Youssef & Ribeiro Advogados Associados.

Youssef & Ribeiro Advogados Associados. Advocacia Estratégica

A Revolução Constitucionalista foi um movimento armado iniciado em 9 de julho de 1932, liderado pelo estado de São Paulo...
10/07/2021

A Revolução Constitucionalista foi um movimento armado iniciado em 9 de julho de 1932, liderado pelo estado de São Paulo, que defendia uma nova Constituição para o Brasil e atacava o autoritarismo do Governo Provisório de Getúlio Vargas. Durante quase quatro meses, os paulistas entraram em confronto com tropas fiéis a Vargas e, isolados, foram derrotados. O levante não foi em vão, pois, em 1934, era promulgada a nova Constituição brasileira. (Brasil Escola)

Bom feriado a todos!

54 - A... IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO.Na forma do artigo 54-A, § 1º, do CDC, o superendividamento se caracteriza quando um...
07/07/2021

54 - A... IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO.

Na forma do artigo 54-A, § 1º, do CDC, o superendividamento se caracteriza quando uma pessoa natural não consegue realizar a quitação das dívidas contraídas em seu nome sem comprometer o mínimo existencial. Este débito pode incluir dívidas de consumo vencidas e vincendas.

Nisto pode se incluir dívidas de consumo, operações de créditos e compras atrasadas.

Na prática, se você não consegue entrar em compasso com seu ativo e passivo, provavelmente você está enquadrado em superendividamento.

É aquilo que os mais antigos chamavam de bola de neve, ou seja, aquela dívida que você tem, acumula e não consegue pagar de forma alguma. Algo relevante em um país que viveu com o fantasma da inflação.

O § 3°, salienta que esse artigo não se aplica no que concerne ao devedor de má - fé, portanto, não se aplica se a pessoa comprou com a intenção de não pagar. Algo que se revela na flagrante falta de patrimônio.

Comprou contando com um dinheiro e ele sumiu, pode ser que fique superendividado...

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO Se eu te perguntasse qual foi o maior erro da RFB nos últimos 20 anos, o que você me diria?Pro...
06/07/2021

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

Se eu te perguntasse qual foi o maior erro da RFB nos últimos 20 anos, o que você me diria?

Provavelmente você me diria que o maior erro dos últimos 20 anos fosse o cuidado inadequado o combate à corrupção, retrocesso em direitos previdenciários, atuação inadequada na saúde e em diversas competências administrativas.

Mas e se eu te falar que você está errado?

O maior erro dos últimos 20 anos foi a facilitação do crédito desenfreado sem a devida política de educação financeira, ou até mesmo medidas para coibir o endividamento capaz de reduzir indivíduos à insolvência civil art. 1052 NCPC e artigos 748 - 761 CPC 73(sim, ultratividade normativa!).

A pessoa que financiou uma casa em 2002 entregou o imóvel em 2014, uma pessoa que financiou um carro em 2012 entregou em 2014. A bolha do crédito fácil estourou em cima dos mais pobres e os ricos f**aram com vários papéis sem valor. Todos sofreram.

O PL 3515 de 2015, convertido na lei 14.181 de 01 de julho de 2021, veio resolver uma pendência de muitos anos e de muitos brasileiros.

É uma forte resposta ao jovem brasileiro de 1994 que viveu com a sobra da inflação, uma prestação de contas ao brasileiro de 2003 que viu o real perder o valor ao ser desvinculado do dolar e um pedido de desculpas ao jovem de 2014 que viu a inflação esmagar suas economias.

A Economia brasileira ainda tem muito a dizer para que possamos dar o nosso perdão, mas já podemos olhar com bons olhos!

ADIN 3392 E SIMILARES.No dia 28 de maio de 2020 foi julgado improcedente as ADIs que versava sobre a inconstitucionalida...
05/07/2021

ADIN 3392 E SIMILARES.

