01/05/2022
Neste domingo (01), Dia Mundial do Trabalho, parabenizamos todos os trabalhadores do nosso país e aproveitamos a data para ressaltar a aplicação da Medida Provisória 1.108/2022, também conhecida como “a MP do Home Office”.
Publicada em 28 de março, o documento engloba o teletrabalho ou trabalho remoto e dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação.
De acordo com a MP, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor acerca do teletrabalho ou trabalho remoto, agora passa a incluir o art. 75-B para conceituar tais regimes laborais como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
O texto também reforça as importâncias pagas pelo empregador auxílio-alimentação de que trata o art. 457, da CLT, que agora deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.