Vaiano Advogados

Vaiano Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Vaiano Advogados, Firma de advogados, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1853, cj. 51, São Paulo.

Estão dentro de nosso escopo os temas decorrentes de planejamentos familiares e sucessórios, divórcios, dissoluções de união estável, disputas de heranças e demais questões jurídicas que afetam a entidade familiar e as famílias empresárias.

O usuário da linha (11) 96843-6499 está se passando por nós – VAIANO ADVOGADOS – na tentativa de aplicar golpe financeir...
10/01/2026

O usuário da linha (11) 96843-6499 está se passando por nós – VAIANO ADVOGADOS – na tentativa de aplicar golpe financeiro.

Cuidado! Não somos nós.
Já denunciamos junto à Meta.
Já registramos ocorrência na Polícia Civil.

Nosso escritório funciona exclusivamente pelos canais oficiais de contato e sempre preferencialmente por email, exatamente para evitar esse tipo de fraude e visando a máxima proteção de dados de nossos clientes e parceiros.

Em caso de dúvidas, por favor, entrem em contato com [email protected].

Atenciosamente,

VAIANO ADVOGADOS
Maria Fernanda Vaiano

Estamos contratando – Estágio em DireitoEstamos em busca de estagiários de Direito do 4º ou 5º ano para integrar nosso e...
02/08/2024

Estamos contratando – Estágio em Direito

Estamos em busca de estagiários de Direito do 4º ou 5º ano para integrar nosso escritório especializado em Direito de Família e Sucessões. Se você é um estudante determinado e busca uma oportunidade para se desenvolver profissionalmente em ambiente acolhedor e comprometido, essa vaga é para você!

Sobre Nós: Nosso escritório foca na prevenção e solução de conflitos de forma estratégica e multidisciplinar. Atuamos conscientes da singularidade das pessoas, da particularidade das famílias e da especificidade de cada grupo familiar e empresarial. Prezamos pela pontualidade, ética, sigilo e responsabilidade, oferecendo um atendimento personalizado e eficaz, alinhado com a excelência técnica e a segurança jurídica.

Responsabilidades:
• Apoio nas atividades consultivas e litigiosas em Direito de Família e Sucessões e também Societário.
• Auxílio na elaboração de peças processuais e documentos jurídicos diversos.
• Pesquisa de jurisprudência e doutrina.
• Acompanhamento processual.
• Acompanhamento de advogados em atendimento a clientes.
• Participação em audiências e julgamentos reuniões.

Requisitos:
• Estar cursando o 4º ou 5º ano de Direito.
• Interesse em atuar na área de Direito de Família e Sucessões.
• Determinação, responsabilidade e comprometimento.
• Organização, pontualidade, boa comunicação e habilidades interpessoais.

O que Oferecemos:
• Ambiente de trabalho acolhedor e colaborativo.
• Oportunidade de aprendizado contínuo e crescimento profissional.
• Acompanhamento e orientação de profissionais experientes.
• Desenvolvimento de habilidades práticas e técnicas jurídicas.

Como se Candidatar: Envie seu currículo para o email [email protected] com o assunto "Vaga de Estágio em Direito".

Uma das coisas mais tristes no Direito de Família e Sucessões, são os IDOSOS REFÉNS de familiares por puro interesse pat...
01/02/2022

Uma das coisas mais tristes no Direito de Família e Sucessões, são os IDOSOS REFÉNS de familiares por puro interesse patrimonial.
São afastados de outros familiares que verdadeiramente os amam, amigos com que convivem há décadas, médicos que os cuidam de longa data, trancafiados em casa sem cuidados mínimos, para serem desfalcados por oportunistas.
Em decisão muito lúcida, um juiz de Limeira afastou a bisneta dos bisavós, para protegê-los contra ela.
Viva!

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), concedeu liminar para que uma mulher desopcupe imediatamente um imóvel que pertence a seus bisavós. ReproduçãoJuiz manda mulher desocupar imóvel e não se aproximar mais de bisavós Os idosos ajuizaram ação de...

O planejamento sucessório é algo que deve ser vivido cotidiana e permanentemente. Não se trata de algo estanque: tem com...
13/01/2022

O planejamento sucessório é algo que deve ser vivido cotidiana e permanentemente. Não se trata de algo estanque: tem começo e meio, mas não tem fim. A vigilância deve ser eterna!

Vejam, por exemplo, a disputa de herdeiro acerca de 50% da Ferbasa, 50 anos depois das doações realizadas por seu fundador (nos anos 1970 e 1980). As ações judiciais se iniciaram apenas em 2015 com o falecimento do empresário e correm até hoje, em que pese os prazos decadenciais e prescricionais previstos em lei.