No dia 28 de maio de 2020 foi julgado improcedente as ADIs que versava sobre a inconstitucionalidade do art.114, § 2º e § 3°, da CF, ajuizada em face da emenda constitucional de 2005 que criou a reorganização do judiciário trabalhista.

Esta emenda considerou que o dissídio coletivo só poderia ser ajuizado em comum acordo em face da empresa ou sindicato patronal, sendo que em casos graves o MPT poderia ajuizar ações para solução de dissídios coletivos.

A ADIN alegava que a referida emenda Constitucional feria o Direito de ação e a inafastabilidade do judiciário, portanto, impedir o ajuizamento singular de dissídios coletivos era o equivalente de não aceitar determinadas demandas.

Entretanto a ADI foi julgada improcedente e ficou estabilizado que a necessidade de comum acordo não exclui a a competência plena do MPT de ajuizar o dissídio em casos graves.

Em todo caso, o julgamento deveria seguir as normas coletivas anteriores e direitos trabalhistas comuns.

Se não houver acordo em discordar, não haverá lide.

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INCIDENTE NO ACIDENTE.É possível realizar pedido de inconstitucionalidade incidental em qualquer ação feita ao judiciári...
02/07/2021

INCIDENTE NO ACIDENTE.

É possível realizar pedido de inconstitucionalidade incidental em qualquer ação feita ao judiciário, pois, adotando o modelo estadunidense, nós também temos a revisão judicial do ato normativo do poder público.

Isso signif**a que a inconstitucionalidade não é a causa de pedir próxima ou remota, mas um incidente inafastável ao mérito, portanto, o que a parte quer não é a inconstitucionalidade, mas o referido erro está no caminho do pedido.

Todos os órgãos judiciários têm poder de realizar o controle difuso de constitucionalidade, mas se o órgão é colegiado existe no Código de processo Civil a cláusula de reserva de plenário ou do Órgão Especial. Desta forma, os órgãos fracionados não podem julgar estes incidentes.

Existem elementos do controle concentrado como a possibilidade de amicus curiae.

O artigo 948 do CPC é o procedimento do referido pedido.

Procedimento em andamento.

COISA JULGADA, MAS BEM MUTÁVEL.A ação rescisória possui várias hipóteses de cabimento e por isso nós  dedicamos dois dia...
01/07/2021

COISA JULGADA, MAS BEM MUTÁVEL.

A ação rescisória possui várias hipóteses de cabimento e por isso nós dedicamos dois dias para estudo destas ações.

Assim, é possível rescindir a coisa julgada material pela superveniência de prova que ao tempo do julgamento era desconhecida das partes por motivo justif**ado e é capaz de virar o jogo do processo Civil.

Para o entendimento f**a aqui uma situação bem real em que a parte ré envia um e-mail relativo a uma contratação, mas o e-mail f**a retido na caixa de saída e não pode fornecer ao autor prova cabal de suas alegações.

Meses depois, em manutenção na nuvem, o autor descobre este e-mail que é confissão cabal de contratação e, portanto, confissão uma dívida.

Nesse caso o autor deve entrar em contato com seu advogado para rescindir o seu julgado de improcedência.

No outro caso, em todas as instâncias nao é examinado devidamente prova importantíssima para a reversão do resultado da demanda.

Assim o advogado deverá ingressar com está ação autônoma para reverter está injustiça.

Já adianto que esta ferramenta processual não é muito utilizada, por conter critérios muito específicos para sua aprovação de tramitação pelos Tribunais de Justiça, os quais possuem enunciados próprios relacionados a admissibilidade desta ação.

Portanto, você que está preocupado que sua sentença de procedência possa ser revertida, fique tranquilo. A coisa julgada provavelmente está estabilizada...

A COISA É JULGADA, MAS NÃO É IMPOSSIVEL DE MUDAR.A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que serve para atac...
30/06/2021

A COISA É JULGADA, MAS NÃO É IMPOSSIVEL DE MUDAR.

