25/05/2020
O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei 13.999 de 18 de maio de 2020, que cria o Programa Nacional de Apoio à ME e EPP - PRONAMPE.
Originada no Senado, a Lei foi criada com base nas diretrizes instituídas pela MP 944/20, que trata do Programa Emergencial de Suporte a Empresas, e visa a concessão de crédito às empresas com renda bruta de até 360 mil (ME) e 4,8 milhões (EPP), ainda como forma de enfrentamento dos impactos econômicos provocados pelo novo coronavirus.
O PRONAMPE estabelece a possibilidade de concessão de crédito às empresas pelos bancos que optarem se filiar ao programa, com garantia de 85% da dívida pelo próprio Governo, por meio do Fundo Garantidor de Operações.
O valor do crédito concedido será de até 30% da receita bruta anual de 2019 da empresa ou então, para aquelas que tiverem menos de um ano, de 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso, contando com taxa de juros anual equivalente à Selic (hoje de 3%) + 1,25%.
O crédito será concedido por meio de mera garantia pessoal do proponente, que f**ará obrigado a solver a dívida em até 36 meses.
O empresa que optar por aderir ao programa, poderá utilizar os valores obtidos para qualquer atividade empresarial, como investir em capital de giro, insumos, serviço etc, mas f**a impedida de destinar à distribuição de lucros e dividendos.
Dentre os vetos determinados pelo Presidente da República, estão: i) a retirada de carência de 8 meses para início do pagamento; ii) a proibição da instituição financeira de negar a contratação à empresa em virtude de anotação em banco de dados de proteção ao crédito; e iii) exclusão de todo capítulo do projeto de lei que tratava da prorrogação de até 180 dias do parcelamento de dívidas já existentes do contribuinte com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Apesar de criado em contexto de pandemia, o PRONAMPE estabelece a possibilidade do Poder Executivo utilizar do programa como política oficial de crédito, emc aráter permanente, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
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