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Escanteado pelo fundador, José Eduardo de Carvalho pleiteia participação societária da empresa, controlada pela Fundação José Carvalho

House of GucciContém SPOILER!Baseado em fatos reais, o filme mostra as dinâmicas familiares destrutivas da Família Gucci...
21/12/2021

House of Gucci
Contém SPOILER!

Baseado em fatos reais, o filme mostra as dinâmicas familiares destrutivas da Família Gucci que, para manter e ampliar o negócio, acabou por aniquilar os vínculos familiares. Ou terá sido o contrário: a família já disfuncional incapaz de focar e proteger a empresa de si mesma? Irmãos que não se falam, desequilíbrio, adultério, cônjuges vingativos, divórcio, gerações que se traem, deserdações, falsificações, prisões, ostentação, suicídio, homicídio, miséria…
Tudo poderia ser evitado com muita terapia, governança e planejamento!
I LOVE MY JOB



DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES “Pais biológico e socioafetivo não podem ter tratamento diferente em registro civil”  O S...
08/10/2021

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

“Pais biológico e socioafetivo não podem ter tratamento diferente em registro civil”

O Superior Tribunal de Justiça declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deve ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico. Isso porque, o ordenamento jurídico Brasileiro proíbe quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, ou seja, todos os filhos são iguais, sejam eles consanguíneos ou de outra origem.





Com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deva ser incluído no registro civil do...

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES A Terceira Turma do STJ fixou o entendimento de que a adoção do instituto da curatela com...
24/09/2021

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

A Terceira Turma do STJ fixou o entendimento de que a adoção do instituto da curatela compartilhada não é obrigatória, mas sim facultativa, podendo o juiz atribuí-la ou não. Dentre as especificidades de cada caso, o magistrado deverá observar o interesse e a aptidão dos candidatos a exercê-la, bem como se a medida é a que melhor resguarda os interesses do curatelado.



Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada de pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já que o artigo 1.775-A do Código Civil estabelece que a Justiça poderá — e não que...

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕESOs tribunais têm entendido que é cabível a ação de prestação de contas para fiscalização d...
10/09/2021

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Os tribunais têm entendido que é cabível a ação de prestação de contas para fiscalização do uso da pensão alimentícia, não sendo necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar, bastando indícios.



É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia. Para seu cabimento, não é necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar, bastando indícios. O processo deve seguir o rito ordinário, com ampla dilação probatória, e só é...

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES “Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva” Os tribunais ...
06/08/2021

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

“Mero arrependimento não é suficiente para anular paternidade socioafetiva”

Os tribunais têm entendido que o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva é irrevogável, não sendo o mero arrependimento do padrasto motivo válido para a revogação. Para que o ato de reconhecimento seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação. Portanto, há que se ponderar ao reconhecer voluntariamente enteados como filhos, pois tal decisão é para a vida inteira.




O mero arrependimento não é suficiente para a anulação da paternidade socioafetiva. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e negar pedido de um homem para revogar a paternidade socioafetiva....

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Você sabe o que acontece com as redes sociais de uma pessoa falecida? Saiba que a nossa l...
30/07/2021

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Você sabe o que acontece com as redes sociais de uma pessoa falecida? Saiba que a nossa legislação pátria ainda é omissa sobre essa questão. Por esse motivo, o projeto de lei nº 1.689/2021 visa estabelecer regras específicas acerca da gestão de perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoas mortas. Dentre as disposições, o projeto assegura o direito dos herdeiros de terem acesso as páginas pessoais do falecido, mediante a simples apresentação de atestado de óbito. O direito só não incidirá se houver proibição expressa disposta pelo falecido em testamento, indicando que deseja que suas informações permaneçam em sigilo ou sejam eliminadas.



O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também:

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕESO nome compõe o rol de direitos da personalidade e constitui simbolo designativo da pessoa...
08/07/2021

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
O nome compõe o rol de direitos da personalidade e constitui simbolo designativo da pessoa e como ela é conhecida no meio social. Assim a sua alteração é permitida a qualquer tempo, inclusive após um divórcio. É nesse exato sentido que os nossos Tribunais decidem quando se deparam com pedidos de alteração de nome. Daí porque a 5ª Vara Cível de Santos acatou pedido de retificação de uma mulher que se arrependeu de manter o nome de casada após o divórcio.


A manutenção do nome de casada após o divórcio não é definitiva. Dessa forma, a 5ª Vara Cível de Santos acatou o pedido de retificação de uma mulher que se arrependeu de manter o nome de casada. Ela havia se casado em 2018 e adotado o sobrenome do cônjuge. Após o divórcio...

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01452-001

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Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
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