Oliveira e Bizone Advogados

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Apesar de não ser uma informação amplamente divulgada, mulheres que trabalham como MEI também podem ter acesso à licença...
20/03/2026

Apesar de não ser uma informação amplamente divulgada, mulheres que trabalham como MEI também podem ter acesso à licença-maternidade.

Saiba como fazer essa solicitação!

Uma das grandes preocupações de toda mãe, mas principalmente daquelas que trabalham por conta própria, é saber como irão prover para seus filhos.

Para as genitoras com carteira assinada, a licença-maternidade é uma realidade natural nos ambientas formais de trabalho.

Contudo, no caso das microempreendedoras, a falta de conhecimento pode fazê-las acreditar que tal benefício é inviável para suas condições.

Entretanto, isso não é real.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou a licença-maternidade para as contribuintes individuais que contribuíram para o MEI por pelo menos um mês.

Essas contribuições ocorrem por meio do DAS-MEI, documento emitido para pagar o Simples Nacional do microempreendedor individual.

Cumpridos os requisitos, a mãe poderá fazer a solicitação de forma bastante simples.

Basta acessar o aplicativo Meu INSS e apresentar as documentações que comprovam o pagamento das parcelas e o preenchimento das exigências legais.

Todo o procedimento pode ser feito de forma online.

Entretanto, em casos específicos, pode ser necessário a visita a uma agência presencial do INSS.

Ademais, mães que adotem crianças menores de 12 anos também têm direito ao benefício.

O mesmo ocorre nos casos de parto de natimorto ou de abortos espontâneos, que devem ser comprovados via atestado médico.

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Após o término da licença-maternidade, as mães que amamentam seus filhos têm direito a alguns benefícios previstos na Co...
16/03/2026

Após o término da licença-maternidade, as mães que amamentam seus filhos têm direito a alguns benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora para amamentar o bebê ou fazer a ordenha.

Esse direito é garantido até a criança completar seis meses de vida.

Além disso, a mãe pode se ausentar do trabalho para acompanhar consultas médicas ou outros procedimentos relacionados à saúde do seu filho.

Quer saber mais sobre os direitos das gestantes e lactantes para que sua empresa fique regularizada?

Busque a orientação de advogados especializados em direito trabalhista!

O trabalhador terceirizado faz jus a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.Confira os cinco principais:1 – Reg...
10/03/2026

O trabalhador terceirizado faz jus a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.

Confira os cinco principais:

1 – Registro em carteira:

O trabalhador terceirizado deve ser formalmente registrado pela empresa prestadora de serviços.

2 – Salários e benefícios:

O salário deve respeitar o contrato e a convenção coletiva da categoria.

Além disso, o trabalhador tem direito a vale-transporte, vale-alimentação (quando previsto), FGTS, INSS e férias remuneradas.

3 – Ambiente de trabalho seguro:

O ambiente de trabalho precisa ser seguro e saudável, devendo todas as normas de saúde e segurança no trabalho serem cumpridas.

4 – Repouso semanal remunerado:

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos, sem prejuízo no salário.

5 – Pagamento de horas extras:

Caso seja extrapolada a jornada regular de trabalho do empregado, ele tem direito a receber pelas horas trabalhadas fora do horário normal, com o valor adicional previsto na legislação.

Se a empresa terceirizada não cumprir com as suas obrigações trabalhistas, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente.

Isso significa que ela poderá ser acionada na Justiça do Trabalho para arcar com os valores devidos ao trabalhador.

Compartilhe este post para que essa informação alcance o maior número de pessoas!

Você é ou conhece alguma pessoa com deficiência (PCD) que deseja ingressar no mercado de trabalho?Criado para incentivar...
23/02/2026

Você é ou conhece alguma pessoa com deficiência (PCD) que deseja ingressar no mercado de trabalho?

Criado para incentivar a integração da PCD, o auxílio-inclusão é um benefício no valor de meio salário mínimo destinado àqueles que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC), mas que desejam aderir a uma oportunidade de trabalho.

Assim, no momento em que a pessoa com deficiência é admitida, o auxílio será concedido em substituição ao BPC - mas não é automático, precisa ser solicitado.

Com isso, a renda do indivíduo será composta pela soma do salário (necessário ser inferior a dois salários mínimos) e o auxílio. Ainda, em caso de demissão, poderá ser solicitada a reativação do BPC sem a necessidade de novas avaliações médico-sociais.

Importante! Para ter direito ao auxílio-inclusão, alguns requisitos deverão ser preenchidos, como: receber o BPC ou ter recebido nos últimos 5 anos, manter inscrição no CadÚnico atualizada, CPF regular e estar dentro das regras da renda familiar do BPC.

Para solicitar o benefício, basta acessar o portal do Meu INSS ou ligar para 135.

Quer saber se você é apto a esse auxílio? Entre em contato com um profissional.

