07/03/2022
A 6ª câmara Cível de São Luís/MA confirmou a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário de um consumidor analfabeto. O desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim concluiu que caberia ao consumidor comprovar o não recebimento do empréstimo através da juntada do seu extrato bancário, o que não ocorreu. Para o relator, a contratação por analfabeto não exige grande formalidade legal. Um consumidor analfabeto ingressou com ação judicial pleiteando o reconhecimento da inexistência de dívida referente a um contrato de empréstimo consignado e a reparação dos danos morais, por supostamente se tratar de empréstimo fraudulento ou realizado em desconformidade com a legislação vigente. O banco, por sua vez, discorreu que não cometeu nenhum ato ilícito ou abusivo, uma vez que o contrato realizado entre as partes foi um negócio jurídico válido. Na origem, o juízo concluiu que o contrato foi firmado de forma fraudulenta, motivo pelo qual declarou a nulidade do contrato de empréstimo, bem como a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. Inconformada, a instituição financeira interpôs recurso.
Fonte: https://bit.ly/3hJayBR