19/11/2022
Orchowski c. Polônia - TEDH (2009)
Superlotação, espaço pessoal limitado na cela e seus efeitos para a pessoa em privação de liberdade
O caso envolve a prisão de Krzysztof Orchowski na Polônia, que foi transferido 8 vezes de penitenciária. Durante os mais de 6 anos em que ficou privado de liberdade, alegou ter sofrido tratamento desumano e degradante em razão da permanência em celas superlotadas, em más condições sanitárias, sendo mantido em um espaço pessoal de menos de 3 m², com tempo muito limitado fora da cela (o exercício ao ar livre era limitado a 1 hora por dia). Além disso, tinha direito a somente 1 banho por semana.
Na decisão, o TEDH declarou violação ao artigo 3º da CEDH, devido aos efeitos que a superlotação causou ao requerente: espaço limitado durante quase todo o dia e à noite, realização de refeições dentro de cela superlotada, banho junto com grupo de estranhos.
O TEDH também apontou que considera que sua decisão fornece um critério básico de avaliação sobre a superlotação nos centros de detenção poloneses, de modo que todas as situações em que uma pessoa seja privada de um mínimo de 3 m² de espaço pessoal dentro de sua cela serão indicativos de que o artigo 3º da CEDH foi violado.
Como orientações ao Estado, o TEDH determinou que cabe à Polônia organizar seu sistema penitenciário para a resolução do problema sistêmico de superlotação no país, indicando que, caso não seja possível garantir que as condições carcerárias estejam de acordo com os requisitos da CEDH, deverá promover mudanças político-criminais para reduzir o número de pessoas encarceradas ou instituir um sistema de medidas alternativas de punição. O TEDH também destacou a necessidade de o país desenvolver um sistema eficiente que impeça a manutenção de pessoas presas em condições incompatíveis com a Convenção.
Link para a decisão: https://hudoc.echr.coe.int/fre?i=002-1264.