14/11/2022
A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”.
Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.
E por aí, seus direitos estão sendo respeitados?
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