Miller Ramos Sociedade de Advogados

Miller Ramos Sociedade de Advogados Indenizações por Danos Morais e Materiais, Obrigações, Família, Inventário e etc.) Reclama? Entre em contato conosco! Tel e WhatsApp 2251-1144

QUEM SOMOS

Miller Ramos Sociedade de Advogados é uma Sociedade de Advogados sempre direcionada pela sólida experiência acumulada em mais de 20 anos de trabalho de seu sócio fundador (Dr. Miller Ramos) atuando como Consultor, Palestrante e Advogado. O Escritório desde a sua fundação (2001) teve suas atividades voltadas na prestação de serviços de Advocacia na área do Direito resolvendo questões

neste seguimento das menores as mais complexas. Por isso o Escritório virou referência no mercado e tem seu reconhecimento ano a ano considerando o crescimento sempre constante do escritório. A carteira de clientes do Escritório é composta tanto de Pessoa Física que buscam auxílio em suas demandas individuais quanto Pessoa Jurídica, portanto, estamos aptos a atender de forma simples e objetiva nossos clientes com atendimento sempre personalizado, informal e com proposta inteligente na solução real da necessidade de nossos CLIENTES. Se você está com uma demanda e precisa de uma orientação Jurídica más sem "juridiquês*", colocamo-nos a inteira disposição para atendê-lo e orientá-lo.

16/02/2022

Muito comum a aquisição de imóvel entre partes sem contudo haver o registro da compra na Matrícula do imóvel !
Qual o Risco ????

14/02/2022

Segue abaixo link para você verificar se existe algum valor esquecido em alguma conta bancária que vc não acessa mais e achava que não tinha nenhum valor !!

Boa sorte !

Caso tenha valores a receber, no momento da consulta você receberá data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. As datas serão agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo.

Advogados especialistas em: *Direito Civil: ( Indenização, Danos Morais e Materiais, Rescisão de Contratos e etc.) *Dire...
14/02/2022

Advogados especialistas em:

*Direito Civil: ( Indenização, Danos Morais e Materiais, Rescisão de Contratos e etc.)

*Direito de Família: ( Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Divórcio, Fixação e Execução de Pensão Alimentícia, Guarda e Visitas )

*Inventário e Partilha

*Compra, Venda, Locação e Regularização de Imóveis

* Reclamação e Defesas nas Relações Trabalhista

Tel e WhatsApp (11) 2251-1144

Final de união é sempre um momento difícil ! Não caminhe só, consulte sempre um Advogado !
14/02/2022

Final de união é sempre um momento difícil !
Não caminhe só, consulte sempre um Advogado !

20/09/2018

Para o juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a sobrecarga de serviço e cobrança excessiva de produção por parte do empregador é causa de rescisão indireta do contato de trabalho. É o que decidiu o magistrado ao acolher o pedido de rescis...

20/09/2018

A situação enseja a reparação por danos morais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez. A decisão segue o entendimento do TST de que a situação enseja a ...

20/09/2018

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 200 mil a indenização por danos morais e estéticos para mulher que, submetida a cirurgia plástica de rejuvenescimento facial, ficou com sequelas permanentes e irreversíveis. O recurso especial foi interposto exclusivamente pe...

20/09/2018

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, o juiz titular do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga determinou a rescisão do contrato de compra e venda de veículo firmado entre as partes e condenou o réu a restituir ao autor o automóvel comprado, bem como o respectivo d...

12/12/2015

Agência Brasil - Aprovada PEC que prevê licença maternidade maior para mães de bebês prematuros
O plenário do Senado aprovou ontem (9) o aumento da licença maternidade em casos de bebês prematuros. Pelo texto aprovado, as mães poderão ficar afastadas do trabalho por tempo superior ao previsto atualmente para licença maternidade, que é de quatro meses obrigatoriamente.

Assim, o tempo da licença de 120 dias começará a contar a partir da alta hospitalar e não do nascimento do bebê como ocorre com crianças saudáveis. O benefício vale para crianças nascidas entre a 20ª e a 30ª semana de gestação. F**a estabelecido também que o tempo máximo de licença será de 12 meses, sendo oito de internação e quatro de licença.

A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por unanimidade no Senado.