Será que é possível contribuir para o INSS sem estar empregado formalmente ou sem registro em carteira?Contribuir como s...
18/02/2026

Será que é possível contribuir para o INSS sem estar empregado formalmente ou sem registro em carteira?

Contribuir como segurado facultativo traz diversas vantagens, além de garantir a aposentadoria.

Confira os benefícios disponíveis:

- Salário-maternidade;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão; e,
- Pensão por morte para seus dependentes.

Existem diferentes alíquotas de contribuição ao INSS:

• 20%, 11% e 5% para segurados facultativos;
• 20% e 11% para segurados individuais.

Cada alíquota atende a um público específico e tem um propósito diferente.

Portanto, é essencial que você conheça cada opção e escolha a mais adequada para o seu planejamento.

Depois de definir sua forma de contribuição, selecione a categoria correspondente e utilize os códigos de pagamento apropriados.
Não se esqueça!

Escolher o código certo é crucial para assegurar que sua contribuição está correta.

Caso precise de ajuda, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) para orientá-lo.

Você sabe qual é a diferença entre Cálculo e Planejamento Previdenciário e qual é a importância deles?O cálculo previden...
19/01/2026

Você sabe qual é a diferença entre Cálculo e Planejamento Previdenciário e qual é a importância deles?

O cálculo previdenciário é o processo para determinar o valor dos benefícios previdenciários, como pensão e aposentadoria.

É feito com base nas contribuições feitas ao sistema previdenciário ao longo da vida laboral.

Para que o cálculo seja feito, são analisados alguns fatores, por exemplo, o tempo de contribuição, idade, média salarial etc.

Ele tem como objetivo estabelecer que todos recebam seus benefícios de maneira justa e adequada.

Um dos benefícios do cálculo previdenciário é entender quais as aposentadorias disponíveis para o segurado, mostrando em quais delas já foram cumpridos todos os requisitos.

Já o planejamento previdenciário envolve estratégias para melhorar esses benefícios.

É indicado para os segurados do INSS que ainda não preenchem todos os requisitos legais.

Nele, devem estar presentes informações como: quanto investir, a duração do investimento, o tempo de retorno e o lucro.

Uma de suas vantagens é a realização de medidas para maximizar os recursos previdenciários e trazer para o segurado uma aposentadoria mais segura.

Em caso de dúvidas, busque um profissional especializado!

Se você contribui para o INSS, precisa ficar de olho no NIT (Número de Identificação do Trabalhador).Esse código é essen...
13/01/2026

Se você contribui para o INSS, precisa ficar de olho no NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Esse código é essencial para garantir seus direitos previdenciários e pode até interferir na sua aposentadoria.

O NIT é o número que identifica trabalhadores autônomos, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais no sistema do INSS.

Sem ele, essas categorias não conseguem contribuir para a previdência e, consequentemente, não têm acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Se houver erros no cadastro ou duplicidade de NITs, o INSS pode desconsiderar períodos de contribuição, atrasando sua aposentadoria ou até reduzindo o valor do benefício.

Isso acontece porque o sistema pode não reconhecer todas as contribuições feitas ao longo da sua vida profissional.

Então, caso tenha dois números de NIT cadastrados, é fundamental unificá-los para evitar prejuízos.

O procedimento pode ser feito pelo site ou telefone 135 do INSS.

E, para evitar problemas com seu NIT, recomendamos que você:

1 – Mantenha seu cadastro atualizado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

2 – Confira se todas as suas contribuições estão corretamente registradas;

3 – Em caso de erro, busque orientação de um especialista para regularizar sua situação antes de dar entrada na aposentadoria.

Se tem dúvidas sobre seu NIT ou sua aposentadoria, procure um advogado especializado em direito previdenciário para evitar problemas futuros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que discutia a devolução de valores recebidos por aposentados ...
09/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que discutia a devolução de valores recebidos por aposentados na "revisão da vida toda".

O caso, que estava sendo analisado virtualmente, será retomado em uma sessão presencial, ainda sem data marcada.

A questão envolve um pedido para que os aposentados não devolvam os valores recebidos até março de 2024, quando o STF mudou seu entendimento e barrou a revisão.

O relator rejeitou o pedido e determinou a conclusão definitiva da decisão de março de 2024, sendo acompanhado por outros três integrantes do tribunal.

Apesar de negar o pedido, o relator afirmou que não são válidas as cobranças do INSS para devolução de valores recebidos até abril de 2024.

Ele explicou que esse ponto já foi discutido em julgamentos anteriores e que o STF entende que valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos.

Uma proposta para evitar a devolução dos valores já havia sido sugerida, mas não teve apoio da maioria.

Agora, com a interrupção do julgamento, o tema será reavaliado em sessão presencial.

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– ADI 2.111.

Se você é empregada doméstica, saiba que está amparada pelos direitos trabalhistas!No entanto, para ter acesso às garant...
08/01/2026

Se você é empregada doméstica, saiba que está amparada pelos direitos trabalhistas!

