17/06/2026
Em abril de 2026, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu um motorista da plataforma 99 como "trabalhador avulso digital", criando uma categoria inédita na Justiça do Trabalho.
Reunimos neste carrossel o que muda com essa decisão: o motorista passa a ter direito a 13º salário, férias, aviso-prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS, sem perder a flexibilidade de escolher quando trabalhar.
A categoria de avulso digital foi criada como um meio termo entre o empregado tradicional e o autônomo puro, reconhecendo a dependência econômica do motorista em relação à plataforma.
Vale destacar o alcance da decisão: o TRT-2 cobre São Paulo capital, Grande São Paulo, ABC paulista e Baixada Santista. Em outras regiões, os tribunais podem decidir de forma diferente, e o STF ainda julgará o tema com efeito para todo o país.
Se você é motorista de aplicativo e quer entender se essa decisão pode beneficiar o seu caso, entre em contato com um advogado trabalhista de sua confiança.