Fonte: Agência Brasil

25/03/2013

Cai incidência de ICMS sobre P*S e Cofins em importação

Em julgamento nesta quarta-feira (20/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de incidência de ICMS na base de cálculo da P*S e Cofins em operações de importação. Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 559.937 da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em 2007, já havia decidido pela ilegalidade da cobrança.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do P*S e Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime. Com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, relatora original, Dias Toffoli redigirá o acórdão.

A cobrança é prevista pela Lei 10.865/2004 e, segundo cálculo do próprio governo federal, sua discussão envolve R$ 33,8 bilhões em ações que tramitam em outros tribunais. O Supremo já havia reconhecido a repercussão geral do recurso julgado nesta quarta. Assim, todos os processos que estavam sobrestados voltam a tramitar normalmente e seus julgadores devem seguir o entendimento firmado pelo STF.

O fisco argumentou que não há conceito constitucional de valor aduaneiro, que pode ser dado pela lei, e que a incidência do ICMS em operações de importação respeita o princípio da isonomia em relação à tributação no mercado interno. Dias Toffoli apontou em seu voto que o princípio da isonomia não pode justificar essa forma de tributação, deixando de atender as limitações impostas pela Constituição.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá entrar com Embargos de Declaração para que os efeitos da decisão sejam modulados apenas a partir de agora e a União não corra o risco de ter de restituir os valores já recolhidos.

Na opinião do tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a estimativa de perda do governo está superavaliada. "P*S e Cofins sobre importação são tributos não-cumulativos. Tirando as hipóteses de contribuintes submetidos ao regime cumulativo ou monofásico, esses tributos são pagos e creditados pelo contribuinte. Assim, se alguém pagou a mais, também tomou crédito a maior. Portanto, se agora for compensar, terá que estornar o crédito a maior tomado", explica.

O advogado Dalton Miranda, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, se queixa de o pedido de modulação dos efeitos da decisão ser feito só depois de o Supremo se posicionar sobre o caso. Para ele, a tendência é que o STF module os efeitos favoravelmente à União. “Por sua jurisprudência, o Supremo tem evitado onerar o Estado.” Ele se queixa de que a legislação foi mal elaborada, e mesmo assim, a União deverá continuar com os valores que foram pagos pelo contribuinte.

A decisão afeta as empresas que estão sujeitas ao regime de cumulatividade do P*S e Cofins — e não podem ter os valores recolhidos creditados. Na prática, seus custos de operação serão reduzidos.

A advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, explica que a lei que institui a cobrança não foi derrubada. A partir de agora, diz ela, as importadoras que tiverem de recolher impostos com o ICMS incidindo sobre o P*S e Cofins poderão questionar judicialmente a cobrança para evitar seu pagamento.

Para o advogado Fernando Vaisman, do escritório Almeida Advogados, a decisão do Supremo pode ter um significado ainda maior. Ele aponta que o entendimento da corte pode se repetir no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que questiona a mesma incidência de ICMS nas operações do mercado interno. “A decisão proferida hoje pelo STF pode ter um impacto positivo aos contribuintes na discussão”, disse.

Outro impacto, previsto pela tributarista Mary Elbe Queiroz, é que enquanto o Supremo não decidir sobre a modulação, que ainda vai ser pedida, os tribunais brasileiros serão acometidos por uma avalanche de ações. Segundo ela, a decisão foi em Recurso Extradordinário com repercussão geral declarada, e não em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Isso significa que, para que as empresas consigam se livrar de pagar ICMS sobre a base de cálculo de P*S e Cofins em importação, devem entrar com ação nova para que a Justiça aplique a jurisprudência do Supremo. Fosse em ADI, a lei que prevê a cobrança seria retirada do ordenamento jurídico e a tributação, cessada.

22/03/2013

Fique por dentro dos seus direitos!

Meu contrato venceu há mais de seis meses e quero entregar o imóvel mas o proprietário diz que o contrato foi prorrogado automaticamente em virtude da Lei do Inquilinato e que eu teria que pagar a multa. Isso é correto?

Quando a locação já está vigendo por prazo indeterminado, portanto, com o contrato vencido e sem aditamento contratual em relação a prazo, o Locatário poderá entregar o imóvel a qualquer tempo, sem pagamento de multa, desde que avise ao locador, formalmente, com trinta dias de antecedência

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Rua Voluntários Da Pátria, 560, Conjunto 403
São Paulo, SP
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