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➡️ A prisão civil por falta de pagamento de dívida por pensão alimentícia é uma medida excepcional utilizada como meio d...
24/06/2021

➡️ A prisão civil por falta de pagamento de dívida por pensão alimentícia é uma medida excepcional utilizada como meio de coerção para que o devedor cumpra a obrigação por ele assumida.

➡️ Em uma ação de alimentos, pelo rito de prisão, pode-se cobrar até as 3 últimas parcelas que venceram antes da pessoa entrar com a ação e as demais que vencerem no curso do processo.
Vale destacar que uma parcela em atraso já é o suficiente para requerer a prisão civil do devedor.

➡️ Exemplo de como funciona na prática: o pai de uma criança deixa de pagar por 3 meses o valor da pensão, a mãe da criança entra com ação de execução. O pai será citado para pagar a quantia em 3 dias, mais os valores que já deveriam ter sido pagos no decorrer do processo, sob pena de ter decretada sua prisão civil.
Para não ser preso, nestes 3 dias o pai deve adimplir toda quantia,
ou demonstrar que já pagou,
ou justificar a impossibilidade de pagar, de forma muito bem documentada e que convença o juiz de que ele não possui condições de arcar com os valores devidos.

➡️ Caso o devedor seja preso, ele deve ficar separado dos demais detentos (porém, na prática, devido a situação precária do sistema carcerário no Brasil, muitas cadeias não poderão oferecer uma cela diferenciada, pois já estão superlotadas).

➡️ Se ocorrer o pagamento total do valor ou se as partes chegarem em um acordo para o pagamento , o réu será colocado em liberdade. Caso contrário, o processo de execução continua correndo e ele pode ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.

Gostou de saber? Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! ⚖

Mais uma da série: direitos que você possui, mas provavelmente não sabia. ➡️ O artigo 49 do Código de Defesa do Consumid...
10/06/2021

Mais uma da série: direitos que você possui, mas provavelmente não sabia.

➡️ O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor determina que: "o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Parágrafo único: se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato."

➡️ Essa informação é pertinente neste período de pandemia, em que as compras pela Internet aumentaram consideravelmente.
Então fique atento aos seus direitos!
Em caso de dúvida, entre em contato! 😉⚖

➡️ A venda do imóvel na planta é uma prática comum entre construtoras e incorporadoras. Mas o que acontece quando ocorre...
04/06/2021

➡️ A venda do imóvel na planta é uma prática comum entre construtoras e incorporadoras. Mas o que acontece quando ocorre atraso na entrega do imóvel?
➡️ É possível que as construtoras /incorporadoras atrasem a entrega do imóvel em até 180 dias após a data prevista de término do empreendimento em contrato, desde que a tolerância esteja expressamente pactuada de forma clara e destacada.
➡️ Caso esteja expressamente mencionado no contrato acerca desta tolerância, não há justa causa por parte do cliente para fins de rescisão contratual, sendo direito das partes a retenção de um certo percentual pela quebra imotivada do pacto, o que também deve estar expresso no contrato.
➡️Entretanto, se houver atraso na entrega do imóvel decorrido o prazo de tolerância, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, caberá a rescisão contratual pelo comprador, sem prejuízo da devolução do valor integralmente pago no prazo de 60 dias corridos, a partir da rescisão.
➡️ O adquirente também pode optar por não rescindir o contrato mesmo após o atraso de 180 dias, e nesse caso, caberá indenização de 1% do valor já pago à incorporados a título de multa, para cada mês de atraso, bem como o abatimento no valor restante.
➡️ Lembrando que, cada caso deve ser analisado individualmente, sob o olhar de um advogado.
Se quer saber mais sobre o assunto, ou em caso de dúvidas, entre em contato! 😉⚖

31/05/2021

Zelar pela saúde e pela segurança de seus empregados é um dever das empresas claramente expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a pandemia de covid-19, essa obrigação patronal assumiu um peso maior, já que o alto índice de contágio e mortalidade provocado pela doença pode colocar em risco a saúde de milhões de pessoas a partir de um simples foco.