No entanto, para ter acesso às garantias, é preciso verificar se há o preenchimento dos requisitos que encaixam você como essa espécie de profissional. São eles:

a) ser pessoa física;

b) onerosidade (receber pelo seu trabalho);

c) continuidade (trabalhar regularmente no mesmo lugar);

d) subordinação (receber ordens diretas);

e) trabalho para uma pessoa ou família;

f) ofício em ambiente residencial;

g) finalidade não lucrativa (o empregador não deve obter lucro pelos serviços da doméstica);

h) trabalhar mais que duas vezes na semana para a mesma pessoa/família.

Cumprindo com todos esses requisitos, você poderá ser considerada empregada doméstica e ter seus direitos assegurados!

Ficou com alguma dúvida? Procure um advogado especialista na área e saiba mais sobre os direitos trabalhistas que protegem as domésticas.

A decisão de dispensar um funcionário sem justa causa é emocionalmente desafiadora e também carrega responsabilidades fi...
07/01/2026

A decisão de dispensar um funcionário sem justa causa é emocionalmente desafiadora e também carrega responsabilidades financeiras.

Para que você esteja bem informado, acompanhe a seguir algumas informações para que tudo seja feito da forma correta:

1.) Aviso prévio.

É importante saber que, mesmo após a dispensa, é necessário aviso prévio de 30 dias.

Se isso for inviável, é possível optar por não conceder esse aviso e pagar por uma indenização equivalente.

2.) 13º salário proporcional.

Independente de quando a dispensa ocorre, o funcionário tem direito a receber uma fração do 13º, equivalente a 1/12 para cada mês trabalhado.

3.) Férias.

Se o funcionário possuir algum período vencido e não usufruído, esse deve ser pago integralmente. O funcionário também tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da dispensa.

4.) Saldo de salário.

O saldo de salário se refere aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Lembre-se de incluir todas as horas extras e quaisquer adicionais que possam ser aplicáveis, certo?

5.) FGTS.

Assegure-se de depositar o valor correspondente deste mês e dos meses anteriores (caso não tenham sido depositados) na conta vinculada do empregado.

Por se tratar de dispensa sem justa causa, é necessário pagar a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário.

6.) Seguro-desemprego.

Caso o funcionário solicite e tenha direito, poderá recebê-lo.

Lembrando que o ideal é sempre consultar um profissional especializado, pois cada caso é único.

Se essas informações foram úteis para você, não esqueça de salvar esse post, assim você consegue ter acesso a elas sempre que precisar!

A entrega de atestado médico pelo trabalhador para justificar sua ausência no trabalho deve ser baseada na confiança e s...
09/12/2025

A entrega de atestado médico pelo trabalhador para justificar sua ausência no trabalho deve ser baseada na confiança e só pode ser exigida após o retorno ao serviço.

Se a empresa tiver dúvidas sobre a real condição de saúde do funcionário, é sua responsabilidade providenciar exames médicos no local onde ele está se recuperando.

O Tribunal Regional do Trabalho condenou um hospital por obrigar seus funcionários a apresentar atestado médico em até 24 horas após o início da licença.

Os empregados que não cumpriam essa regra sofriam descontos no salário.

A decisão destacou que trabalhadores com doenças leves, como gripe, não devem ser obrigados a sair do repouso para provar que estão doentes.

De acordo com o tribunal, se houver suspeita de abuso, o empregador pode solicitar uma avaliação médica, mas sem obrigar o funcionário a comparecer ao trabalho durante o afastamento.

Além da indenização por danos morais coletivos, a decisão impôs que o hospital não pode mais exigir a presença do trabalhador no período de afastamento por doenças de até três dias.

Caso descumpra a medida, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 1 mil por funcionário prejudicado.

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– Processo 1000200-09.2024.5.02.0441.

Se você já trabalhou, trabalha ou pretende trabalhar registrado, fique atento ao que NÃO pode ser anotado na sua Carteir...
08/12/2025

Se você já trabalhou, trabalha ou pretende trabalhar registrado, fique atento ao que NÃO pode ser anotado na sua Carteira de Trabalho!

Veja só:

Bem, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é um documento obrigatório para todos que querem trabalhar sob o regime determinado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste documento, devem ser anotadas as informações mais relevantes, como: início e encerramento, férias, salário, função, etc.

Mas, qualquer informação que prejudique o trabalhador, NÃO poderá ser anotada na CTPS.

O exemplo mais comum é o apontamento do motivo da demissão ou se a demissão se deu por justa causa.

Outra situação é quando o registro se deu por determinação judicial.

Essas informações não podem constar na CTPS, sob pena de ser configurado dano moral ao trabalhador.

Então, fique atento às anotações da CTPS e já compartilha com seus colegas de trabalho!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista na área para analisar seu caso.

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