Guimarães Mendonça Advocacia

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IMPORTANTÍSSIMO!!!O STF irá decidir se a TR pode ser usada na correção do saldo do FGTS, uma vez que, desde 1999, esse í...
03/03/2023

IMPORTANTÍSSIMO!!!

O STF irá decidir se a TR pode ser usada na correção do saldo do FGTS, uma vez que, desde 1999, esse índice não está recomendo o valor da inflação.

As ações judiciais objetivam a revisão da aplicação deste índice e o STF irá decidir a questão de forma definitiva no julgamento da ADI 5090

Para entender mais sobre o assunto ou saber se você tem direto, entre em contato com nosso escritório através de nossos contatos

Afinal, carnaval é feriado ou não?Arraste para o lado e tire todas as suas dúvidas sobre o tema
13/02/2023

Afinal, carnaval é feriado ou não?

Arraste para o lado e tire todas as suas dúvidas sobre o tema

Informações importantes sobre teletrabalho!!!
10/11/2022

Informações importantes sobre teletrabalho!!!

Sancionada em 21/09/2022 a Lei 14.457/2022. Veja os principais impactos nas relações de trabalho
31/10/2022

Sancionada em 21/09/2022 a Lei 14.457/2022. Veja os principais impactos nas relações de trabalho

Dúvida recorrente no escritório:Valores disponíveis em conta corrente até o limite de 40 salários mínimos pode ser penho...
27/10/2022

Dúvida recorrente no escritório:

Valores disponíveis em conta corrente até o limite de 40 salários mínimos pode ser penhorado?

Recente decisão do TJSP entendeu que o valor é impenhorável, pois limita a subsistência do devedor.

Lei da Parturiente: a permissão concedida à gestante ainda é muito desconhecida
23/08/2022

Lei da Parturiente: a permissão concedida à gestante ainda é muito desconhecida

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de rescisão por mútuo acordo, ou seja, empregado e empregador chegam a um c...
18/08/2022

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de rescisão por mútuo acordo, ou seja, empregado e empregador chegam a um consenso sobre a rescisão contratual.

É mesmo em vigência desde 2017, muitas empresas e empregados desconhecem essa possibilidade

Recebo com frequência perguntas sobre a possibilidade de estagiários usufruírem férias Em primeiro lugar, a nomenclatura...
17/08/2022

Recebo com frequência perguntas sobre a possibilidade de estagiários usufruírem férias

Em primeiro lugar, a nomenclatura correta é direito ao recesso e não férias, este um direito exclusivo aos empregados celetistas

Em segundo lugar, é importantíssimo observar essa regra, sob pena, até mesmo, de nulidade do contrato de estágio

Recebo com frequência perguntas sobre a possibilidade de estagiários usufruírem férias Em primeiro lugar, a nomenclatura...
17/08/2022

Recebo com frequência perguntas sobre a possibilidade de estagiários usufruírem férias

Em primeiro lugar, a nomenclatura correta é direito ao recesso e não férias, este um direito exclusivo aos empregados celetistas

Em segundo lugar, é importantíssimo observar essa regra, sob pena, até mesmo, de nulidade do contrato de estágio

O plenário do STF derrubou, por 7 votos a 3, a Súmula 460 do TST que determinava o pagamento em dobro da remuneração de ...
15/08/2022

O plenário do STF derrubou, por 7 votos a 3, a Súmula 460 do TST que determinava o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas em atraso

Agora, o pagamento das férias somente sujeitará às empresas ao pagamento de multa administrativa e não mais em dobro

Casa nova, esperando para receber vocês!Atendimento com hora marcada
10/08/2022

Casa nova, esperando para receber vocês!
Atendimento com hora marcada

No que diz respeito ao salário e sua proteção quanto a discriminação, o artigo 5º da CLT, afirma que “A todo trabalho de...
31/05/2022

No que diz respeito ao salário e sua proteção quanto a discriminação, o artigo 5º da CLT, afirma que “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de s**o.”

E, ainda, o artigo 461 da CLT afirma que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade”.

Ou seja, 🎈a lei define que homens e mulheres que desempenham os mesmos trabalhos e geram o mesmo valor não poderiam receber salários diferentes.

Mas será que na prática existe discriminação e diferenças salariais entre homens e mulheres?

Pois bem, em fevereiro de 2021, a agência de empregos Catho constatou que mulheres, mesmo ocupando os mesmos cargos e realizando tarefas iguais às dos homens, chegam a ganhar até 34% menos do que eles. Em funções como gerente e diretor, essa diferença é de 24% (fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2021/05/4926384-desigualdade-salarial-entre-generos-ainda-e-um-problema-no-brasil.html)

O que fazer na prática para solucionar esse problema? Para alguns, as empresas devem adotar uma postura de transparência e, se constada a discriminação, devem estar sujeitas ao pagamento de multas. Para outros, o problema é a educação, devendo ser corrigido na base.

E para você? Considera existente essa discriminação? Como resolver?

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