Toledo Niess Advocacia

Toledo Niess Advocacia Em um ambiente familiar, o escritório preza acima de tudo pela confiança, a fidelidade e o respeito aos seus clientes.

Atuação em direito Cível, Família, Internacional, Imobiliário, Consumidor, Trabalhista, Ambiental, Internacional e Eleitoral.

As novas regras para uso de IA nas eleições foram aprovadas em março de 2026, por meio da Resolução nº 23.755, que alter...
20/08/2026

As novas regras para uso de IA nas eleições foram aprovadas em março de 2026, por meio da Resolução nº 23.755, que alterou a norma da propaganda eleitoral, e o próprio TSE passou a destacar esse tema como uma prioridade do pleito deste ano.
O TSE informa que o uso de IA em propaganda eleitoral pode se tornar irregular, o que ocorre quando for empregado para fabricar ou alterar conteúdo com potencial de difundir fatos inverídicos ou enganosos, especialmente em contexto de desinformação.

O tribunal, inclusive, mantém um canal específico de denúncia para uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veiculação de desinformação.

Outra mudança relevante é que o debate deixou de ser só tecnológico e passou a ser claramente jurídico e eleitoral. Não basta perguntar se um conteúdo foi feito com IA. A pergunta agora é: esse material engana o eleitor, simula fala ou imagem de alguém, distorce contexto ou interfere na formação livre da vontade política?

A mensagem do TSE é simples: a eleição de 2026 não será disputada apenas no tempo de TV, no palanque ou no feed. Ela também será disputada na capacidade de distinguir comunicação legítima de conteúdo artificialmente construído para enganar.

Quando um dos pais quer morar no exterior com o filho, a discussão não envolve apenas passaporte, viagem ou oportunidade...
17/08/2026

Quando um dos pais quer morar no exterior com o filho, a discussão não envolve apenas passaporte, viagem ou oportunidade de vida. Ela envolve guarda, convivência, exercício do poder familiar e o melhor interesse da criança.

Muita gente acha que, se tem guarda compartilhada, ninguém pode sair do Brasil com a criança. Outros pensam o contrário: que basta uma boa razão pessoal ou profissional para a mudança acontecer. Nenhuma dessas ideias resolve o problema sozinha.

O que pesa juridicamente é saber se a alteração de residência atende de fato ao interesse do filho e se haverá preservação concreta da convivência familiar, ainda que de outro modo.

Mudança de país afeta escola, rotina, idioma, rede de apoio, custo de deslocamento, férias, feriados e comunicação com o outro pai ou mãe. A discussão deixa de ser apenas “quem mora com quem” e passa a ser “como essa criança vai continuar sendo criada com presença, estabilidade e proteção”.

Por isso, quando um dos pais quer mudar de país com o filho, o debate jurídico deve começar pela estrutura que será oferecida à criança. O que o Direito de Família tenta proteger, nesses casos, não é o plano individual de um dos pais, mas a continuidade saudável da infância em meio a uma decisão que pode mudar toda a vida do filho.

Pelo Código Civil, se o casal quiser adotar regime de bens diferente da comunhão parcial, precisa fazer um contrato escr...
12/08/2026

Pelo Código Civil, se o casal quiser adotar regime de bens diferente da comunhão parcial, precisa fazer um contrato escrito e, para maior segurança, principalmente com a escolha do regime de separação de bens, para que produza efeitos contra terceiros, deve ser feito por escritura pública.

Na prática, isso interessa cada vez mais a aos casais que empreendem, têm participação em empresa, já chegam ao casamento com patrimônio construído, possuem filhos de relações anteriores ou querem organizar com clareza o que é comum, o que é particular e como certas decisões patrimoniais serão tratadas.

Esse documento serve para evitar conflito, reduzir ambiguidades e trazer previsibilidade para relações que já nascem mais complexas do que antigamente. Isso aparece com força em famílias recompostas, em casais com negócios próprios e em situações em que a organização patrimonial precisa conviver com planejamento sucessório, responsabilidade empresarial e proteção dos filhos.

Com relação ao casamento, para a escolha de um regime de bens diferente do legal, deve ser feito o chamado pacto antenupcial, por escritura pública. Além disso, depois do casamento, a mudança de regime não depende apenas da vontade do casal, mas de autorização judicial, desde que haja motivo justif**ado e não haja prejuízo a terceiros.

Em vez de desconfiar do pacto como sinal de frieza, talvez seja mais inteligente enxergá-lo como sinal de responsabilidade.

Os avós podem ser chamados a pagar alimentos aos netos, mas isso não acontece de forma automática. O Código Civil prevê ...
06/08/2026

Os avós podem ser chamados a pagar alimentos aos netos, mas isso não acontece de forma automática. O Código Civil prevê que o dever alimentar é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta de outros. Na prática, isso signif**a que a responsabilidade principal continua sendo dos pais, e os avós só entram em cena em caráter excepcional.

