Naty Vaz Advogada

Naty Vaz Advogada Advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho

Após o término do contrato de Trabalho, o empregado terá o prazo prescricional bienal, ou seja, 2 (dois) anos, para entr...
16/06/2021

Após o término do contrato de Trabalho, o empregado terá o prazo prescricional bienal, ou seja, 2 (dois) anos, para entrar com Ação trabalhista, discutindo na Justiça um direito relacionado ao contrato rescindido. Referido prazo se inicia no dia seguinte a cessação do contrato de Trabalho.
Importante mencionar que da data que você entra com a Ação Trabalhista você discuti apenas os últimos 5 (cinco) anos que passou, conhecido como prescrição quinquenal. Assim, quanto mais rápido você distribuir sua Ação trabalhista após o término do contrato de trabalho, mais tempo do seu contrato de trabalho você conseguirá discutir em juízo.

Férias coletivas estão previstas na lei, então a empresa pode concedê-las, o que implica, naturalmente, o pagamento dos ...
15/06/2021

Férias coletivas estão previstas na lei, então a empresa pode concedê-las, o que implica, naturalmente, o pagamento dos salários e o acréscimo constitucional de 1/3. Sobre a demissão, como eu disse, o empregador assume os riscos da atividade e a suspensão do trabalho não decorre de fato do empregado, mas sim de um risco da atividade que o empregador tem que arcar.

A demissão coletiva é um fato coletivo, ela não pode acontecer sem negociação com o sindicato. Seria um ato antissocial, num momento grave como esse, o empregador simplesmente dispensar os empregados, sem recorrer a soluções negociadas, sem recorrer à pressão perante as autoridades públicas para garantir uma outra solução para essa situação. O Estado precisa intervir para socorrer as famílias e as pessoas que vivem do trabalho, incluídas aí as pessoas que trabalham por conta própria ou que têm um pequeno negócio, pois serão mais duramente atingidas.

Endereço

Www. Ginellisilverioadvogados. Com
São Paulo, SP

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