Peres e Bueno Advogados

Peres e Bueno Advogados Escritório de advocacia especializado em demandas trabalhistas, cíveis, consumeristas, tributária

Não, você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, a Constituição Federal de 1988 e a Convenção America...
10/11/2020

Não, você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 garantem isso.⁣

O Direito de não ser obrigado a se auto incriminar é um direito Constitucional.⁣

Quem deve provar que você fez ingestão de bebida alcoólica ou outra substância de efeito análogo é o agente público (policial, agente de trânsito)⁣

O artigo 165 – A do CTB (Código de Transito Brasileiro) é inconstitucional, porque impõe sanções, penalidades administrativa ao condutor de veículo automotor (multa, suspensão do direito de dirigir, e retenção do veículo) quando se recusar a realizar o teste do bafômetro ou outro procedimento que ateste a presença de álcool ou outra substância psicoativa em seu organismo.⁣

A aplicação de multa com base somente na recusa do condutor de se submeter ao bafômetro é ilegal, e caracteriza abuso de autoridade.⁣

Portanto, quando você for abordado por uma blitz policial, saiba que você não é obrigado a assoprar o bafômetro e se auto incriminar.⁣

O exercício de um Direito Constitucional não pode gerar danos ou sanções aqueles que os exercem.⁣

OBS: O agente de trânsito ou policial pode lavrar o auto de infração, mas não pode lhe obrigar a se submeter ao bafômetro nem qualquer outro procedimento que ateste a presença de álcool em seu organismo.⁣

Fundamento legal: Artigo 5º, inciso, II, LIV, LXII e LXXVIII, parágrafo 2º da CF/1988 e artigo 8º, inciso 2, letra G da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e artigo 386, II do CPP.⁣

Caso seja multado por esse motivo, consulte um Advogado para que tome as providencias cabíveis.⁣

Conteúdo criado por Dr. Pietro Peres Bueno de Oliveira⁣
OAB/SP 434159⁣

15/09/2020

Todos os consumidores que possuem conta em Banco ou instituições financeiras equiparadas, tem o direito de requer ao banco uma conta corrente básica para deposito sem custo algum, sendo proibido a cobrança de tarifas ou encargos para a sua abertura e manutenção. Você também tem direito à: ⁣

• 4 saques por mês em caixas 24 horas ou de autoatendimento, inclusive os por meio de cheque, sem custo algum.⁣

• 2 (duas) transferências de recursos por mês entre contas dentro da mesma instituição⁣ sem custo algum

• 1 cartão na função débito sem custo algum , e da sua sengunda via, exceto em casos de perda, roubo, furto e danificações propositais.⁣

• Fornecimento de até 2 extratos por mês, contendo as movimentações dos últimos 30 dias, tanto por meio de guiches de caixa, ou terminal de autoatendimento.⁣

• Compensação de cheques sem custo algum.⁣

• 10 (dez) folhas de cheque por mês, sem custo algum. (OBS: nesse caso só haverá esse direito ao consumidor se ele reunir os requisitos necessarios a utilização de cheques de acordo com a regulamentação em vigor e ao pactuado no contrato bancário.)⁣

• Prestação de qualquer serviço por meio eletrónico (internet banking) em caso da contas que prevejam somente a utilização de meios eletrónicos.⁣

Assim prevê a Resolução do Banco Central n. 3.910, artigo 2 e seus incisos.⁣

Se você alugou um veículo, independentemente se foi para passeio ou profissionalmente, e constatou que ele possui prob...
03/09/2020

Se você alugou um veículo, independentemente se foi para passeio ou profissionalmente, e constatou que ele possui problemas, e você não foi avisado sobre estes no momento da locação, saiba que você consumidor tem direito a:⁣

1 - Pedir a substituição do veículo por outro, sem custo algum; ou⁣

2- A restituição (devolução) dos valores já pagos na locação, atualizados monetariamente, além do direito de pleitear indenização por danos morais e materiais, materiais caso utilize o veículo como ferramenta de trabalho; como por exemplo motoristas de aplicativos, e por conta do problema no veículo perdeu dia(s) de trabalho ; ou⁣

3- O abatimento do valor pago na locação.⁣

Fundamento no artigo 20, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor.
Siga a pagina do meu escritório para mais dicas como essa 😉.advogados ⚖️.

