Toledo Niess Advocacia

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Atuação em direito Cível, Família, Internacional, Imobiliário, Consumidor, Trabalhista, Ambiental, Internacional e Eleitoral.

Com a NR 1 e Portarias recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho pa...
20/05/2026

Com a NR 1 e Portarias recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a aparecer de forma muito mais clara dentro da lógica de gerenciamento de riscos ocupacionais, o que coloca o assunto no campo da prevenção, da documentação e da responsabilidade empresarial.

A empresa não deve se preocupar apenas com a máquina, o ruído, o calor, o produto químico ou os riscos de acidente. A NR 1 determina que o gerenciamento dos riscos ocupacionais também abranja riscos relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A norma exige, ainda, que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR 17, o que conecta a discussão diretamente à forma como o trabalho é organizado.

O foco jurídico está em fatores ligados ao próprio trabalho, como sobrecarga, assédio, pressão disfuncional, falhas de organização, metas incompatíveis, comunicação tóxica e desenho inadequado das atividades.

Saúde mental no trabalho não é mais assunto que pode ser tratado apenas como sensibilidade do RH ou iniciativa voluntária de bem-estar. Hoje, ela também conversa com compliance trabalhista, prevenção de passivo, gestão de risco e obrigação de organização adequada do ambiente de trabalho.

Quando a empresa ignora isso, o custo pode aumentar com afastamentos, conflitos internos, ações judiciais, que podem demonstrar que não houve prevenção real.

Você olha para o próprio sobrenome, encontra uma sonoridade alemã na família e conclui que isso, por si só, já abre cami...
14/05/2026

Você olha para o próprio sobrenome, encontra uma sonoridade alemã na família e conclui que isso, por si só, já abre caminho para a cidadania. Não abre.

O sobrenome pode até funcionar como pista genealógica, mas o que realmente importa para iniciar um processo é a prova documental da linha familiar e da forma como a cidadania alemã foi transmitida ou pode ser reconhecida em cada caso.

O órgão federal alemão responsável por processos de cidadania no exterior, o BVA, trata a matéria a partir de critérios legais de nacionalidade, e não de aparência do nome de família.

Na prática, isso significa que o centro da análise não está no sobrenome, mas em perguntas bem mais objetivas: quem foi o ascendente alemão, em que momento ele tinha cidadania alemã, como ocorreu a transmissão para as gerações seguintes e quais documentos conseguem provar essa sequência.

Quem quer abrir um processo sério precisa menos de entusiasmo com o sobrenome e mais de certidões, datas, vínculos familiares bem demonstrados, análise detalhada e estratégia correta para identificar qual é o caminho aplicável ao caso concreto.

O sócio retirante pode continuar exposto a determinadas obrigações, dependendo do tipo de dívida, do momento em que ela ...
12/05/2026

O sócio retirante pode continuar exposto a determinadas obrigações, dependendo do tipo de dívida, do momento em que ela surgiu e da forma como a saída foi formalizada.

O Código Civil é claro ao dizer que a retirada do sócio não o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após a averbação da resolução da sociedade.

Sair da empresa não apaga automaticamente o passado. Se a obrigação já existia quando o sócio fazia parte da sociedade, ainda pode haver responsabilização dentro desse prazo legal.

Aliás, em certos casos, o ex-sócio continua no risco por fundamento diferente da simples condição de sócio. O STJ já decidiu que ex-sócio que assinou título como devedor solidário pode responder pela dívida mesmo após o prazo de dois anos, porque aí a obrigação não decorre apenas da participação societária, mas do compromisso pessoal assumido.

Por isso, a saída de uma sociedade precisa ser tratada com técnica, documentação correta e atenção ao passivo já existente.

A indenização por danos morais é cabível quando há violação a direitos da personalidade, como honra, imagem, dignidade, ...
16/04/2026

A indenização por danos morais é cabível quando há violação a direitos da personalidade, como honra, imagem, dignidade, intimidade ou integridade psicológica. Não se trata de mero aborrecimento, mas de lesão relevante que ultrapassa o desconforto cotidiano.

Para que a indenização seja reconhecida, é necessário demonstrar a conduta ilícita, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre eles. Dependendo do caso, a comprovação pode ser feita por documentos, testemunhas ou outros meios de prova admitidos em lei.

O valor da indenização não é fixo e é definido pelo Judiciário com base na gravidade do dano, na extensão do prejuízo e nas circunstâncias do caso concreto, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois nem toda situação desagradável gera, automaticamente, direito à indenização por dano moral.