É por isso que, com base na CLT, muitos empregadores têm exigido dos trabalhadores a carteira de vacinação atualizada ou o comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.

Quer saber mais sobre a exigência do cartão de vacina atualizado? Ouça os esclarecimentos dados pelo juiz do Trabalho substituto do TRT da 2° Região, em São Paulo, Marcos Scalercio. O magistrado responde à dúvida de um internauta no quadro da Rádio TST: 🎧 https://tinyurl.com/ExigenciaCartaoVacina

Envie você também a sua pergunta com a hashtag nas nossas redes sociais! Ela poderá ser respondida por um magistrado ou especialista ligado ao Direito do Trabalho. 😉

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO DESCONSIDERA CARTA DE DEMISSÃO ASSINADA POR FUNCIONÁRIA SOB COAÇÃO E INFLUÊNCIA DA FORT...
28/05/2021

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO DESCONSIDERA CARTA DE DEMISSÃO ASSINADA POR FUNCIONÁRIA SOB COAÇÃO E INFLUÊNCIA DA FORTE EMOÇÃO DO ESTADO PUERPERAL (PÓS-PARTO) E DECLARA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA.

A Reclamante foi demitida da loja onde trabalhava logo após dar a luz prematuramente (aos 6 meses de gestação) a uma criança, que sofria de uma cardiopatia. Esta criança recém-nascida, a época dos fatos estava internada na UTI em estado grave. Neste período a reclamante precisou faltar algumas vezes no trabalho para dar assistência a sua filha recém-nascida. Então, em razão das faltas, ainda que devidamente justificadas com atestados médicos, a reclamante foi demitida por “justa causa” sem o correto pagamento de suas verbas rescisórias, após ser coagida a assinar um suposto pedido de desligamento.

A Reclamada chegou a enviar telegramas a reclamante antes de levar a efeito sua demissão, convocando-a a justificar suas ausências (que já haviam sido justificadas), sob pena de ser demitida por justa causa. Em resposta aos telegramas enviados, a reclamada apresentou novamente todos os atestados médicos, que já haviam sido enviados, mas que a supervisora havia perdido, justificando apenas que “eram muitos papeis para ela controlar”.

A reclamada alegava que foi da ex-funcionária a decisão de por fim ao contrato de trabalho, tendo apresentado um pedido de demissão à próprio punho. No entanto, ficou claro no decorrer da audiência, em consonância com as demais provas apresentadas, que tal documento havia sido assinado sob coação, após reiterados episódios de assédio e a ameaça de ser demitida sem justa causa.

Na ocasião da assinatura do suposto pedido de demissão, a reclamante não tinha o discernimento necessário para tomar tal decisão, pois estava sob influência do estado puerperal (pós-parto), agravado com a situação de internação da sua filha. Naquele momento, ela não havia percebido que a empresa induziu-a a redigir uma carta que seria interpretada como pedido de demissão, tanto que não se lembrava, dada a forte emoção em que se encontrava.

A reclamante relatou, finalmente, a maneira insensível como a empresa conduziu o caso em relação a situação altamente estressante vivida por ela, simplesmente ignorando o quadro de saúde de sua filha com poucos meses de vida.

Os inúmeros atestados apresentados pela reclamante e o depoimento das testemunhas não deixaram a menor dúvida de que a reclamante realmente teve uma filha com problemas de saúde, que deveria ser por ela acompanhada para fins de sobrevivência e recuperação.

Inúmeros trabalhos científicos reconhecem a fragilidade emocional de mães de filhos prematuros e/ou com problemas graves de saúde, que detalham a visão de diversos profissionais da saúde sobre as mães, que vivem um verdadeiro luto, uma insegurança e uma fragilidade atípicas.

A justiça entendeu a verdadeira saga enfrentada pela mãe que precisava cuidar de sua filha recém-nascida e prematura, potencializou sua fragilidade emocional, e evidentemente abalou sua capacidade de julgamento, de tal forma que a carta de “pedido de desligamento” não pode ser vista como expressão de livre vontade, principalmente quando precedida de vários telegramas com advertências de dispensa por justa causa.

Nº. do processo: ATSum 1001301-67.2020.5.02.0006

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