19/11/2020
A insalubridade é identificada pela condição de trabalho do empregado.
O trabalho insalubre é aquele que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, em termos extremamente simples, são consideradas insalubres as funções que prejudicam corpo e mente dos funcionários.
*Quem tem direito ao adicional?*
Todos os trabalhadores expostos aos riscos descritos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que rege justamente sobre as atividades e operações insalubres. Ela estabelece quais são os agentes nocivos para a saúde dos empregados e quais os limites para caracterizar a condição de insalubridade. Alguns dos fatores de risco considerados são:
• Ruídos contínuos ou intermitentes;
• Exposição ao calor e ao frio;
• Radiação ionizantes e não-ionizantes;
• Condições hiperbáricas;
• Vibrações;
• Umidade;
• Agentes químicos;
• Agentes biológicos;
• Poeiras minerais;
*Como calcular o adicional de insalubridade?*
A NR 15 define três níveis de insalubridade para caracterizar as atividades profissionais: mínimo, médio e máximo. Eles servem para determinar qual deve ser o percentual pago ao trabalhador que, por sua vez, é determinado pela CLT em seu artigo 192.
Resumidamente, os percentuais pagos são os seguintes:
10% para o grau mínimo;
20% para o grau médio;
40% para a insalubridade máxima.
De acordo com a lei, o cálculo do adicional de insalubridade não está relacionado ao salário daquele profissional específico, mas, sim, ao salário mínimo nacional.
*Como neutralizar a insalubridade?*
Com relação a eliminação da insalubridade pela utilização do Equipamento de Proteção Individual, a CLT, em seu artigo 191, diz o seguinte:
Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Portanto, a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode até eliminar a insalubridade, mas desde que atenda aos requisitos especificados acima no artigo 191 da CLT.