TEMA 1102 RE 1276977).
Está revisão é favorável aos aposentados que tenham contribuições altas ao INSS antes de Julho/1994 e que recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria a menos de 10 anos.