16/06/2021
Após o término do contrato de Trabalho, o empregado terá o prazo prescricional bienal, ou seja, 2 (dois) anos, para entrar com Ação trabalhista, discutindo na Justiça um direito relacionado ao contrato rescindido. Referido prazo se inicia no dia seguinte a cessação do contrato de Trabalho.
Importante mencionar que da data que você entra com a Ação Trabalhista você discuti apenas os últimos 5 (cinco) anos que passou, conhecido como prescrição quinquenal. Assim, quanto mais rápido você distribuir sua Ação trabalhista após o término do contrato de trabalho, mais tempo do seu contrato de trabalho você conseguirá discutir em juízo.