Se precisar de ajuda, converse com um advogado de confiança ou procure um escritório especializado em direito civil.

A lei brasileira permite que uma pessoa elabore mais de um testamento ao longo da vida. Esses documentos são chamados de...
13/04/2026

A lei brasileira permite que uma pessoa elabore mais de um testamento ao longo da vida. Esses documentos são chamados de testamentos sucessivos e, em regra, o mais recente prevalece sobre os anteriores, naquilo que for incompatível.

Isso significa que um novo testamento não anula automaticamente o anterior em sua totalidade. Apenas as disposições conflitantes são revogadas, permanecendo válidas aquelas que não forem contrariadas pelo documento posterior.

Quando existem vários testamentos, é fundamental analisar a data, a forma de elaboração e a capacidade do testador em cada momento. Eventuais contradições, vícios formais ou dúvidas quanto à vontade do testador podem gerar questionamentos judiciais.

Por isso, a existência de mais de um testamento exige leitura técnica e cuidadosa para identificar quais disposições produzem efeitos e como deve ser feita a partilha dos bens.
Se precisar de ajuda, converse com um advogado de confiança ou procure um escritório especializado em direito sucessório.

O testamento é um ato personalíssimo, por meio do qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens ap...
08/04/2026

O testamento é um ato personalíssimo, por meio do qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens após a morte. Para que seja válido, é indispensável que o testador possua plena capacidade mental quando o documento é elaborado.

A legislação brasileira admite o questionamento do testamento quando há indícios de que o testador não tinha discernimento suficiente para compreender o alcance de suas disposições, em razão de doença, comprometimento cognitivo ou outra condição que afete a capacidade de manifestação de vontade.

Nesses casos, a invalidação do testamento não é automática. É necessária a comprovação da incapacidade à época da lavratura, o que pode ser feito por meio de prontuários médicos, laudos periciais, testemunhas e demais elementos de prova.

Importante destacar que a simples idade avançada ou o fato de o testador ter falecido pouco tempo após a elaboração do testamento não são suficientes, por si só, para afastar sua validade.

Por isso, o exame da capacidade do testador exige análise técnica e criteriosa, sempre à luz das circunstâncias concretas do caso.
Se precisar de ajuda, converse com um advogado de confiança ou procure um escritório especializado em direito sucessório.

A escolha ou mudança da escola de filhos menores é considerada decisão relevante e integra o exercício do poder familiar...
02/04/2026

A escolha ou mudança da escola de filhos menores é considerada decisão relevante e integra o exercício do poder familiar. Por essa razão, a regra geral é que essa decisão não seja tomada de forma unilateral, quando ambos os pais mantêm o poder familiar.

Nos casos de guarda compartilhada, que é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, as decisões relacionadas à educação devem ser tomadas em conjunto, ainda que a criança resida predominantemente com apenas um dos genitores.

Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor não perde o direito de participar das decisões relevantes sobre a vida escolar do filho, salvo se houver determinação judicial expressa em sentido contrário.

Existem, contudo, situações excepcionais, como mudanças urgentes por necessidade pedagógica, transferência decorrente de mudança de cidade ou situações que envolvam risco ou prejuízo à criança, em que a alteração da escola pode ser realizada, desde que devidamente justificada e sujeita à posterior análise judicial.

Na ausência de consenso, o caminho adequado é buscar a solução pelo diálogo ou pelo Judiciário, que decidirá sempre com base no melhor interesse da criança ou do adolescente.
Se precisar de ajuda, converse com um advogado de confiança ou procure um escritório especializado em direito de família.

Admite-se que o candidato seja responsabilizado por desinformação divulgada por apoiadores, desde que fique comprovado a...
30/03/2026

Admite-se que o candidato seja responsabilizado por desinformação divulgada por apoiadores, desde que fique comprovado algum vínculo entre a conduta do terceiro e a campanha, eis que lhe cumpre zelar pela seriedade desta.

A responsabilização não é automática. Para que haja punição, é necessário demonstrar que o candidato tinha conhecimento prévio, que se beneficiou diretamente da divulgação ou deixou de adotar providências para fazer cessar a propagação de conteúdo falso, especialmente quando a desinformação é amplamente disseminada.