A ação rescisória é uma ação autônoma de impugnação que serve para atacar a soberana e inatingível coisa julgada material e desconstitui-la para formar uma nova.

Além das causas de impedimento do magistrado previstas no artIgo 966 do CPC, é possível anular a sentença de mérito por dolo ou coação da parte vencedora ou por conluio das partes para simular ou fraudar a Lei imperante.

A coação e o dolo enquanto vícios de manifestação de vontade nós já conhecemos, mas o que talvez ainda esteja longe dos olhos é a possibilidade de duas partes em um processo simularem uma negociação inadimplida para se furtar de uma execução ou de um determinado tributo.

Pense que a dignidade da justiça é um elemento indispensável para a estabilidade de nossas instituições democráticas, portanto, a justiça não pode estabilizar simulações e fraudes.

OS RECURSOS TUPINIQUINS.Agora que já tivemos aquela conversa, vamos estudar mais as peculiaridades do sistema jurídico b...
29/06/2021

OS RECURSOS TUPINIQUINS.

Agora que já tivemos aquela conversa, vamos estudar mais as peculiaridades do sistema jurídico brasileiro e, mais especif**amente, as ações que podemos usar para conseguir lograr êxito na demanda.

Manejar bem o CPC para construir a justiça para o cliente.

No art.988 do CPC tem-se a possibilidade de utilizar a Reclamação para fazer valer a competência de um tribunal, para garantir a autoridade das decisões dos tribunais, garantir a aplicação da súmula vinculante e decisão em controle concentrado de constitucionalidade e etc.

Esse recurso é uma alternativa aos recursos para os tribunais superiores, visto que por vezes estes possuem requisitos muito complexos e que exigem uma forma preciosista.

Exemplo disso tem-se a ADI 5.794 que decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de contribuição sindical e congêneres dos patrões e empregados. Tal cobrança, com a reforma trabalhista, se tornou atentatória contra o Direito de associação.

De um lado temos o indeferimento da Rcl 35.501 do STIMMMECS que buscava a legalidade da cobrança de Contribuição Sindical por força da Convenção Coletiva e, de outro lado temos a medida cautelar na Rcl 45.272 que suspendeu a eficácia do Acórdão do TRT-22 que considerou legal uma cláusula que previa a dispensa da exigência de manifestação expressa para contribuição.

Desta forma, nitidamente se que é uma ação muito proveitosa para decisões arbitrárias de tribunais inferiores.

ASSUNTO URGENTE.Antes de continuarmos nossa rotina de novidades jurídicas que nos trazem grandes temas do direito e das ...
28/06/2021

ASSUNTO URGENTE.

Antes de continuarmos nossa rotina de novidades jurídicas que nos trazem grandes temas do direito e das instituições democráticas que fazemos parte, necessário é uma conversa com você.

Isso mesmo! Você que gosta da página poderá contribuir com a escolha de nossos temas e dizer aquilo que de mais doido você quer saber no direito.

O mundo do direito é muito grande, mas nós queremos estudá-lo com alguém, pois essa é a graça de qualquer coisa que se faz, a companhia sempre faz melhor qualquer viagem e dessa vez não será diferente.

Visitaremos as colinas das normas e os vales das jurisprudências, mas só se você for conosco para observar essas paisagens. Tudo é muito misterioso, mas o maior mistério do direito somos nós.

Afinal, uma disciplina humana estuda o próprio estudante!

Portanto, é indispensável para viajar conosco ativar o sininho do Instagram e acompanhar ao menos nossas publicações e stories para que possa decidir o destino.

Vamos nessa viagem, ou você vai f**ar na confortável cidade da dúvida...

NOVA REALIDADE COMPETITIVA - ADMINISTRAÇÃO NOVINHA EM FOLHA.Gostaria de terminar a semana com algo muito novo, pois o qu...
25/06/2021

NOVA REALIDADE COMPETITIVA - ADMINISTRAÇÃO NOVINHA EM FOLHA.