Para que essa obrigação seja analisada, é preciso demonstrar que os genitores não conseguem, total ou parcialmente, suprir as necessidades básicas do filho.

Não basta dizer que o pai não paga para concluir que os avós terão de pagar. O Judiciário analisa a situação concreta, inclusive a capacidade financeira dos próprios avós e a impossibilidade real dos pais de arcar com os alimentos. A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores.

Quando a obrigação avoenga (ou seja, dos avós) é reconhecida judicialmente, ela produz efeitos jurídicos reais. Em caso de inadimplência, os avós também podem sofrer medidas de execução, inclusive prisão civil, ainda que em situações específ**as a forma de cumprimento possa ser adaptada conforme idade e saúde.

O Direito de Família não trabalha com respostas automáticas. Ele exige prova, proporcionalidade e análise responsável da realidade de todos os envolvidos, principalmente da criança, que é quem precisa de proteção efetiva.

Muita gente vive anos em união estável sem formalizar nada, achando que isso evita burocracia. O problema é que, quando ...
03/08/2026

Muita gente vive anos em união estável sem formalizar nada, achando que isso evita burocracia. O problema é que, quando a relação termina, começam as perguntas mais difíceis: era mesmo união estável ou apenas namoro? Quais bens entram na partilha? Qual regime vale quando não existe contrato?

Pelo Código Civil, a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. E, nas relações patrimoniais, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se em regra o regime da comunhão parcial de bens.

Na prática, isso signif**a que o centro do conflito costuma estar em três pontos: provar a própria relação, identif**ar o patrimônio construído na constância da união e definir como esse patrimônio será dividido.

Outro ponto importante é que muita gente acredita que um contrato particular resolve tudo sozinho. Não resolve. O STJ decidiu que contrato particular de união estável com separação total de bens, sem registro, produz efeitos entre as partes, mas não perante terceiros.

E ainda existe a questão da descoberta de bens durante o processo. O STJ já reconheceu que patrimônio identif**ado no curso da ação de dissolução de união estável também pode ser partilhado, mesmo que não tenha aparecido logo na petição inicial. Isso mostra como a falta de organização documental e a informalidade da relação podem transformar o fim da união em uma disputa longa e desgastante.

União estável sem contrato não é ausência de efeito jurídico. Muitas vezes, é apenas um problema adiado. Quando a relação termina, o que parecia simples passa a depender de prova, documentação e estratégia jurídica para evitar que afeto mal resolvido vire litígio patrimonial.

Pelo Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem pa...
29/07/2026

Pelo Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Em outras palavras, a conta não é automática, ela depende da realidade concreta de cada família.

É por isso, em um divórcio, que o conflito nem sempre está no apartamento, no carro ou na conta bancária, ou seja, na divisão dos bens. Muitas vezes, ele está no que vem depois, principalmente quando se tem filhos menores: quem paga a escola, como f**am os gastos médicos, quem assume as despesas extraordinárias, o que entra ou não na pensão e até que ponto o antigo padrão de vida pode ser preservado.

O STJ tem reiterado que os alimentos não são punição nem prêmio, mas instrumento para assegurar subsistência e proteção das crianças e dos adolescentes e/ou daqueles que dele necessitam, sempre à luz do trinômio: necessidade (de quem recebe); possibilidade (de quem paga) e proporcionalidade (equilíbrio com relação ao valor, que deve ser justo).

Por isso, discutir separação com seriedade não é falar apenas de patrimônio. É falar de continuidade de cuidado, responsabilidade e equilíbrio. Quando o debate se reduz à partilha, muita gente esquece que, muitas vezes, a vida real continua depois da sentença, e continua custando dinheiro.

Muita gente acha que, depois da sentença de divórcio, cada um segue a própria vida e o assunto acaba ali. Mas, quando ex...
23/07/2026

Muita gente acha que, depois da sentença de divórcio, cada um segue a própria vida e o assunto acaba ali. Mas, quando existem filhos, não é assim que funciona. O casamento termina. A necessidade de convivência, diálogo e tomada conjunta de decisões, não. Pai e mãe continuam ligados por responsabilidades que não desaparecem com o fim da relação.

É justamente depois do divórcio que começam muitos dos impasses mais desgastantes do dia a dia. Escola, viagens, mudança de cidade, tratamento de saúde, rotina religiosa, festas, férias, exposição dos filhos nas redes sociais. Nada disso deixa de existir porque o processo foi encerrado. Na verdade, é aí que começa um novo tipo de relação, menos conjugal e mais parental, em que duas pessoas que já não estão juntas precisam continuar se comunicando por causa de alguém que depende delas.

