27/10/2020
STJ reconhece admissibilidade de Reconvenção Sucessiva - aquela oposta pelo autor da ação em face da reconvenção do réu - nos processos cíveis.
Na vigência do CPC/73, a doutrina já se posicionava, majoritariamente, pelo cabimento da reconvenção à reconvenção, tendo em vista que o sistema processual não o vedava. A medida, no entanto, era entendida como cabível desde que seu objeto tivesse origem com a contestação ou a partir da primeira reconvenção.
Por esse novo precedente, o STJ reconheceu que o CPC/15 também admite essa possibilidade, à medida que"[...] a nova legislação processual solucionou alguns dos impedimentos apontados ao cabimento da reconvenção sucessiva, como, por exemplo, a previsão de que o autor-reconvindo será intimado para apresentar resposta e não mais contestação (art. 343, §1º) e a vedação expressa de reconvenção à reconvenção apenas na hipótese da ação monitória (art. 702, §6º)".
A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, reconheceu a admissibilidade da Reconvenção Sucessiva - aquela oposta pelo autor da ação em face da reconvenção do réu - no CPC/15. Na vigência do CPC/73, a doutrina já se posicionava, majoritariamente, pelo cabimento da reconvenção à reconv...