24/06/2021
➡️ A prisão civil por falta de pagamento de dívida por pensão alimentícia é uma medida excepcional utilizada como meio de coerção para que o devedor cumpra a obrigação por ele assumida.
➡️ Em uma ação de alimentos, pelo rito de prisão, pode-se cobrar até as 3 últimas parcelas que venceram antes da pessoa entrar com a ação e as demais que vencerem no curso do processo.
Vale destacar que uma parcela em atraso já é o suficiente para requerer a prisão civil do devedor.
➡️ Exemplo de como funciona na prática: o pai de uma criança deixa de pagar por 3 meses o valor da pensão, a mãe da criança entra com ação de execução. O pai será citado para pagar a quantia em 3 dias, mais os valores que já deveriam ter sido pagos no decorrer do processo, sob pena de ter decretada sua prisão civil.
Para não ser preso, nestes 3 dias o pai deve adimplir toda quantia,
ou demonstrar que já pagou,
ou justificar a impossibilidade de pagar, de forma muito bem documentada e que convença o juiz de que ele não possui condições de arcar com os valores devidos.
➡️ Caso o devedor seja preso, ele deve ficar separado dos demais detentos (porém, na prática, devido a situação precária do sistema carcerário no Brasil, muitas cadeias não poderão oferecer uma cela diferenciada, pois já estão superlotadas).
➡️ Se ocorrer o pagamento total do valor ou se as partes chegarem em um acordo para o pagamento , o réu será colocado em liberdade. Caso contrário, o processo de execução continua correndo e ele pode ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.
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