O Direito de Família não trabalha com a ideia de que o divórcio autoriza um dos pais a agir sozinho em tudo ou a excluir o outro das escolhas importantes. A lógica é outra: a de que a separação encerra o vínculo afetivo do casal, mas preserva deveres de cuidado, cooperação e participação na vida dos filhos.

Na prática, isso exige maturidade para entender uma coisa simples, mas difícil para muita gente: o casamento acabou, mas a função de pai e mãe continua inteira. E continua exigindo conversa, alinhamento e responsabilidade.

Por isso, depois do divórcio, a pergunta mais importante deixa de ser “quem venceu a separação?” e passa a ser outra: “como esses dois adultos vão continuar exercendo a parentalidade sem transformar a vida do filho em campo de batalha?”

Pela lei, a guarda compartilhada está ligada à responsabilização conjunta e ao exercício equilibrado dos direitos e deve...
20/07/2026

Pela lei, a guarda compartilhada está ligada à responsabilização conjunta e ao exercício equilibrado dos direitos e deveres dos pais, sempre com foco no melhor interesse da criança. O Código Civil prevê que, nessa modalidade, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, mas isso não transforma a rotina da criança em uma conta matemática rígida.

Na prática, o centro da guarda compartilhada não é o relógio, é a participação real dos dois pais nas decisões importantes da vida do filho: escola, saúde, rotina, criação, bem estar e acompanhamento do desenvolvimento.

Isso signif**a que a criança pode, sim, ter uma rotina com residência de referência mais estável, organização escolar mais funcional e convivência ajustada à sua realidade, sem que isso descaracterize a guarda compartilhada.

O que importa não é repartir dias de forma mecânica, mas evitar que um dos pais vire mero visitante na vida do filho.

Também é importante lembrar que guarda compartilhada não é solução automática para qualquer caso. Embora ela seja o modelo prioritário no sistema jurídico brasileiro, o juiz deve analisar as particularidades de cada família e pode fixar guarda unilateral quando isso for mais compatível com o melhor interesse da criança.

Quando um trabalhador retorna de afastamento emocional ou psiquiátrico, a empresa não pode tratar a demissão como se fos...
15/07/2026

Quando um trabalhador retorna de afastamento emocional ou psiquiátrico, a empresa não pode tratar a demissão como se fosse uma decisão neutra e sem risco.

Isso não signif**a que toda dispensa após esse tipo de afastamento será ilegal. Signif**a que existem pontos jurídicos sensíveis que precisam ser analisados com muita cautela: nexo com o trabalho, eventual estabilidade e risco de dispensa discriminatória.

O TST tem decisões recentes reconhecendo reintegração ou indenização em casos de transtorno bipolar, depressão profunda e outras doenças psiquiátricas quando o contexto indicou discriminação ou proteção provisória ao emprego.

O primeiro cuidado é verif**ar se a condição de saúde tem relação com o trabalho.
O segundo cuidado é não ignorar o tema da dispensa discriminatória.

Quando esses pontos são desprezados, o desligamento pode gerar reintegração, indenização e discussão judicial prolongada. E, em temas de saúde mental, improviso costuma sair caro.

A herança digital ainda não tem uma regra específ**a no Brasil, o que faz com que cada caso exija análise cuidadosa sobr...
10/07/2026

A herança digital ainda não tem uma regra específ**a no Brasil, o que faz com que cada caso exija análise cuidadosa sobre sucessão, privacidade, prova e acesso.
O STJ já reconheceu a necessidade de incidente processual específico a ser instaurado paralelamente ao processo de inventário, com o apoio de profissional especializado – o inventariante digital.

Nem tudo o que está no ambiente digital tem o mesmo peso jurídico. Uma coisa é um ativo com valor econômico, como milhas, créditos, contas remuneradas ou criptoativos. Outra é um conteúdo de natureza pessoal, como conversas privadas, fotos, mensagens e perfis em redes sociais.

Essa diferença importa porque o debate sucessório esbarra também em direitos de personalidade, intimidade e proteção de dados. Por isso, a pergunta “quem f**a com tudo?” quase nunca tem resposta automática.

Na prática, a família precisa entender que o simples parentesco não autoriza acesso irrestrito a contas, senhas e conteúdos pessoais do falecido .

Herança digital é um tema que exige prevenção. Organizar documentos, deixar instruções, identif**ar ativos digitais e orientar juridicamente a família pode evitar conflitos, perda de patrimônio e bloqueios desnecessários. O que está na internet não deixou de ter valor só porque não ocupa espaço físico. Em muitos casos, é justamente ali que estão memórias, provas, recursos financeiros e parte importante da história de uma pessoa.

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