06/12/2016
Sempre consultem um especialista!
O contrato de alienação fiduciária pode ter como agente fiduciário tanto uma instituição financeira quanto uma pessoa física ou jurídica qualquer. Referido contrato pode, ainda, ser celebrado por instrumento público ou instrumento particular que faça as vezes de instrumento público.
É sempre bom consultar um especialista na área contratual antes de fechar algum negócio;
Decisão é da Corregedoria Geral de Justiça de SP.