Também pode haver responsabilização quando a fake news é divulgada por pessoas que atuam de forma organizada em favor da campanha, como integrantes da equipe, cabos eleitorais ou perfis que funcionem como extensão da estratégia eleitoral.

Por outro lado, manifestações isoladas de eleitores ou apoiadores sem vínculo com a campanha, feitas sem ciência ou anuência do candidato, em regra, não geram responsabilidade direta, desde que o candidato adote postura ativa para repudiar ou corrigir a informação falsa.

Cada caso é analisado de forma individual pela Justiça Eleitoral, levando em conta o grau de participação e o alcance da informação.
Se precisar de ajuda, converse com um advogado de confiança ou procure um escritório especializado em direito eleitoral.

A simples falta de convivência, afastamento afetivo ou ausência de contato entre pais e filhos não autoriza, por si só, ...
25/03/2026

A simples falta de convivência, afastamento afetivo ou ausência de contato entre pais e filhos não autoriza, por si só, a exclusão de um filho da herança. O Código Civil brasileiro protege os chamados herdeiros necessários, entre eles os descendentes, garantindo a eles uma parte mínima do patrimônio, conhecida como legítima.

A exclusão de um filho somente é admitida em hipóteses expressamente previstas em lei, por meio da chamada deserdação ou da indignidade sucessória. Esses institutos exigem condutas graves, como ofensa física, injúria grave, prática de crime contra o autor da herança ou atos que atentem contra sua honra ou integridade.

Poderá, ainda, haver a deserdação de descendentes por seus ascendentes no caso de desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Além disso, mesmo quando o testamento prevê a exclusão, é necessário que a causa legal seja comprovada judicialmente. A vontade isolada do testador, desacompanhada de fundamento legal, não produz efeitos válidos.

Por isso, conflitos familiares, mágoas pessoais ou ausência de relacionamento não são suficientes para afastar o direito sucessório de um filho. Cada situação deve ser analisada com cautela, à luz da legislação e da jurisprudência aplicável.

Se precisar de ajuda, converse com um advogado de confiança ou procure um escritório especializado em direito sucessório.

A doação realizada em vida é, em regra, válida e produz efeitos imediatos. No entanto, a legislação brasileira admite qu...
19/03/2026

A doação realizada em vida é, em regra, válida e produz efeitos imediatos. No entanto, a legislação brasileira admite que esse tipo de ato seja questionado e até anulado após a morte do doador, desde que estejam presentes hipóteses previstas em lei.

Uma das situações mais comuns ocorre quando a doação ultrapassa a parte disponível do patrimônio, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários. Nesses casos, a doação pode ser reduzida para garantir a parte mínima assegurada por lei a descendentes, ascendentes ou ao cônjuge.

Também é possível a anulação quando há vício de consentimento, como coação, erro ou incapacidade do doador no momento da liberalidade, além de situações de ingratidão do donatário, desde que preenchidos os requisitos legais.

A análise dessas hipóteses exige avaliação cuidadosa dos documentos, da situação patrimonial à época da doação e das circunstâncias em que o ato foi praticado.

Por isso, tanto quem doa quanto quem recebe deve estar atento aos limites legais, a fim de evitar conflitos futuros e questionamentos judiciais após o falecimento.

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É admitida, dentre outras permissões, a presença de pré-candidatos ou pré-candidatas em entrevistas, programas, seminári...
16/03/2026

É admitida, dentre outras permissões, a presença de pré-candidatos ou pré-candidatas em entrevistas, programas, seminários, encontros ou debates, na rádio, na televisão, na internet, não configurando propaganda eleitoral antecipada a menção às pretensas candidaturas, a exaltação das suas qualidades pessoais.

A irregularidade ocorre quando essa participação proporciona o desequilíbrio da disputa eleitoral, sendo o evento utilizado com finalidade de influenciar diretamente o eleitorado antes do período destinado, pela lei, à propaganda eleitoral dos candidatos.

Não é admissível, destarte, em tais eventos, o pedido explícito de voto, assim considerado não apenas a solicitação “vote em”, abrangendo a proibição o uso de termos e expressões que transmitam igual conteúdo.

Também é necessário cautela quanto ao custeio da participação, para que os recursos empregados não caracterizem abuso de poder econômico.

Por isso, a legalidade da participação de pré-candidato nesses acontecimentos depende da análise do conteúdo, da forma de divulgação e do contexto da atuação.

Se precisar de ajuda, converse com um advogado de confiança ou procure um escritório especializado em direito eleitoral.

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