Neris Advocacia

Neris Advocacia Neris Advocacia é um escritório especializado em Direito Imobiliário, Registral e Condominial e

A 6ª câmara Cível de São Luís/MA confirmou a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário de um consu...
07/03/2022

A 6ª câmara Cível de São Luís/MA confirmou a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário de um consumidor analfabeto. O desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim concluiu que caberia ao consumidor comprovar o não recebimento do empréstimo através da juntada do seu extrato bancário, o que não ocorreu. Para o relator, a contratação por analfabeto não exige grande formalidade legal. Um consumidor analfabeto ingressou com ação judicial pleiteando o reconhecimento da inexistência de dívida referente a um contrato de empréstimo consignado e a reparação dos danos morais, por supostamente se tratar de empréstimo fraudulento ou realizado em desconformidade com a legislação vigente. O banco, por sua vez, discorreu que não cometeu nenhum ato ilícito ou abusivo, uma vez que o contrato realizado entre as partes foi um negócio jurídico válido. Na origem, o juízo concluiu que o contrato foi firmado de forma fraudulenta, motivo pelo qual declarou a nulidade do contrato de empréstimo, bem como a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. Inconformada, a instituição financeira interpôs recurso.

Fonte: https://bit.ly/3hJayBR

A 3ª turma do STJ afastou a necessidade de sobrepartilha de um imóvel que foi doado aos netos com cláusula de usufruto v...
04/03/2022

A 3ª turma do STJ afastou a necessidade de sobrepartilha de um imóvel que foi doado aos netos com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. Para os ministros, em tal situação, a sobrepartilha não é cabível, pois se trata de propriedade dos filhos. O ex-marido, com base no direito de usufruto, pleiteou judicialmente a metade da quantia recebida pela ex-esposa com o aluguel de parte do imóvel. O pedido foi ajuizado 21 anos após a separação de fato do casal, que se deu em 1994. No divórcio, cujo acordo foi homologado em 2002, não foram fixados alimentos, e o ex-marido (que havia saído de casa na separação) não manifestou pretensão alguma em relação ao direito de usufruto sobre o imóvel. Em 1ª instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que a não fruição do bem pelo ex-marido causou a extinção do usufruto, ainda que este fosse vitalício. O TJ/SP manteve a sentença, mas por fundamento diferente: para o Tribunal, deveria ser feita a sobrepartilha do imóvel, tendo em vista se tratar de patrimônio comum não partilhado na ocasião do divórcio - aplicando-se, por analogia, o artigo 1.040 do CPC/73. O recurso especial contra a decisão do TJ/SP foi interposto no STJ pela ex-esposa, filha dos doadores do imóvel.

Fonte: https://bit.ly/3hC4B9K

A Globo conseguiu judicialmente a incessibilidade dos direitos aquisitivos sobre imóvel comprado com PIX feito por engan...
02/03/2022

A Globo conseguiu judicialmente a incessibilidade dos direitos aquisitivos sobre imóvel comprado com PIX feito por engano. A emissora transferiu o valor para o remetente errado, entrou em contato com o recebedor, que é advogado, e obteve resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro. Decisão é do juiz de Direito Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca. Segundo a ação proposta pela Globo Comunicações, em setembro de 2021, celebrou acordo nos autos de ação trabalhista do qual se comprometeu a realizar depósito para o patrono do reclamante, no valor de R$ 318.600,40. Aduziu que, por um lapso, realizou a transferência do valor equivocadamente à parte ré do processo, terceiro sem relação jurídica com a referida avença, cujos dados bancários constavam de cadastros no departamento jurídico/financeiro da emissora. Após a percepção do equívoco, entrou em contato com a instituição financeira responsável, porém obteve a informação de que a operação era irreversível. Em dezembro de 2021, entrou em contato com o advogado e obteve a resposta de que este havia prometido comprar um imóvel com o dinheiro que recebera em sua conta. Na mesma oportunidade, o recebedor do dinheiro apresentou o instrumento particular de promessa de compra e venda de apartamento. Diante desses fatos, notificou a parte ré por e-mail e telegrama, sem que obtivesse sucesso na devolução pretendida.

Fonte: https://bit.ly/3Ieci1z

Antes da entrega das chaves a responsabilidade pelo adimplemento das despesas citadas é da construtora ou de quem esteja...
28/02/2022

Antes da entrega das chaves a responsabilidade pelo adimplemento das despesas citadas é da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel e não do adquirente. Base legal: EREsp 489647

Ação renovatória sobre contrato de aluguel pressupõe a manutenção das cláusulas contratuais, com eventual alteração apen...
23/02/2022

