21/02/2024
Quem será considerado herdeiro e como vamos proceder o inventário?
Primeiro vamos entender que herança abrange não apenas aqueles bens físicos e concretos deixados pelo falecido, mas também tudo aquilo deixado por ele, como por exemplo: dívidas e obrigações.
Dentre os herdeiros, teremos classificados os herdeiros necessários, que serão: ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente.
▪️ São considerados ascendentes: os pais, os avós e os bisavós. Já os descendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.
Para os herdeiros necessários é resguardado, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido. E a outra metade, poderá ser livremente destinada.
Então assim será disposta a lista de direito à herança:
1️⃣ O companheiro ou companheira (casamento ou união estável), juntamente com os filhos de quem faleceu.
2️⃣ Se não houver filhos → os pais do falecido junto com o companheiro sobrevivente.
3️⃣ Caso o falecido não tenha pais e nem filhos → o companheiro é quem herda a totalidade dos bens e direitos.
4️⃣ Se não há as pessoas descritas acima, serão chamados os irmãos, tios e sobrinhos para herdar.
Somente com o procedimento de inventário será feita a partilha desses bens para cada herdeiro, podendo na grande maioria das vezes ser um procedimento concluído na modalidade extrajudicial.
Porém, a contratação do advogado será indispensável.
Lembre-se que há prazo para entrada no inventário, sob pena de multa. Quaisquer dúvidas ou análise de documentos, envie uma mensagem, podemos ajudar!