Advocacia Castilho Bueno

Advocacia Castilho Bueno Situada em São Paulo, a Castilho Bueno Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/SP n º 22.401. Atua há mais de 20 anos na esfera jurídica.

Servidor Público
Direito Previdenciário
Direito Trabalhista
Direito Administrativo
Direito Civil

Informamos que entramos em contato com clientes através dos seguintes canais: Telefones fixos: (11) 3105-8072 e (11) 410...
14/09/2022

Informamos que entramos em contato com clientes através dos seguintes canais:

Telefones fixos: (11) 3105-8072 e (11) 4108-6309
Whatsapp: (11) 99995-9629
Email: [email protected]

03/03/2022

Governo do Estado de São Paulo envia projeto de lei propondo reajuste nos vencimentos dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos.
Para servidores da área da saúde e da segurança público, o reajuste proposto é de 20 e para os demais, 10 % (Folha De São Paulo 03/03/22).

Cada vez mais as tentativas de golpes têm sido aperfeiçoadas, não bastassem cartas, telefonemas e WhatsApp, agora, os cr...
18/10/2021

Cada vez mais as tentativas de golpes têm sido aperfeiçoadas, não bastassem cartas, telefonemas e WhatsApp, agora, os credores de precatórios alimentares estão recebendo comprovantes de transferência bancária falsos que podem tanto levar o nome do advogado ou do escritório de advocacia que cuida do processo.

São enviadas às vítimas comprovantes falsos de transferências bancárias, na maioria das vezes, com a identidade visual do Banco do Brasil e, nesse arquivo consta o nome do advogado ou do escritório de advocacia responsável pelo processo. Além disso, no documento está indicado um alto valor em dinheiro.

O arquivo falso é uma maneira de justificar que determinado montante que seria devido ao credor, já estaria em posse do escritório de advocacia ou do advogado que representa o credor. Porém, em seguida, a vítima recebe a informação de que deve fazer o pagamento de supostas “custas processuais” ou “taxas” para, então, receber o precatório, o que não é verdade.
Para não cair nesse golpe, a orientação é clara: não transfira ou deposite nenhum valor que seja solicitado. É importante esclarecer que o recebimento do precatório não exige nenhum pagamento do credor.
Se situação parecida ocorrer com você ou estiver inseguro e com dúvidas, busque orientações com o advogado ou escritório de advocacia que representa o seu caso.

Para mais informações consulte os canais de comunicação oficiais:
Fixo: (11) 3105-8072
WhatsApp: (11) 99995- 9629
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Site: www.castilhobueno.adv.br

A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.De acordo com o procurador, um dos trechos em que ...
07/10/2021

A reforma da Previdência foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
De acordo com o procurador, um dos trechos em que há irregularidades é o que trata sobre o aumento da base de contribuição imposta a aposentados. No entendimento de Aras, o aumento de contribuição de aposentados e pensionistas do regime próprio descumpre os princípios da isonomia e da dignidade humana tendo em vista que compromete as condições de subsistência dessas categorias ao reduzir de forma excessiva seu poder aquisitivo.
Para Aras também é inconstitucional o dispositivo que prevê a criação de contribuições extraordinárias para servidores, em caso de déficit ou grave desequilíbrio da Previdência, nos próximos 20 anos uma vez que a instituição da tabela progressiva já seria suficiente para restaurar e assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência, sem necessidade de nenhuma contribuição extra.
Ainda de acordo com o procurador há inconstitucionalidade na norma sobre regras de transição para servidores públicos. A reforma de 2019 manteve parte das regras para os servidores que entraram no serviço público até 2003 e definiu outras mais rigorosas para quem entrou nos anos seguintes, de maneira que o dispositivo gera tratamento desigual e fere o principio constitucional da isonomia, pontuou o procurador.

Acesse o link da matéria completa:
castilhobueno.adv.br/noticias/view/procurador-geral-da-repblica-considera-institucionais-trechos-da-reforma-da-previdncia

Ser pai é ensinar segurando a mão com coragem e determinação. Feliz Dia dos Pais!
08/08/2021

Ser pai é ensinar segurando a mão com coragem e determinação. Feliz Dia dos Pais!

Saiba se você tem direito a receber o P*S/PASEPO P*S (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do ...
06/07/2021

Saiba se você tem direito a receber o P*S/PASEP

O P*S (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas nos quais as empresas e a Administração Pública depositam contribuições em um fundo ligado ao trabalhador.

No período de 1971 a 1988 os depósitos eram feitos de forma individualizada, ou seja, em nome do trabalhador (celetista P*S e funcionário público PASEP).
Após 05/10/1988, com a promulgação da Constituição Federal, o valor da contribuição passou a ser direcionado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que paga ao trabalhador, na forma de abono salarial e seguro-desemprego.

O Fundo P*S/PASEP foi extinto em 31/05/2020 e seus ativos e passivos foram transferidos ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Há discussões na Justiça a respeito do depósito (na falta dele) e do índice de correção, referente ao período anterior à Constituição Federal, ou seja, saldo na conta até 04/10/1988.

Mas, em 23 de março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (SIRDR nº 71), o ministro relator Paulo Sanseverino, suspendeu todos os processos, até a decisão final da Corte Superior, que definirá se o Banco do Brasil terá de integrar o polo passivo, qual o prazo de prescrição e a partir de quando esta é contada.

