20/05/2026
Se você comprou um imóvel em São Paulo, vale a pena prestar atenção nisso.
Atualmente, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) no município pode ser calculado com base no chamado “valor venal de referência”, utilizado pela Prefeitura de São Paulo.
O tema vem sendo amplamente discutido no Poder Judiciário, e o STJ já firmou entendimento de que o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do imposto com base em valor definido unilateralmente pela administração pública.
Na prática, isso significa que alguns compradores podem ter recolhido o ITBI por valor superior ao efetivamente devido, dependendo das características da transação.
⚖️ Mesmo com financiamento aprovado, escritura assinada e registro concluído, ainda pode existir discussão sobre o valor recolhido.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Nosso escritório realiza uma análise gratuita para verificar se o cálculo do ITBI do seu imóvel em São Paulo foi realizado corretamente e se existe possibilidade de revisão ou restituição de valores.