12/08/2020
A certeza sobre a transação tributária é algo que há algum tempo está sendo buscado pelos contribuintes. O mecanismo que surge a partir de recentes regulamentações normativas parece querer buscar um certo equilíbrio entre os interesses da União e desses sujeitos passivos.
Apresenta-se como um importante meio de solução de conflitos tributários, com o objetivo de diminuição de litígios. Por vez, não deixa de ser um cuidado ao contribuinte que tenta sobreviver em meio as tantas situações de crises econômico-financeiras.
A transação mostra que é possível haver um diálogo entre a Procuradoria (PGFN) e o contribuinte, e realmente trazer ao contribuinte uma negociação ou mesmo que seja uma possibilidade de negociação, mas o importante é que deverá resultar em conformidade fiscal.
A transação extingue o crédito tributário, e isso está no Código Tributário Nacional, especificamente no inciso III do artigo 156 e no artigo 171.
Em sendo muitas as previsões e opções que visam à extinção pela transação, cada caso deverá ser analisado com o seu devido cuidado.
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