Minehi Moura Advocacia

Minehi Moura Advocacia Escritório de Advocacia Advocacia empresarial, especializada em resolução de conflitos de forma e

Os contratos são instrumentos jurídicos muito importantes para a segurança das partes, principalmente para manter o equi...
03/11/2022

Os contratos são instrumentos jurídicos muito importantes para a segurança das partes, principalmente para manter o equilíbrio do negócio.

O contrato deve ser bem redigido, e conter todas as informações necessárias de forma clara, a fim de evitar problemas futuros, devido a interpretação do texto.

No entanto, o contrato também pode ser redigido por terceiro, e nesse caso, é de extrema importância a revisão contratual, pois, deve-se analisar a existência de cláusulas abusivas ou contraditórias, erros de digitação ou falta de informações essenciais, as quais foram acordadas entre as partes e que são fundamentais para o cumprimento do negócio.

Por isso, para celebrar qualquer tipo de contrato, seja de prestação de serviços ou instrumento particular de compra e venda, por exemplo, recomenda-se a assessoria jurídica especializada, pois, será a forma mais segura e eficiente para conduzir as negociações, evitando a judicialização de problemas que poderiam ser tratados desde o início.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.

A equipe de Direito Contratual da Minehi Moura Advocacia é apta para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

No mercado competitivo que atualmente vivemos, a redução de custos, otimização de procedimentos e a gestão de pessoas sã...
17/10/2022

No mercado competitivo que atualmente vivemos, a redução de custos, otimização de procedimentos e a gestão de pessoas são essenciais para toda empresa.

Uma consultoria tributária possui como objetivo assegurar a responsabilidade fiscal das empresas perante a União, Estados e Municípios, elaborando alternativas tecnicamente viáveis e comprometidas com a legislação, a fim de evitar desembolsos indevidos ou multas decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias.

Abaixo, indicamos 5 motivos pela qual uma empresa deve contratar uma consultoria tributária:

1 - Possibilidade de redução de custos (não pagamento de multas desnecessárias e identificação de maneiras legais de descontos e facilidades com impostos);
2 - Diminuição do impacto tributário nos negócios, aumentando a competitividade da empresa e permitindo um desafogo no caixa, favorecendo o retorno do capital investido e, por fim, a viabilidade de novos investimentos;
3 – Melhorias na gestão da empresa e segurança quanto à qualidade dessa gestão em relação ao cumprimento das obrigações legais perante os Fiscos;
4 – Possibilidade de restituição de tributos indevidamente recolhidos nos últimos 05 anos, gerando capital à empresa;
5 - Conhecimento das constantes alterações nas legislações tributárias que tenham impacto direto ou indireto no negócio da empresa.

Não, os filhos não se tornam responsáveis pelas dívidas tributárias contraídas por seus pais, em caso de falecimento.Est...
10/10/2022

Não, os filhos não se tornam responsáveis pelas dívidas tributárias contraídas por seus pais, em caso de falecimento.

Esta dúvida é muito comum, quando pais empresários possuem débitos altíssimos com o fisco, gerando um grande desconforto para toda a família.

Ocorre que o Código Tributário Nacional determina que, apenas o espólio seja responsável pelos débitos tributários existentes, limitados ao quinhão disponível.

Em outras palavras, os herdeiros jamais responderão com seus bens particulares, apenas e tão somente os bens deixados pelo de cujus poderá ser utilizado como meio para quitação de dívidas.

Permanece com dúvidas? Nossa equipe está a disposição para lhe ajudar.

As empresas do Brasil têm passado por diversas oscilações em sua economia, em razão da dificuldade de gestão, os altos i...
26/09/2022

As empresas do Brasil têm passado por diversas oscilações em sua economia, em razão da dificuldade de gestão, os altos impactos tributários e grande concorrência no mercado.

É necessário que sejam adotadas estratégias pelas empresas para que se realize o melhor planejamento tributário eficaz, buscando adequação de regimes tributários corretos para o negócio empresarial.

Por isso, a Consultoria Tributária é uma excelente aliada na gestão de sua empresa, pois ajudará diretamente na economia, a qual indicará benefícios e alternativas para recolhimento menor de tributos, bem como atuando na Recuperação de Créditos Tributários, de forma segura e dentro dos limites da lei.

Nosso escritório conta com equipe altamente capacitada, que oferecerá soluções eficientes, desde dúvidas tributárias corriqueiras a um planejamento tributário específico ao seu negócio.

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossa atuação.

Com intuito de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União, po...
19/09/2022

Com intuito de estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União, por meio da Portaria da Receita Federal RFB nº 208/2022 fora autorizado a realização de transação (tipo de acordo) para os débitos sob administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), isto é, aqueles que não tenham sido inscritos em dívida ativa.

Aludida portaria traz como modalidade de transação aquela em que o contribuinte poderá aderir por adesão a uma proposta publicada pela Receita (transação por adesão à proposta da RFB); aquela em que o contribuinte poderá ofertar uma proposta de acordo com sua situação (transação individual proposta pelo contribuinte) e, ainda, aquela em que a própria Receita Federal fará uma proposta específica para o contribuinte (transação individual proposta pela RFB).

Em todas essas modalidades poderá haver concessões de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; possibilidade de parcelamento; possibilidade de diferimento ou moratória; flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias; flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias; possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desde 1º setembro está disponível para adesão as transações previstas nos editais nº 1 e 2 que dizem respeito a transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis e de créditos tributários de pequeno valor.

Caso necessite de mais informações fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório, que possui profissionais capacitados para auxiliá-lo no que for necessário a formalização da aludida negociação.

Quando se adquire um imóvel por herança, doação e até mesmo em razão de venda e compra haverá necessidade de recolher o ...
23/06/2022

Quando se adquire um imóvel por herança, doação e até mesmo em razão de venda e compra haverá necessidade de recolher o imposto relativo a esta operação. Para transferência do bem em razão de herança ou em vida por doação, haverá incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Em se tratando de venda e compra de imóvel haverá incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Em conformidade com recente julgamento do STJ, entendemos ser possível pleitear em Juízo a restituição dos valores recolhidos a maior, os quais foram indevidamente exigidos tanto pelo Munícipio ou Estado, que utilizaram o valor venal de referência como base de cálculo para apuração do imposto devido na operação e o prazo para pleitear a restituição deste valor indevido e pago a maior de imposto é de 05 (cinco) anos, a contar da data do pagamento.

Acesse artigo publicado em nosso site: https://bmm.adv.br/restituicao-de-itbi-itcmd/

Recentemente, a Receita Federal ampliou o rol de isenções ao Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis. Acesso o nos...
08/04/2022

Recentemente, a Receita Federal ampliou o rol de isenções ao Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis.

Acesso o nosso site e leia a matéria na íntegra: www.bmm.adv.br

Foi prorrogado para o dia 30/04/2022, o prazo para regularização dos débitos do Simples Nacional e, instituído o Program...
24/03/2022

Foi prorrogado para o dia 30/04/2022, o prazo para regularização dos débitos do Simples Nacional e, instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp.

O programa permitirá o pagamento dos débitos do Simples Nacional em até 180 parcelas, ainda que não estejam incluídos na dívida a ativa e poderão incidir reduções variáveis conforme a situação individual de cada empresa, entre 65% a 100%, sobre os valores de multa, juros e acréscimos legais.

Deseja entender melhor? Leia a matéria na íntegra em nosso site.

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