Porém, é certo que o servidor público interessado deve preencher, no mínimo, dois requisitos:

*Ter ingressado no serviço público antes de 05/10/1988.

*Não ter sacado o saldo há mais de cinco anos.

Para mais informações consulte os canais de comunicação oficiais:
Fixo: (11) 3105-8072
WhatsApp: (11) 99995- 9629
WhatsApp Sisderesp: (11) 97679-7148
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O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é corrigido pelo índice TR (Taxa Referencial), fixada pelo Banco Central, que h...
10/05/2021

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é corrigido pelo índice TR (Taxa Referencial), fixada pelo Banco Central, que há tempo não corresponde sequer à inflação, causando prejuízos aos saldos dos trabalhadores.

Há ações judiciais pleiteando a aplicação de índices que corrijam, de fato, os saldos do FGTS, até porque o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os índices da TR não podem servir de base para atualização monetária porque ficam abaixo da inflação mensal: ADIns. 4.357, 4372, 4400 e 4.425.

O escritório representa o Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (SISDERESP) em ação coletiva movida em favor dos funcionários públicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), processo nº 5021932-06.2019.4.03.6100, que está suspenso até julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090/DF).

O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal estava marcado para o dia 13 de maio de 2020, mas foi retirado da pauta pelo Ministro Luiz F*x, sem previsão de nova data.
O resultado será considerado nas demais ações, inclusive na ação coletiva movida pelo SISDERESP.

Para mais informações consulte os canais de comunicação oficiais:

Fixo: (11) 3105-8072

WhatsApp: (11) 99995- 9629

WhatsApp Sisderesp: (11) 97679-7148

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Site: www.castilhobueno.adv.br

Mãe: o amor mais bonito que existe. 🌹Um Feliz Dia das Mães para todas vocês que fazem desse amor o mais belo de todos. 🌷
09/05/2021

Mãe: o amor mais bonito que existe. 🌹
Um Feliz Dia das Mães para todas vocês que fazem desse amor o mais belo de todos. 🌷

Correção de FGTS Texto atualizado dia 10/05/2021O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é corrigido pelo índice TR (Tax...
06/05/2021

Correção de FGTS
Texto atualizado dia 10/05/2021

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é corrigido pelo índice TR (Taxa Referencial), fixada pelo Banco Central, que há tempo não corresponde sequer à inflação, causando prejuízos aos saldos dos trabalhadores.
Há ações judiciais pleiteando a aplicação de índices que corrijam, de fato, os saldos do FGTS, até porque o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os índices da TR não podem servir de base para atualização monetária porque ficam abaixo da inflação mensal: ADIns. 4.357, 4372, 4400 e 4.425.
O escritório representa o Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (SISDERESP) em ação coletiva movida em favor dos funcionários públicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), processo nº 5021932-06.2019.4.03.6100, que está suspenso até julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090/DF).
O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal foi marcado para o dia 13 de maio, próximo, e o resultado será considerado nas demais ações, inclusive na ação coletiva movida pelo SISDERESP.

ATUALIZAÇÃO:
O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal estava marcado para o dia 13 de maio de 2020, mas foi retirado da pauta pelo Ministro Luiz F*x, sem previsão de nova data.
O resultado será considerado nas demais ações, inclusive na ação coletiva movida pelo SISDERESP.

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A todas as mulheres batalhadoras e guerreiras, um feliz Dia das Mulheres. 🌹
08/03/2021

A todas as mulheres batalhadoras e guerreiras, um feliz Dia das Mulheres. 🌹

Lei 173/2020 impede a contagem do tempo de trabalho até 31 de dezembro deste anoDe acordo com TJ-SP a lei, que vigorará ...
26/01/2021

Lei 173/2020 impede a contagem do tempo de trabalho até 31 de dezembro deste ano

De acordo com TJ-SP a lei, que vigorará por tempo determinado, trata de suspensão e não de perda do direito do servidor público

A Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020, que trata do estado de calamidade pública, suspendeu a contagem do tempo de trabalho até 31 de dezembro deste ano, como período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos e outros mecanismos que aumentem a despesa com pessoal em decorrência do fator tempo de serviço. A lei complementar tem tempo certo de duração, de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

Com base neste dispositivo legal, a Administração Pública do Estado de São Paulo não está reconhecendo a aquisição do direito aos adicionais temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio), no período mencionado.

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) deu provimento ao agravo interno nº 2128860-87.2020.8.26.0000/50000, em 02 de dezembro de 2020, reconhecendo que o dispositivo legal veda a contagem de tempo para a concessão “se representar aumento de despesa com pessoal durante o período” de 28 de maio 2020 a 31 de dezembro de 2021, mas que a própria lei dispõe que não deve haver prejuízo para o tempo de efetivo exercício.

O TJ-SP concluiu que “de sorte que a impossibilidade de contagem desse período como ‘aquisitivo’, em princípio, merece ser interpretado apenas como a suspensão do pagamento da vantagem pecuniária pelo período da lei” .

Assim, a Lei Complementar nº 173/2021 é “causa de suspensão, não de perda do direito à aquisição” dos acréscimos decorrentes do exercício da função, em relação ao quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.

Além disso, o servidor público tem direito de ter reconhecido seu tempo de serviço para fins de aquisição dos adicionais e gozo em momento futuro, inclusive, se o caso, nos proventos de aposentadoria.

Para mais informações consulte o site:
www.castilhobueno.adv.br
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