06/08/2024
Discussão comum entre os genitores separados neste período do ano, já que o pai sempre alega que paga pensão alimentícia e o valor engloba os custos com material escolar.
Temos aqui dois deveres: legal e moral
Legalmente falando, o cálculo da pensão alimentícia deve levar em consideração TODAS as despesas do filho, incluindo lazer, saúde, educação, alimentação e etc.
Assim, para que se tenha a obrigatoriedade, a divisão dos custos com o material escolar deve estar fixada na decisão e consequentemente nos pedidos feitos na inicial.
Então via de regra, ele não é obrigado a pagar esse auxílio “extra” no inicio e meio de ano letivo, salvo disposição EXPRESSA, e como a maioria sabe, eu sempreee peço a divisão não apenas dos custos com material escolar, mas também odontológicos, saúde, cursos extras e etc.
Penso que, se a mãe pode “se virar” para pagar os extras, porque o pai não pode? Não só pode como DEVE, pois ao meu ver, se trata de um dever MORAL!!!!!!
Conhece alguma mamãe que precisa saber dessa informação? Envie esse post para ela agora!
Mulher que se ama, se informa e compartilha com as outras.
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