16/10/2026
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O nosso sócio Jair Jaloreto (@jaloreto) concedeu entrevista ao site Conjur () para esclarecer uma decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, em Santa Catarina.
⚖️ A caracterização de um crime contra a ordem tributária requer a comprovação do dolo específico de fraudar a fiscalização. Assim, o uso indevido de um benefício fiscal, por divergência interpretativa ou por razões operacionais, não autoriza a condenação criminal do acusado. Com base neste entendimento, o juiz Guilherme Mazzucco Portela absolveu um sócio-administrador de uma empresa da acusação de sonegar ICMS por fruição irregular do chamado Tratamento Tributário Diferenciado (regime estadual de tributação).
"A decisão é relevante especialmente pelos reflexos que pode ter para empresas que atuam com comércio exterior e lidam com regimes tributários especiais", explica o criminalista.
🔗 Quer saber mais? Leia: https://conjur.com.br/2026-out-11/uso-indevido-de-beneficio-sem-dolo-nao-caracteriza-crime-tributario/