João Alexandre Abreu

João Alexandre Abreu 👨‍💼Advogado previdenciário há 24 anos
👨‍🏫 Professor

Prezado cliente,Informamos que estaremos em recesso de 20 de dezembro a 14 de janeiro. Durante esse período, nossa equip...
13/12/2023

Prezado cliente,

Informamos que estaremos em recesso de 20 de dezembro a 14 de janeiro. Durante esse período, nossa equipe estará indisponível para atendimentos. Retornaremos às atividades normais em 15 de janeiro.

Agradecemos pela compreensão!

Atenciosamente,
Abreu Advocacia

Concorda?😄
03/10/2023

Concorda?😄

Em 1ª instância, o pedido do homem de indenização por dano moral foi indeferido, ao fundamento de que entre ele e a mulh...
03/10/2023

Em 1ª instância, o pedido do homem de indenização por dano moral foi indeferido, ao fundamento de que entre ele e a mulher teria havido agressões mútuas, não sendo possível assim que apenas uma das partes fosse condenada. Diante da decisão, o homem recorreu, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas.

O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decisão, identificando o caso como "típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo".

Ao fundamentar seu voto, o magistrado observou que "no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado. Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros".

O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos.

A decisão foi unânime.

O número do processo foi omitido pelo TJ/MG.

Fonte Migalhas

Na última live falei sobre quais documentos podem ser usados para comprovação da aposentadoria especial!▶️Amanhã tem liv...
03/10/2023

Na última live falei sobre quais documentos podem ser usados para comprovação da aposentadoria especial!

▶️Amanhã tem live, aqui às 20h ainda sobre o tema! Convide seus amigos!

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03/10/2023

✅ AMANHÃ! LIVE IMPERDÍVEL!!!

➡️Amanhã, quarta-feira teremos a quarta live da nossa série sobre Aposentadoria Especial aqui no insta! Conto com a sua participação!🙏

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02/10/2023

➡️Na próxima quarta-feira teremos a quarta live da nossa série sobre Aposentadoria Especial aqui no insta! Conto com a sua participação!🙏

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Nesta quarta dia 4 de outubro as 20h a nossa live sobre “Como solicitar a Aposentadoria Especial”.                      ...
01/10/2023

Nesta quarta dia 4 de outubro as 20h a nossa live sobre “Como solicitar a Aposentadoria Especial”.

Ainda sobre ontem na palestra que realizei em Caconde/Sp🙏🏻Momento de confraternização com os amigos advogados presentes🙏...
29/09/2023

Ainda sobre ontem na palestra que realizei em Caconde/Sp🙏🏻

Momento de confraternização com os amigos advogados presentes🙏🏻

Ontem estive palestrando na cidade de Caconde/Sp onde fui muito bem recebido! 🙏🏻Gratidão Oab Caconde/Sp 🙏🏻
29/09/2023

Ontem estive palestrando na cidade de Caconde/Sp onde fui muito bem recebido! 🙏🏻

Gratidão Oab Caconde/Sp 🙏🏻

▶️Após fim do benefício previdenciário, homem que foi considerado inapto a trabalhar por médico da empresa terá de ser r...
28/09/2023

▶️Após fim do benefício previdenciário, homem que foi considerado inapto a trabalhar por médico da empresa terá de ser reintegrado ao cargo. Decisão é da juíza de Direito Luciana Goncalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, ao considerar que a decisão do órgão tem presunção de veracidade, prevalecendo sobre a avaliação da empresa

O homem alegou que, apesar de ter recebido alta previdenciária em julho de 2019, a empresa o considerou inapto para o trabalho após avaliação médica interna, colocando-o em uma situação conhecida como "limbo previdenciário." Devido a essa situação, o homem ajuizou ação por alegar que a responsabilidade pelo pagamento dos períodos deveria recair sobre a empresa, pois isso impede seu retorno ao trabalho.

Fonte Migalhas

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São Paulo, SP
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