31/05/2022
No que diz respeito ao salário e sua proteção quanto a discriminação, o artigo 5º da CLT, afirma que “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de s**o.”
E, ainda, o artigo 461 da CLT afirma que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade”.
Ou seja, 🎈a lei define que homens e mulheres que desempenham os mesmos trabalhos e geram o mesmo valor não poderiam receber salários diferentes.
Mas será que na prática existe discriminação e diferenças salariais entre homens e mulheres?
Pois bem, em fevereiro de 2021, a agência de empregos Catho constatou que mulheres, mesmo ocupando os mesmos cargos e realizando tarefas iguais às dos homens, chegam a ganhar até 34% menos do que eles. Em funções como gerente e diretor, essa diferença é de 24% (fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2021/05/4926384-desigualdade-salarial-entre-generos-ainda-e-um-problema-no-brasil.html)
O que fazer na prática para solucionar esse problema? Para alguns, as empresas devem adotar uma postura de transparência e, se constada a discriminação, devem estar sujeitas ao pagamento de multas. Para outros, o problema é a educação, devendo ser corrigido na base.
E para você? Considera existente essa discriminação? Como resolver?