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O Escritório Advocacia Bruno Adler foi fundado em Janeiro de 2016, com endereço atual no Bairro de Pinheiros, São Paulo Capital, atende de forma especializada as demandas processuais e de consultoria Criminal e Cível Família.

Drs e Dr as façam sua parte!  @ Advocacia Bruno Adler
13/08/2020

Drs e Dr as façam sua parte! @ Advocacia Bruno Adler

Guarda Compartilhada deve ser regra, não exceção!!!A responsabilização deve ser conjunta, os direitos e deveres sobre os...
07/08/2020

Guarda Compartilhada deve ser regra, não exceção!!!

A responsabilização deve ser conjunta, os direitos e deveres sobre os filhos devem ser exercidos pelo pai e pela mãe, mesmo que não residam sob o mesmo teto.

Ainda que o pai ou a mãe não concordem o juiz deve determinar a guarda compartilhada.

Se não ficarem claros, para o pai ou para a mãe, os direitos e obrigações da guarda compartilhada, poderá haver orientação de psicólogo e assistente social.

(Art. 1583 e 1584 CC.) @ Advocacia Bruno Adler

⚖👥 O divórcio consensual acontece quando o casal se separa espontaneamente e sem divergências. Ou seja, ambas as partes ...
06/08/2020

⚖👥 O divórcio consensual acontece quando o casal se separa espontaneamente e sem divergências. Ou seja, ambas as partes conseguem chegar a um acordo sobre a partilha dos bens e o pagamento ou não de pensão alimentícia entre os cônjuges. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, a questão pode ser resolvida diretamente no cartório, mediante assistência de um advogado.

Quando há divergências e o casal não consegue se entender após o fim da relação, é preciso entrar com um processo na justiça, que é chamado de divórcio litigioso. Nesse caso, cada um tem seu próprio advogado e a partilha dos bens é definida pelo juiz, conforme as normas aplicáveis ao caso.

Mesmo quando a ação judicial é necessária para definir as questões relacionadas aos filhos menores ou incapazes – como a guarda, regime de visitas e pensão alimentícia –, a existência de acordo entre o casal permite que tudo seja resolvido mais rapidamente e com menor custo.

Não ache normal....
05/08/2020

Não ache normal....

"A família do seu pai é chata... não quero você perto do Namorado da sua mãe... não ligue para seu pai quando eu não est...
04/08/2020

"A família do seu pai é chata... não quero você perto do Namorado da sua mãe... não ligue para seu pai quando eu não estiver junto.... Não faça o que sua mãe manda...."

Muitas famílias vivem essa realidade, muitos praticam esse mal de forma inconsciente. Não deixe uma criança pagar esse preço!

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto, traz medidas que o juiz pode tomar nos casos de alienação parental. Acesse a lei: bit.ly/leialienacaoparental.

: Fundo amarelo com ilustração de uma mulher abraçando uma menina. A mulher é ruiva e está atrás das meninas. A menina está com expressão triste. Na frente, separado das duas, há um homem com expressão triste também. Texto: É alienação parental: Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. Dificultar contato de criança ou adolescente com o genitor. Dificultar o exercício da autoridade parental. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

Endereço

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São Paulo, SP
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