UTILIDADE PÚBLICA - Com o propósito exclusivo de ajudar as pessoas, o Escritório de Advocacia Peres e Bueno Advogados A...
02/09/2020

UTILIDADE PÚBLICA - Com o propósito exclusivo de ajudar as pessoas, o Escritório de Advocacia Peres e Bueno Advogados Associados informa os cidadãos brasileiros dos seus Direitos.

Nos colocamos no lugar do próximo e trabalhamos em busca do justo e do certo ⚖️📖🖊.

Proprietário do escritório Peres e Bueno Advogados associados, formado em 2018 em Direito pela universidade UMC (Univers...
04/08/2020

Proprietário do escritório Peres e Bueno Advogados associados, formado em 2018 em Direito pela universidade UMC (Universidade Mogi das Cruzes) , Advogado inscrito na OAB/SP n. 434159, subseção de pinheiros, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damasio, Pós Graduando em Lei Geral de Proteção de Dados pessoais pela faculdade PUC, atuante na esfera Cível, Criminal e do Consumidor.

A mulher tem o direito de não ser agredida fisicamente, psicologicamente ou moralmente, a lei 11.340/06 ( Lei Maria da P...
30/07/2020

A mulher tem o direito de não ser agredida fisicamente, psicologicamente ou moralmente, a lei 11.340/06 ( Lei Maria da Penha) tem a finalidade de criar mecanismos protetivos as mulheres no âmbito domestico ,familiar ou íntimo.
Alguns dos direitos que a mulher possui são: Requerer a remoção do agressor do seu lar imediatamente, e inclusive utilizar-se de força policial para o faze-lo, ou de auxílio policial para retirar seus objetos e pertences pessoais do local de ocorrência ou domicilio familiar, e de proteção policial para si própria e seus familiares, bem como de se servir de assistência social e judiciária, de requerer o divórcio ou a dissolução de união estável, separação de corpos, ou anulação do casamento, de requerer proibição ao agressor de se aproximar dela em determinado limite de distancia estabelecido pelo juiz, de requerer a proibição ao agressor de frenquentar determinados locais onde ela frequenta, de solicitar alimentos provisórios ou provisionais ao agressor, de requerer a suspensão ou a restrição de visita por parte do agressor aos dependentes menores (filhos do casal), de solicitar a apreensão da arma de fogo do agressor caso ele possua e dentre outros direitos.

Peça ajuda, não se cale, não deixe que um homem acabe com a sua vida, a mulher tem o direito de ser respeitada.

Contate um Advogado para ajuda-la, toda a tramitação do processo de violência doméstica é sigiloso, não ha vergonha em pedir ajuda.

Um por todos e todos por uma.

Conheça seus Direitos, nunca deixe de lado o que é seu. Na dúvida consulte um advogado.                    Não esqueç...
29/07/2020

Conheça seus Direitos, nunca deixe de lado o que é seu. Na dúvida consulte um advogado. Não esqueça de seguir a pagina do meu escritório .advogados para mais dicas como essa 😉.
̧ãodeconflitos . @ São Paulo, Brazil

Conheça seus Direitos, nunca deixe de lado o que é seu. Na dúvida consulte um advogado.                    Não esqueç...
29/07/2020

Conheça seus Direitos, nunca deixe de lado o que é seu. Na dúvida consulte um advogado. Não esqueça de seguir a pagina do meu escritório .advogados para mais dicas como essa 😉.
̧ãodeconflitos .

Se um produto não estiver precificado na loja, e não conter ao menos código de barras para que o consumidor possa consul...
27/07/2020

Se um produto não estiver precificado na loja, e não conter ao menos código de barras para que o consumidor possa consulta-lo em leitor ótico, esse tem o direito de levar o produto pagando pelo valor que estiver mais proximo a ele.

Os fornecedores/vendedores são obrigados a precificar todos os produtos e serviços que expõem a venda nos seus estabelecimentos comercias, e caso estes optem pelo sistema de código de barras, estes devem disponibilizar equipamentos , como leitores óticos, nos locais onde se encontram os produtos, ou em locais onde o consumidor pode facilmente visualiza-los, para que assim os consumidores possam consultar,verificar os preços dos produtos e serviços corretamente.

OBS: A única hipótese em que não há a obrigatoriedade na colocação de etiquetas de preços nos produtos, é quando o estabelecimento se utiliza de quadro/relação de preços, devendo o quadro estar em local também de fácil visualização e acesso ao consumidor.

Conforme prevê os artigos 6, inciso III, e 66 caput, do Código de Defesa do Consumidor (lei federal n 8.078/90), lei n 10.962/2004, e decisão do STJ do MS n 5986.

Não esqueça de seguir a nossa pagina para mais dicas como essa 😉.

Na dúvida, consulte um Advogado 💼👨🏼‍💼. @ Butantã Jardim Bonfiglioli

A cobrança de multa por parte do estabelecimento comercial em caso de perda da comanda pelo consumidor é ilegal, o est...
26/07/2020

A cobrança de multa por parte do estabelecimento comercial em caso de perda da comanda pelo consumidor é ilegal, o estabelecimento não pode transferir a responsabilidade sobre o controle/computo das suas vendas aos consumidores, o estabelecimento é o único responsável pelo controle do consumo de seus clientes.⁣

Caso isso ocorra com você, saiba que você pode ingressar com uma ação contra o estabelecimento comercial que praticou o ato ilegal, e pedir a devolução do valor pago indegidamente em dobro, mais danos morais.

O consumidor só é obrigado a pagar pelo o que consumiu de fato, nada mais!

OBS: Isso se aplica a qualquer estabelecimento comercial, não importando se é um bar, balada, restaurante ou uma padaria.⁣

Conforme estabelece artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.⁣


⁣Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:”⁣

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;⁣

Trecho de⁣
Código de Defesa do Consumidor⁣
Câmara dos Deputados⁣
https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=1167728854⁣
Este material pode estar protegido por copyright.

Informamos que isso também serve para as academias, que oferecem armários para seus clientes guardarem seus pertences....
06/06/2020

Informamos que isso também serve para as academias, que oferecem armários para seus clientes guardarem seus pertences.
OBS: As placas que os estabelecimentos colocam normalmente, informando que não se responsabilizam pelos objetos dos seus clientes, não servem de nada, porque estes continuam sendo responsáveis pelos objetos guardados sob seu poder/vigilância.
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Peres e Bueno Advogados Associados lutando em prol da justiça e dos Direitos dos consumidores ⚖️💪🏻🇧🇷.

🤨Primeiro, já te digo que é ILEGAL! De acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, venda casada ...
02/06/2020

🤨Primeiro, já te digo que é ILEGAL! De acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, venda casada ocorre quando um vendedor CONDICIONA a venda de um produto ou serviço junto a outro produto ou serviço, do qual muitas vezes você não necessita!

🛍Imagine que você vai até um shopping, por exemplo, e decide comprar um celular, mas o estabelecimento impõem a você que leve também um fone de ouvido 🎧 , como condição para que você possa levar o celular📱.

🤔 Tá, mas o que posso fazer caso isso ocorra? Você consumidor tem o DIREITO de exigir do vendedor, que lhe venda somente o produto que você precisa de fato.

🙋🏼‍♂️Caso tenha alguma duvida ou esteja passando por essa situação estamos a disposição para falar com você!

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