Ação renovatória sobre contrato de aluguel pressupõe a manutenção das cláusulas contratuais, com eventual alteração apenas do valor, e não da forma de pagamento. O entendimento é do juiz de Direito substituto Arthur Lachter, 19ª vara Cível de Brasília/DF. A ação foi ajuizada por um empresário contra o shopping center onde está localizada sua loja. O autor requereu a renovação do contrato de locação, para o período de outubro de 2020 a outubro de 2025, com o valor do aluguel mínimo fixado em R$ 24,8 mil. Acontece que, após o ajuizamento da demanda, o lojista emendou a petição inicial para acrescentar pedidos com fundamentos decorrentes da pandemia de covid-19. Um dos novos pedidos foi para que o IGP-M, que havia sido definido em contrato como índice de reajuste do aluguel, deixasse de ser aplicado. Ao analisar o caso, o juiz observou que tanto o shopping quanto o lojista sofrem com os efeitos da pandemia e não há margem legal para imposição de situações mais favoráveis a um em detrimento do outro, como, por exemplo, eventual alteração do índice previsto em contrato para reajustes do aluguel. Ademais, o magistrado registrou que o laudo pericial concluiu que o contrato de locação original da loja se assemelha à maioria dos contratos de locação de lojas existentes no shopping, que estabelecem o aluguel mensal com base no maior valor entre o aluguel mínimo reajustável e o aluguel percentual, somados aos encargos da locação e ao fundo de promoção.

Fonte: https://bit.ly/3g1TxC5

Quem comprou imóvel de alguma empresa do ramo imobiliário, como uma construtora, incorporadora ou imobiliária, não pode ...
22/02/2022

Quem comprou imóvel de alguma empresa do ramo imobiliário, como uma construtora, incorporadora ou imobiliária, não pode ser obrigado a pagar taxa para transferência/cessão deste contrato. A Justiça entende que a cobrança dessa taxa não é legal, pois transfere ao consumidor obrigação onerosa e abusiva, que é de responsabilidade da empresa. A taxa de transferência cobrada pela construtora é abusiva pelo simples fato de que as despesas administrativas que a empresa eventualmente tenha que arcar por força da cessão de direitos já estão embutidas no preço do imóvel, objeto da promessa de compra e venda. Não há prestação de serviço que justifique a referida taxa, razão pela qual se mostra abusiva a referida cobrança.

O prejuízo sofrido por um dos condôminos, nas dependências do condomínio, apenas pode envolver os demais se existir o co...
21/02/2022

O prejuízo sofrido por um dos condôminos, nas dependências do condomínio, apenas pode envolver os demais se existir o consentimento da maioria dos condôminos. Da mesma maneira, o condomínio só será responsabilizado se comprovada a culpa daqueles a quem confiou a tarefa de guarda.
Base legal: Site: blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br.

Importante destacar, que é recomendável fazer esse registro, visto que torna pública a decisão da assembleia e permite a...
20/02/2022

Importante destacar, que é recomendável fazer esse registro, visto que torna pública a decisão da assembleia e permite a reconstituição do livro de ata na hipótese de extravio.
Base legal: Site: bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br.

Para muitos, morar de aluguel pode ser um pesadelo. Para outros, pode ser sinônimo de liberdade. Independentemente da si...
18/02/2022

Para muitos, morar de aluguel pode ser um pesadelo. Para outros, pode ser sinônimo de liberdade. Independentemente da situação, o reajuste do valor pago ao proprietário sempre é motivo de certa preocupação por parte dos inquilinos. Esse reajuste acontece, geralmente, a cada ano, seja o imóvel residencial ou comercial. Trata-se de um aumento legítimo nos contratos de locação. No entanto, caso o valor aumente demais, de forma que o inquilino considere abusivo e não consiga pagar, uma alternativa é a demanda de Revisão do Contrato de Locação. “O fundamento principal é o aumento drástico no valor do contrato, momento em que há uma quebra da proporcionalidade entre o valor pago e o imóvel locado. Uma das razões para esse aumento tão alto nos contratos de locação, ultimamente, é a alta no índice de atualização contratual do IGP-M, que é um índice de atualização monetária comumente utilizado em contratos de locação, e que atualmente apresentou uma alta gritante por ser este índice influenciado diretamente pelo aumento do dólar”, explica Sidney Duarte, especialista na área. O advogado conta que a justiça vem decidindo pela possibilidade de substituição deste indexador (IGP-M) por outro de variação menor. “É o caso do IPC que, se aplicado, aumentaria o valor do aluguel em 6%, por exemplo, e não em cerca de 30% como o IGP-M”, afirma Sidney.

Fonte: https://bit.ly/3uQqjil

No contrato de compra e venda, são determinados qual é o bem imóvel a ser vendido, o valor e a forma de pagamento, de mo...
17/02/2022

No contrato de compra e venda, são determinados qual é o bem imóvel a ser vendido, o valor e a forma de pagamento, de modo a dar mais segurança tanto para o vendedor, quanto para o comprador. A promessa de compra e venda é um contrato muito utilizado para realizar a compra de imóvel na planta, ou seja, que ainda não tem sua construção finalizada.

Base Legal: Artigos 1.417 e 1.418 do CC; site irib.org.br.

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