20/03/2026
Apesar de não ser uma informação amplamente divulgada, mulheres que trabalham como MEI também podem ter acesso à licença-maternidade.
Saiba como fazer essa solicitação!
Uma das grandes preocupações de toda mãe, mas principalmente daquelas que trabalham por conta própria, é saber como irão prover para seus filhos.
Para as genitoras com carteira assinada, a licença-maternidade é uma realidade natural nos ambientas formais de trabalho.
Contudo, no caso das microempreendedoras, a falta de conhecimento pode fazê-las acreditar que tal benefício é inviável para suas condições.
Entretanto, isso não é real.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou a licença-maternidade para as contribuintes individuais que contribuíram para o MEI por pelo menos um mês.
Essas contribuições ocorrem por meio do DAS-MEI, documento emitido para pagar o Simples Nacional do microempreendedor individual.
Cumpridos os requisitos, a mãe poderá fazer a solicitação de forma bastante simples.
Basta acessar o aplicativo Meu INSS e apresentar as documentações que comprovam o pagamento das parcelas e o preenchimento das exigências legais.
Todo o procedimento pode ser feito de forma online.
Entretanto, em casos específicos, pode ser necessário a visita a uma agência presencial do INSS.
Ademais, mães que adotem crianças menores de 12 anos também têm direito ao benefício.
O mesmo ocorre nos casos de parto de natimorto ou de abortos espontâneos, que devem ser comprovados via atestado médico.
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