14/06/2024
Seus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel na planta: um guia completo ✊
Sonho adiado? Tranquilo, você não está sozinho! O atraso na entrega de imóveis na planta é uma realidade comum, mas é importante saber seus direitos e como defendê-los!
O que diz a lei?
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, garante seus direitos em caso de atraso:
Após 180 dias da data prometida para entrega do imóvel, você pode:
Cancelar o contrato e receber de volta todo o valor pago, acrescido de correção monetária.
Exigir a entrega do imóvel e receber:
Multa de até 2% ao mês sobre o valor do imóvel, a partir do atraso.
Indenização por perdas e danos, como aluguel pago durante o período de espera.
Importante: Os 180 dias começam a contar a partir da data prevista no contrato para entrega do imóvel, e não da data de assinatura do contrato.
Mas e antes dos 180 dias?
Mesmo antes dos 180 dias, você tem direito a:
Cobrar multa de até 2% ao mês sobre o valor do imóvel a partir do atraso.
Receber informações claras e periódicas sobre o andamento da obra, como relatórios e fotos.
Negociar com a construtora soluções alternativas, como adiamento das parcelas ou rescisão amigável do contrato.
Dicas para garantir seus direitos:
Fique de olho no contrato: Leia atentamente todas as cláusulas sobre prazos e penalidades em caso de atraso.
Guarde todos os documentos: Recibos, e-mails, correspondências, etc. são essenciais para comprovar seus direitos.
Comunique-se com a construtora: Exija informações sobre o atraso e as medidas que estão sendo tomadas para solucioná-lo.
Busque orientação jurídica: Se necessário, procure um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar e garantir seus direitos.
Mas atenção: prazos e valores variam de acordo com cada caso.
Não tenha medo de lutar pelos seus direitos!
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