Gostaria de terminar a semana com algo muito novo, pois o que o povo gosta mesmo é de novidade. Como se diz por aí: Quem vive de passado é museu.

Mas é necessário ter um passado para ganhar um futuro, pois o futuro invariavelmente vai sair do seu passado. Com o tempo chegamos lá... Sério! É só esperar!

O art.28, IV, da NLL, inventou uma nova jabuticaba que, diferente das outras que inventamos, parece realmente doce e boa para se comer.

Calma... não é o fruto do pecado!

Eu tô só falando do Diálogo Competitivo, a nova modalidade de licitação trazida a nós pela criatividade do legislador.

Na forma do art.6, XLII, o diálogo competitivo é modalidade de licitação em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Ela será usada, segundo o art.32, para contratação de inovação tecnológica, ou quando a administração pública não sabe ou não consegue especif**ar suas necessidades para os licitantes.

Na prática a Administração vai dar um problema para o licitante resolver e quem resolver melhor, de modo mais barato e com melhor técnica, será o agraciado.

A administração pública já assumiu que não é capaz de resolver todos os seus problemas. Talvez o Estado onicompetente não seja tanto assim.

Obs: Entendeu a pergunta do post?

CELERIDADE RAZOÁVEL -  NOVIDADE!Como disse, a Lei veio trazer mobilidade para o administrador, pois, se concedemos um ma...
24/06/2021

CELERIDADE RAZOÁVEL - NOVIDADE!

Como disse, a Lei veio trazer mobilidade para o administrador, pois, se concedemos um mandato para administrar nossos negócios públicos, o gestor deverá poder fazê-lo.

Grande parte do sucateamento da administração pública se deve às próprias amarras que prendem o administrador. Amarras criadas pela sociedade por seus representantes.

Como dizem, o Brasil é para os fortes! Se vocês acham difícil pagar imposto, imagine cobrá-los e administrá-los.

É nesse sentido que as causas de dispensa de licitação aumentaram, apesar de uma fiscalização maior sobre a própria contratação direta.

Sendo assim, seria o equivalente a permitir a atuação, desde que avise antes de fazer e preste contas depois.

Assim, é dispensável a licitação por compra de bens em valor inferior a R$ 50.000,00, nos termos do art.75, II, da Nova Lei.

O dispositivo que mais gostei é esse:

"IV - para contratação que tenha por objeto: c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);"

Teremos mais facilidade para a evolução tecnológica. O lema é quanto mais rápido e transparente melhor!

MUITO NOVA MESMO. TRANSPARÊNCIA E PLANEJAMENTO.Como disse, a lei 14.133 de 2021 veio com inovações que são tendentes a p...
23/06/2021

MUITO NOVA MESMO. TRANSPARÊNCIA E PLANEJAMENTO.

Como disse, a lei 14.133 de 2021 veio com inovações que são tendentes a proporcionar flexibilidade para a antiga administração engessada. Na lei 8.666 de 1993 para dar cada passo a administração tinha que realizar milhares de procedimentos administrativos.

Agora nem tanto, pois temos um controle melhor do procedimento de aquisição de bens e serviços, sendo que mesmo o procedimento de Contratação Direta passou a ter alguns requisitos.

O art.72 introduz um procedimento geral para aquisição de bens e serviços que pressupõe a inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Neste caso, sob o manto do princípio do planejamento e da racionalidade, deverão ser realizados um projeto básico ou de execução com análise dos riscos.

Deverá ser demonstrada a compatibilidade dos preços com o orçamento disponível e deve haver uma estimativa de preços, na forma do art.23.

Deverá ser observado a contratação feita pela administração no último ano, o Portal Nacional de Contratações Públicas e preços disponíveis em sites especializados (com data e hora do acesso).

Por fim, no art.73 se houver Processo de Contratação Direta de modo doloso o contratado e o agente público responderão solidariamente, portanto, até mesmo o contratado vai tomar cuidado.

Todos somos testemunhas de tudo, soberanos na fiscalização.

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