LGPD Prepare-se, a LGPD está chegando, adeque sua empresa com total suporte do Instituto de direito de grupo. Consulta - Consultoria - Associação - Defesa - Seguro

Implemente as medidas necessárias para estar em conformidade com a lei e evite multas.

31/12/2020


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐧𝐞 𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢́𝐩𝐢𝐨𝐬 𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐭𝐞́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐨𝐥𝐚𝐝𝐨𝐫 por eventuais danos ocorridos em virtude desse tratamento.

A LGPD determina, também, requisitos para o devido tratamento dos dados pessoais, impondo como seus princípios: 𝙖𝙙𝙚𝙦𝙪𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤, 𝙧𝙖𝙯𝙤𝙖𝙗𝙞𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙚 𝙥𝙧𝙤𝙥𝙤𝙧𝙘𝙞𝙤𝙣𝙖𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚. Para tanto, a Lei impõe que qualquer processo de tratamento de dados pessoais seja 𝙜𝙪𝙞𝙖𝙙𝙤 𝙥𝙚𝙡𝙖 𝙩𝙧𝙖𝙣𝙨𝙥𝙖𝙧𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 𝙚 𝙨𝙚𝙜𝙪𝙧𝙖𝙣𝙘̧𝙖 𝙙𝙚 𝙨𝙚𝙪𝙨 𝙩𝙞𝙩𝙪𝙡𝙖𝙧𝙚𝙨.

30/09/2020

CONSENTIMENTO É LEI!

Na verdade o consentimento é o Pai dos dados pessoais.
Sem ele os problemas estão a caminho, só falta chegar e cobrar a conta.

19/09/2020

LGPD: Presidente Bolsonaro sanciona e lei começa a valer nesta sexta-feira.

Nesta quinta-feira (17),o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.709, com isso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa a valer a partir desta sexta (18). Após a publicação no Diário Oficial da União, a série de medidas para proteger os dados e a privacidade do cidadão, como evitar vazamentos de dados, empresas e órgãos públicos deverão adotar medidas para ficarem em conformidade com a nova lei.

Designação de um encarregado de proteção de dados (DPO)Pessoa designada pela organização que estará envolvida em todas a...
15/09/2020

Designação de um encarregado de proteção de dados (DPO)

Pessoa designada pela organização que estará envolvida em todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais. Esta função deve ser atribuída sempre que exista processamento de dados pessoais e sensíveis em larga escala, envolvendo o aconselhamento, a monitorização e conformidade de toda a segurança e proteção de dados.

13/02/2020
22/01/2020

O artigo 5.º, XII, da LGPD estabelece que o consentimento do titular dos dados significa uma manifestação da vontade.

Art. 5º, XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Livre;
Informada;
Específica;
Explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento;

O consentimento pode ser definido como qualquer indicação dada livremente, específica, informada e inequívoca dos desejo...
06/01/2020

O consentimento pode ser definido como qualquer indicação dada livremente, específica, informada e inequívoca dos desejos do titular dos dados pelos quais ele, por uma declaração ou por uma ação afirmativa clara, significa concordância com o processamento de dados pessoais relacionados a ele.

A LGPD estabelece um alto padrão de consentimento. Consentimento significa oferecer aos indivíduos uma escolha e controle reais. O consentimento genuíno deve colocar as pessoas no comando, criar confiança e engajamento e aprimorar sua reputação.

A LGPD define consentimento como:
Art. 5º, XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Endereço

Avenida BRIG FARIA LIMA, 2369 CONJ 1102
São Paulo, SP
01452-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando LGPD posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar